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Sejam bem-vindos a mais um episódio do "Justiça Cega". Eu sou o Luís Soares e juntamente com o Luís Rosa, vamos olhar na segunda parte para as novas leis da droga e do tabaco. Vai ser com a ajuda do advogado Tiago Melo Alves, mas primeiro vamos debater a influência da comunicação social nas decisões judiciais com a presença do advogado Rogério Alves. Hoje, o Luís Rosa, que como sabemos, segue de perto os temas da justiça, vai estar em debate com o advogado Rogério Alves, presença habitual na rádio e na televisão. Vamos debater a influência da comunicação social nas decisões judiciais. Bem-vindo, Rogério Alves. Vem isto a propósito de um estudo que já foi citado aqui no "Justiça Cega", um inquérito feito pela Rede Europeia de Conselhos de Justiça de 2022, mostra que em Portugal 40% dos juízes admitem que as decisões que tomaram foram influenciadas indevidamente por ações atuais, prévias ou expectáveis por parte dos meios de comunicação social. Rogério Alves, começava por lhe perguntar se fica surpreendido com este dado, com este número.
Bom dia, obrigado pelo convite. Não, não fico surpreendido. Aliás, acho curioso que, tal como o próprio estudo indica, os juízes raramente se pronunciam publicamente sobre estas questões. Aqui fizeram-no no anonimato, mas quero chamar a atenção que se trata de uma amostra muito representativa. Estamos a falar de quase 500 juízas e juízes que foram questionados sobre esta matéria. E creio que, por estarem a coberto do anonimato, disseram o que é a verdade. É que há uma influência grande, às vezes consumada, outras vezes na forma tentada. Não quer dizer que seja dolosa. Não estou a dizer que a comunicação social quer que os assuntos se resolvam desta ou daquela maneira. Agora, o tratamento que a comunicação social dá a alguns assuntos, a alguns processos, e também o ambiente, a atmosfera que cria em torno da atividade dos tribunais, é obviamente desrespeitadora, ainda que involuntariamente, sem dolo, da chamada independência dos juízes. Aliás, este inquérito é um inquérito à independência. E pergunta-se se o Parlamento respeita a independência, se os partidos respeitam a independência, se os advogados respeitam a independência, se os procuradores respeitam a independência. E quem tem um dos indicadores piores no respeito pela independência é a comunicação social. E nós, basta-nos olhar à nossa volta para percebermos que há, de facto, um ambiente muito carregado, em que há uma espécie de veicular por parte da comunicação social de alguns sentimentos, sentimentos que têm alguma adesão popular e que são muito contra a independência dos juízes. Isto é quase como imaginar, já que estamos num país que gosta muito de futebol, que o árbitro do jogo passasse a assinalar as faltas de acordo com o bruá das pessoas que estão a assistir, o que significaria que quando se jogasse no campo de uma equipa forte, com muitos adeptos, o árbitro estava sempre a marcar as faltas que são reclamadas por aquela multidão que ali está. E das 50 mil pessoas que estão no estádio, 49 mil entendem que foi falta, e entendem com boa argumentação. Só que às vezes não foi. E o árbitro não pode decidir de acordo com o clamor maioritário, com a vontade daquelas pessoas que estão ali e que no seu juízo acham que aquilo foi mesmo falta, passível de expulsão, passível de grande penalidade, etc. O juiz tem de seguir independência e imparcialidade. E para não monopolizar, queria apenas colocar aqui três tópicos muito rápidos que são para ser desenvolvidos. Primeiro, há uma vontade muito grande de que haja condenações. Em Portugal, face à pressão que é feita via órgãos de comunicação social, o julgamento só tem um desfecho feliz, só tem um final feliz quando há condenação. Se o julgamento conduz a uma absolvição, então foi uma perda de tempo e fica a convicção que não houve condenação porque não houve provas, mas enfim, a pessoa é culpada na mesma. Em segundo lugar, há uma grande vontade de proscrever tudo aquilo que a lei prevê, que são formalidades, mas que são formalidades às vezes muito relevantes e criadas por eminentes professores de direito, legisladas pela Assembleia da República. Por exemplo, se existe uma prescrição, nem é preciso ser um processo criminal. A deve dinheiro a B, mas atrasou-se a reivindicar esse pagamento. Há uma prescrição. Ou uma empresa fornecedora de serviços, ou o que quer que seja, ou uma prescrição criminal. Se o julgamento impõe que o juiz diga: "Olhe, se calhar o senhor até devia, mas prescreveu, o seu crédito prescreveu, deixou caducar o direito de exercício e agora não pode ser ressarcido." Ora, estas formalidades são muito mal vistas pela comunidade, que quer fazer uma espécie de justiça sem regras, sem regras processuais. É outra zona de forte pressão. E depois, por outro lado, as pessoas têm pressa, a pressão da velocidade. E a velocidade, por vezes, é pouco compatível com a independência. E, portanto, são estas as zonas que estarão na base, seguramente, desta manifestação de juízas e juízes que responderam a este inquérito, e trazem à tona um problema que é extremamente relevante, que é até que ponto a independência dos tribunais não tem de aqui também ser objeto de salvaguarda, de tratamento e de atenção.
Já vamos desenvolver alguns desses pontos, mas se calhar passava já ao Luís Rosa para, de certa forma, te perguntar a mesma coisa, se para ti este dado também é surpreendente.
Bem, antes de responder diretamente, é importante contextualizar o objetivo deste inquérito, como o Dr. Rogério Alves acabou de dizer, é um inquérito realizado no âmbito de uma rede de conselhos europeus de gestão de administrações. E o principal objetivo é aferir a efetividade e independência do poder judicial, nomeadamente face ao poder executivo. Ou seja, perceber se o princípio da separação de poderes está a ser cumprido ou não, a maior parte das perguntas estão nesse sentido. Por outro lado, o que está aqui em causa é também perceber qual é a perceção dos juízes inquiridos. Ou seja, este é um inquérito de perceção. Não são em causa casos concretos.
Eles não foram analisar questões concretas, é uma perceção.
É um inquérito de perceção para perceber qual é a perceção dos juízes. Não sobre os seus casos, mas sim sobre todos os outros, em abstrato. E, portanto, a pergunta que está aqui em causa tem a ver com a perceção externa sobre o poder judicial nomeadamente a comunicação social. Perguntas-me se eu fiquei surpreendido. Não, não fico, mas por razões muito diferentes das do doutor Rogério Alves, a que se combate. Em primeiro lugar, o meio judicial é um mundo fechado por natureza. Os juízes, os procuradores e os advogados são educados a funcionar num mundo fechado, o que é um paradoxo, porque a justiça é feita em nome da comunidade. Mas funciona de costas voltadas para essa mesma comunidade, com uma linguagem até que é muitas vezes propositadamente hermética e codificada. Portanto, num mundo destes, parece-me claro que um jornalista seja encarado como intruso, como alguém que tenta, na perspectiva dos juízes, e às vezes também dos advogados, influenciar ilegitimamente uma decisão judicial.
Então concordas que os média tentam influenciar as decisões judiciais?
Eu, por definição e em abstrato, não concordo com essa ideia. É verdade que aconteceram vários casos, e quase sempre com o mesmo órgão de comunicação social, em que há uma clara tentativa de dar de forma explícita alguém como culpado. Basta recordar algumas manchetes, a dizer mesmo culpado. Eu acho que isso viola a deontologia jornalística. Eu considero que há aqui exageros e que violam essa deontologia. Agora, eu acho que é importante percebermos, e aqui dando uma perspectiva diferente, e é o que sou jornalista, por que eu acompanho estes casos, os grandes casos de criminalidade económico-financeira. Em primeiro lugar, porque os arguidos são ex-titulares de cargos públicos ou políticos. São ex-ministros, ex-secretários de Estado, ex-dirigentes da administração pública, e a população, a opinião pública, tem de saber porque aquelas pessoas estão a ser investigadas ou foram pronunciadas, ou estão a ser julgadas. É esse o papel da comunicação social, dar informação à opinião pública sobre essa matéria. E em segundo lugar também, é escrutinar a própria justiça. E aqui entramos num campo muito sensível, porque os juízes não gostam de ser escrutinados por ninguém em geral, muito menos por jornalistas que nem sequer são licenciados em Direito. Essa parte de não serem licenciados em Direito é uma parte muito importante. Portanto, essa questão de não gostarem de ser escrutinados, também acho que tem influência neste resultado que aqui estamos. Só para terminar, e vou já dar aqui a palavra ao moderador, que certamente perguntará ao doutor Rogério Alves a sua perspectiva. Mas finalmente, se nós olharmos todos os resultados, todos os países, são muitos, são países da União Europeia, não só, do Conselho da Europa também, nós reparamos numa coisa interessante: é que os resultados dos juízes considerando que têm mais pressão ilegítima da comunicação social são Portugal e alguns países de Leste. Se nós formos ver os países com democracias mais consolidadas, o Reino Unido, os países nórdicos. O Reino Unido, estou a falar de Inglaterra, da Escócia, do País de Gales, da Irlanda do Norte, da República da Irlanda também. Se formos ver os países nórdicos, a Alemanha, a França, reparamos que os resultados situam-se entre os 5 e os 20%. E certamente que o doutor Rogério Alves não me vai dizer que a imprensa tabloide inglesa, francesa, alemã e austríaca é mais agressiva que o Correio da Manhã. Não, se calhar os juízes, se calhar os tribunais têm formas de lidar com esse escrutínio, se calhar mais efetivas, e olham pra ele como uma forma mais neutral, do que se calhar os juízes portugueses.
Rogério Alves, não sei se quer depois contrapor alguma das ideias do Luís Rosa, mas queria também fazer-lhe uma pergunta muito concreta, uma vez que até disse aqui numa entrevista ao Observador que a Justiça não pode ser castigadora por definição. Já nos seus pontos que colocou, disse que o sentido da influência da comunicação social é sobretudo na condenação. Por que isso acontece? Quais são os fatores, no seu entender, que levam a que a comunicação social influencie mais nesse sentido?
Porque tal como uma novela tem como final feliz que há caso com B e que acabe tudo mais ou menos bem disposto, aqui também se entende que só vale a pena investir meios em inquéritos extensíssimos, grandes investigações, grandes detenções, submissões a julgamento, depois episódios lá pelo meio um pouco rocambolescos de intervenção da defesa, que são sempre considerados manobras dilatórias, se depois terminar, apesar de todos os obstáculos, numa condenação. Agora, eu gostaria de chamar aqui a atenção para três ou quatro aspetos que são muito interessantes. O Luís fez aqui uma defesa muito brilhante da causa do jornalismo, mas eu sou um grande defensor do jornalismo de investigação. Eu, quando fui bastonário há muitos anos, em 2007, entusiasmei-me numa reforma do Código de Processo Penal, onde participei ativamente para acabar com a regra do segredo de justiça, que é das coisas mais absurdas, obsoletas e culpadas desta situação que existe em Portugal.
E que teoricamente houve uma alteração.
Teoricamente uma alteração vá, ficamos melhor. Não ficamos tão bem quanto isso, porque a lei permitiu que, invocando fundamentos mais ou menos pífios, e sabendo nós que nalguns casos tem de haver segredo de justiça, acabou por se transformar quase a regra em exceção. Mas apesar de tudo, avançou-se bastante.
Tem a ver com o fecho da justiça que o Luís falava.
Sim, mas atenção, aí eu também acho, e concordo com o Luís, que às vezes temos uma linguagem um bocadinho hermética, semidefensiva, mas eu também tenho sido um defensor da acessibilidade da intervenção judicial. Portanto, eu gostaria que não se confundisse isto. Eu sou um grande defensor da investigação jornalística dos casos. Sou um grande defensor. Aliás, eu costumo dizer que mesmo quando o processo está em segredo de justiça, o assunto não está em segredo de justiça. Essa mania de meter tudo para um túnel, ninguém pode falar de nada, é um absurdo, nem sequer tem sustentação legal. Há aspetos privativos do processo que quando ele está em segredo de justiça, não podem ser divulgados. Agora, se há algum acidente de viação, uma agressão, uma difamação, eu não posso falar disso. Por quê? Porque o processo está em segredo de justiça? Absurdo. Agora, três ou quatro notas mais diretamente em resposta aqui ao Luís. Se olharmos bem para o relatório, Inglaterra tem um valor elevado nesta estatística, a Espanha tem um valor elevado nesta estatística, a Itália tem um valor elevado nesta estatística, e portanto, não são só os países de Leste. Há países que também são democráticos, creio eu, embora alguns estejam um bocado em passe, e que também manifestam tal qual. Depois aparece a Turquia, mas aparece a França, por exemplo. Isto significa o quê? Os juízes sentem, embora não verbalizem, porque se nós estamos numa sala de audiências e se diz a um juiz: "O meu cliente tem sido muito atacado pela comunicação social", a resposta tabular é sempre a mesma: "Aqui neste tribunal não se quer saber do que dizem as órgãos de comunicação social." Essa é a resposta oficial E eu acho, repito, e gostava de deixar isto bem claro, eu que sou um colaborador da comunicação social e que intervenho no espaço público há muitos anos, que nunca, em momento algum, se pode considerar que esta constatação de poder tolher a independência dos juízes deve inibir a comunicação social de intervir. Isso seria um desastre e um recuo civilizacional. Agora, a Justiça, os advogados, etc., têm também de intervir mais no espaço público para explicar às pessoas que às vezes as aparências iludem.
Os advogados, quando diz os advogados, os titulares dos processos ou advogados em geral?
Repare, quer uns, quer outro. Eu fui também responsável pelo conselho, na altura, distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, agora chama-se regional, quanto às questões da dispensa de segredo profissional. A norma do estatuto da Ordem, que impede os advogados em regra de intervir no espaço público, é completamente anacrônica e desvitaliza até uma das principais intervenções numa arena de defesa que hoje é fundamental em certos processos. Portanto, eu privilegio o debate, a abertura, a transparência. Agora, tem de se combater uma tendência segundo a qual, como Portugal é um país onde há muita impunidade, onde pouca gente chega a julgamento, onde os processos dos prevaricadores se perdem pelo meio das tramitações estranhas e dos nevoeiros que elas geram, quem tem a desdita de chegar finalmente ao banco dos réus, pelo menos esse, tem de ser condenado.
Luís Rosa, já estamos muito em cima do nosso tempo e portanto agora são respostas mesmo rápidas.
Isso eu fiz de propósito para tolher um pouco o espaço ao Luís Rosa, que ele está a chegar em casa, portanto, admito que tive essa arbitragem mais a seu favor.
Nós somos justos e, portanto, mesmo jogando fora de casa, eu entretenho-me.
Gostaria de perguntar também de forma muito concreta, quando tu investigas um caso, quando tu estás a trabalhar num processo, estás a pensar na condenação?
Não, não estou a pensar na condenação. Estou a pensar na informação que tem relevância pública para a opinião pública, para os nossos leitores, para os nossos ouvintes. Estou a pensar no escrutínio que eu estou a realizar, porque esta é a minha forma de ver o jornalismo. Eu não me interesso pelo processo do Zé da esquina. Não me interesso por processos de homicídio, por exemplo, nunca acompanhei. Interesso-me por processos que têm a ver com titulares de caso público.
Mas que também são os mais midiáticos, a verdade é essa.
Têm efeitos midiáticos, porque aquelas pessoas desempenharam funções públicas e no exercício das suas funções, são suspeitas de terem tido desvio de funções. Vou agora ter aqui uma forma mais simples. Obviamente que eu estou interessado em saber informação e dar essa informação de forma mais objetiva possível, com interesse jornalístico, não é com interesse de condenar alguém. Vou dar um exemplo concreto, que é um caso muito falado nos últimos anos em Portugal, só para contestar aqui esta ideia de que nós jornalistas parece que queremos levar todos para a forca. Por exemplo, o caso Miguel Macedo. Foi um julgamento muito midiatizado. Eu, na altura, era diretor do "I", fiz várias manchetes com peças de jornalistas meus sobre aquele caso e acompanhei depois, já como jornalista, não como diretor, o julgamento. O Miguel Macedo foi absolvido.
Mas viu como ficou no espaço público, o Miguel Macedo. Viu como é que ele ficou tratado no espaço público e viu o que é que aconteceu à carreira dele após.
Ficou tratado como uma vítima da justiça. O próprio Miguel Macedo, que eu conheço pessoalmente, não quer regressar à vida política por causa do que aconteceu.
Por causa do que aconteceu, exatamente. Mas a sua imagem pública é a de quem foi absolvido ou não?
Eu acho que o Miguel Macedo, a imagem pública é de quem foi absolvido.
Não, ele foi absolvido, isso não há dúvida nenhuma.
E se ele quisesse regressar à vida política, ele conseguiria regressar se quisesse.
Acha?
Eu acho é que ele não quer, pessoalmente.
Não, isso está bem.
Ficou traumatizado pela questão e eu compreendo isso e respeito. Agora, aquela absolvição teve quase tanto destaque mediático como a acusação.
Note que o Luís Rosa diz que teve quase tanto e que pode haver aqui uma diferença significativa.
Teve muito ou teve tanto. Vou cometer essa ousadia.
É a exceção que confirma a regra.
Mas deixe-me só dizer outra coisa, que é: nós, por exemplo, temos tido cada vez mais, quando há um escrutínio também, eu por exemplo, tenho dado muita atenção a processos que em nome da eficiência da Justiça, que estão a transitar na judical ou já transitaram na judical. Muitas vezes a comunicação social também ajuda a melhorar essa eficiência do sistema judicial, seja por exemplo, para uma pena ser cumprida, é uma decisão do tribunal, não é a condenação de alguém, é uma coisa que já foi decidida, que já foi decidida pelo tribunal e depois tem que ser executada. Seja também na questão da absolvição. Eu recordo-me, por exemplo, de programas da Sofia Pinto Coelho, no ciclo em que se falava de casos que tinham sido mal analisados pelo sistema judicial. Agora, enfatizo que esse ponto, esse tipo de trabalhos jornalísticos, é muito difícil de fazer. Um jornalista pegar num caso e tentar provar que o sistema julgou mal, é difícil. Não é fácil. Eu não estou a querer dizer que é fácil seguir as acusações e dizer que não, aquela pessoa é culpada. Não é isso que eu estou a querer dizer.
Boa, mas apesar de tudo é mais fácil. Apesar de tudo é mais fácil de criar essa convicção.
Só uma frase para terminar, Rogério Alves, estamos mesmo em cima do nosso tempo, para concluir.
Uma frase para concluir: é muito importante que discutamos isto sem tabus e que falemos abertamente de tudo e que cada um cumpra o seu papel. A comunicação social investigue, exorte, transmita a verdade dos fatos e que a justiça saiba transmitir também qual é o seu papel e qual é a importância da sua independência, que não se rege por critérios de popularidade, que hoje parece ser o critério que domina todo o mundo.
É um tema que voltaremos certamente num outro Justiça Cega. Rogério Alves, muito obrigado por ter vindo a este debate. Até à próxima. Obrigado. E nesta segunda parte do Justiça Cega contamos hoje com a ajuda do advogado Tiago Melo Alves para analisar o caso da semana. Olhamos para as novas leis do tabaco e da droga, mas Luís Rosa, vamos primeiro saber o que está em causa nestas duas leis que estão em vigor há pouco tempo.
Vamos começar pela nova lei das chamadas drogas sintéticas, que ainda não entrou em vigor. A lei do tabaco é que entrou.
Exatamente.
Trata-se de uma lei que causou várias polémicas, mas que acabou por ser aprovada pelo Parlamento em julho, analisada e validada pelo Tribunal Constitucional, a pedido do presidente Marcelo Rebelo de Sousa e promulgada logo a 31 de agosto. A nova lei Entrou em vigor no dia 1 de outubro, ou seja, há pouco mais de oito dias.
Foi há pouco tempo ainda.
Foi há pouco tempo. Desculpe.
Não faz mal. Recorda-nos, Luís, quais foram as polémicas que estiveram em causa nesta lei?
Desde logo, e apesar do texto final ter nascido de dois projetos de lei do PS e do PSD, houve nove deputados socialistas que se abstiveram na votação final. O diploma foi aprovado com os votos a favor do PS, Iniciativa Liberal, Bloco de Esquerda, PCP, PAN e Livre, e a abstenção do PSD. Depois, foi o governo regional da Madeira que se queixou de não ser ouvido, denunciando que a lei era inconstitucional devido a essa omissão, com o argumento de uma alegada omissão na audição das regiões autónomas da Madeira e dos Açores. Com esse argumento, o presidente Marcelo Rebelo de Sousa enviou a lei para o Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva da constitucionalidade. E Marcelo fez questão de dizer que tinha reservas sobre o conteúdo do diploma.
E o que respondeu o Constitucional?
Não encontrou vestígios de inconstitucionalidade na lei, mas entende que em determinadas matérias, como é o caso da lei das drogas, a Constituição não impõe a audição das regiões autónomas. Contudo, quando recebeu a decisão dos juízes do Palácio Ratton, o presidente Marcelo fez questão de dizer num comunicado que o Constitucional tinha divergido do governo sobre a quantidade de droga detida para que alguém seja considerado um mero consumidor.
E quanto à lei do tabaco, Luís, analisámos esta lei na primeira temporada, também com a ajuda do Tiago Melo Alves, mas que novidades é que há em relação a esta lei?
Quando conversámos com o Tiago Melo Alves, estava em causa a discussão da proposta de lei do governo, mas a mesma já foi aprovada na generalidade no Parlamento no dia 29 de setembro, com os votos a favor do PS, mas com 14 abstenções de deputados socialistas. A proposta de lei teve a abstenção do PSD, PCP, PAN e LIVRE e os votos contra do Chega, Iniciativa Liberal e Bloco de Esquerda. A proposta está agora na Comissão de Saúde para debate e aprovação na especialidade. Portanto, já temos uma versão quase final da nova lei do tabaco, que aposta num aumento muito significativo das restrições na comercialização do tabaco. Essa é a grande novidade. Vai passar a ser proibido a comercialização de tabaco nos restaurantes, cafés e pastelarias. Vai deixar também de ser possível, igualmente, às empresas de entregas ao domicílio ou até mesmo às vendas ambulantes de venderem cigarros. E de uma forma simples, apenas estará possível vender tabaco nas tabacarias, aeroportos, gares marítimas.
Sim, e também nas gares de comboios. Só para retificar, esta lei do tabaco ainda não está em vigor. A lei das drogas sintéticas é que já está em vigor.
Estourámos o tempo. O erro foi meu.
Fica a retificação feita. Vamos então à conversa com o Tiago Melo Alves. Bem-vindo, Tiago.
Bom dia.
Quando pensamos em drogas, pensamos em drogas leves, como o haxixe, por exemplo. Há também drogas duras, como a heroína ou a cocaína. Vamos então perceber exatamente, e perguntava-lhe em primeiro, o que são as drogas sintéticas e quais são as diferenças relativamente às restantes.
Uma droga sintética é uma droga chamada de design, ou seja, uma droga feita em laboratório. Podemos dizer que todas as outras também são feitas em laboratório, mas estas têm uma particularidade, que é: são feitas para serem legais. É o contrário das outras. As outras são feitas e o traficante, entre aspas, já sabe que é uma droga ilegal. A droga sintética normalmente é aproveitada uma droga legal e depois através da alteração de pequenos componentes, a droga fica legal, ou seja, sua comercialização é legal porque não cabe dentro das tabelas que a lei vai atualizando frequentemente. Repare-se que aqui os químicos, as pessoas que produzem estas drogas sintéticas, estão sempre à frente e o legislador está sempre atrás. E como este processo legislativo é um pouquinho demorado em Portugal, há um certo aproveitamento destes tais laboratórios em estar sempre à frente da lei e vão alterando um pequeno componente, uma pequena questão química, e quando depois aquela substância é analisada pelo laboratório de polícia científica, por exemplo, da Polícia Judiciária, não bate certo com a tabela. Isto é até um pouquinho diferente, por exemplo, de outros países, nomeadamente os Estados Unidos da América, que eu conheço um pouquinho melhor, em que não é necessário um processo legislativo tão elevado, ou seja, as próprias polícias, a DEA, etc., conseguem introduzir nas próprias tabelas estes componentes químicos, que em Portugal, enfim, é o nosso sistema, é um pouco mais demorado. Mas repare, só para frisar, o objetivo da droga sintética é ser legal. Esta é a questão.
E de resto, Portugal tem apostado desde 2001 numa política pública de descriminalização do consumo das drogas, e até com elogios internacionais e com bons resultados. Na prática, isso significa que um consumidor nunca pode ser perseguido penalmente, e essa descriminalização acaba por ser alargada também às drogas sintéticas. Do ponto de vista penal, há alguma diferença entre consumir drogas leves, drogas duras ou drogas sintéticas, ou está tudo no mesmo saco?
Neste momento, não. Mas já foi diferente. E eu penso que esta foi a principal questão que a lei quis abordar. Na verdade, continua a ser crime. A única diferença é que é crime apenas, por exemplo, se alguém quiser cultivar para si próprio plantas para depois fumar, isso continua a ser proibido. Mas obviamente também é proibido se eu quiser cultivar em laboratório uma droga sintética ou heroína ou cocaína, isso continua a ser proibido e é crime, não há dúvida nenhuma quanto a isso. A questão está depois no consumo.
Mas o consumo de drogas duras continua a ser ilícito, ou seja, o que acontece a alguém que é apanhado a consumir heroína ou cocaína?
Pouco ou nada. O que acontece? É ilícito do ponto de vista, mas é uma contraordenação, não um crime. Essa é que é a diferença, houve a descriminalização.
Ou seja, continua a ser proibido consumir essa droga.
Continua a ser proibido, não há dúvida nenhuma. E depois esta questão até é interessante se a relacionarmos com o tabaco. E já podemos lá chegar quando chegarmos ao fim. Porque, na verdade, se eu tiver comigo uma determinada quantidade de cocaína para meu consumo, ou se tiver uma quantidade equivalente de erva, de haxixe, de plantas ou de uma droga sintética qualquer que seja proibida, que esteja nas tabelas, o tratamento penal é exatamente igual. A droga é apreendida, e é apreendida, e aquela pessoa é identificada e notificada para comparecer nas chamadas Comissões de Dissuasão de Toxicodependência, os CADT, para exatamente levar a cabo um tratamento para ver se deixa de consumir. Mas não tem um tratamento penal
Ok. É precisamente esse o conceito importante. A lei faz uma diferença entre consumidor e traficante. Tem que se definir quem é consumidor e quem é traficante. E é aqui que entra a definição do que é a dose de consumo. A lei estipula quantidades específicas para tal consumo?
Essa é que é a grande questão nesta nova lei e penso que importaria explicar isto um pouco melhor. Que é o seguinte: não houve uma descriminalização das drogas sintéticas. Nós dissemos isto assim, é uma discussão, mas não foi isso que aconteceu. O que este projeto de lei, que inicialmente se não me engano até começa com o PSD e depois juntou uma série de partidos políticos, começa pela tentativa de atualizar a portaria que regulamenta esse tal consumo médio individual. Porque vejam bem esta contradição: as tabelas das drogas proibidas, que estão na lei propriamente dita, vão sendo atualizadas. Cocaína, heroína, o haxixe, determinadas drogas sintéticas à medida que vão sendo descobertas. Mas depois, a grande contradição é que a tabela que define esse tal consumo médio individual, sabem desde quando é que subsiste? Desde 1996. Tem 27 anos e nunca foi alterada. Ou seja, as únicas drogas que aqui estão, que permitem definir um consumidor, são aquelas drogas clássicas, quer dizer, a heroína, a metadona, a morfina, o ópio, a cocaína, o cannabis, o PCP, a chamada cetamina, o LSD, o MDMA, a anfetamina e depois o THC.
Ou seja, as drogas sintéticas não estavam aí.
Nunca estavam aqui. E por isso, havia de certa forma até uma discriminação entre um consumidor de droga sintética e um consumidor de uma droga clássica. Neste momento está perfeitamente definido, que eu saiba, por acaso a portaria ainda não foi atualizada, mas penso que há de ser, e quando for atualizada será atualizada de acordo com o laboratório de polícia científica, da Polícia Judiciária, que há de determinar qual é que é a dose diária média, porque isto também não é para todas as pessoas. Eu posso ter um consumo diferente do seu ou do seu Luiz, e sermos todos consumidores, mas isto é um consumo médio.
Alguém que consuma acima da média pode não ser perseguido e pode não ser encarado como traficante.
Claro, Luiz. E por isso é que esta questão de deixar para o tribunal esta definição parece-me positiva, porque na minha prática judiciária já tive muitos casos em que alguém que é detido e é apreendido uma determinada quantidade de produto estupefaciente, de acordo com a tabela, pode dar, por exemplo, para 10 dias e outro igual pode dar para 11 dias. Mas se calhar o que foi apanhado e dá para 10 dias consome em 15. E o que foi para 11 consome em oito ou cinco. E o que isso significa? Significa que o tribunal é soberano. E esta definição da lei, ao deixar uma abertura para mais de 10 dias de consumo individual, embora seja um indício, como a própria lei diz, de tráfico, mas é dar essa liberdade ao tribunal. Faz-se a prova. Como é que a droga estava embalada, se havia notas, se havia mensagens nos telemóveis, se há algum indício de que aquela pessoa pode ter vendido, cedido, emprestado, seja lá que título for, uma parte do produto que foi apreendido.
É um modo de vida, traficar e ganhar dinheiro com isso.
Tudo isso. Eu às vezes até costumo brincar, e isto é uma brincadeira, obviamente, que é: imagina um jogador de futebol muito famoso e com muito dinheiro, não tem que ir todas as semanas a um bairro comprar um pouquinho de erva, vamos ser francos. Pode comprar mais, desde que não se estrague, não pode ter mais que para 10 dias. É traficante por causa disso? Se for só para ele? Eu acho que é mais ou menos este equilíbrio que a lei também quis procurar e deixar liberdade ao tribunal.
Tiago Mealha Lopes, olhando um pouco também para o processo político, o presidente da República, após ter recebido a decisão do Tribunal Constitucional de validar o decreto regulamentar aprovado pela Assembleia da República, que o tribunal tinha divergido do governo sobre a quantidade de droga detida para que alguém seja considerado mero consumidor. O que é que está aqui em causa? Ou seja, isso obrigou o Parlamento a alterar a lei, esta questão.
Vamos lá ver. A lei é do Parlamento. Não estamos a falar de uma proposta de lei do governo, estamos a falar de um projeto de lei. Ou seja, a iniciativa legislativa aqui partiu da própria Assembleia da República, neste caso de um grupo de deputados do PSD, que iniciou aliás os trabalhos querendo colmatar esta discriminação, digamos assim, entre consumidores de drogas sintéticas e consumidores de drogas clássicas. A questão que sempre houve, e continua a haver, aliás, nalguns meios judiciais, é de que os 10 dias é uma quantidade ainda possível para os órgãos de polícia criminal chegarem à conclusão que determinada pessoa é um consumidor e não é propriamente um traficante. Porque obviamente, e eu percebo isto do ponto de vista do governo e do ponto de vista dos órgãos de polícia criminal, em determinadas quantidades, alguém que é apanhado com uma determinada quantidade de droga vai dizer: "Isto é tudo para o meu consumo". Isto vai haver muito. Mas é esta a questão.
E só muito rapidamente também a questão das regiões autónomas. O Tribunal Constitucional disse que não era obrigatório ouvir as regiões autónomas, sendo que a Madeira se queixou de não ter sido ouvida. A região pode recusar-se a aplicar a lei da República?
Claro que não. Aliás, repare, isto é uma lei da República, do Parlamento. E esta lei aplica-se aos tribunais e que eu saiba, qualquer região autónoma ainda não é capaz de De introduzir leis que os tribunais deixem de aplicar aprovadas pela Assembleia da República.
Vamos falar agora sobre a lei do tabaco. Já abordamos aqui, como dissemos, precisamente com o Tiago, num programa da primeira temporada. Na altura, o Tiago defendeu que devia existir um equilíbrio entre o direito à saúde da comunidade e o direito individual de cada cidadão de fumar. Esse equilíbrio foi mantido na votação final da lei?
Pelo aquilo que eu percebi, entre aquilo que foi anunciado pelo Governo antes do verão, da lei que estava a propor, neste caso, uma proposta de lei, manteve-se. O que eu tenho percebido da votação final na generalidade, apenas houve uma alteração relacionada com os postos de combustível, onde também pode ser vendida a lei. Agora, o que eu admito é que a descida à especialidade, neste caso, à Comissão da Saúde, como o Luís estava a dizer há pouco, vai permitir que haja aqui alguns ajustamentos, mas basicamente aquilo que existia na proposta de lei, na votação final, manteve-se. Agora, na especialidade, admito que sim. Como tínhamos falado aqui há pouco tempo sobre isso, e é interessante vermos isto depois com as drogas. Na verdade, reparem nesta seguinte questão: é proibido, a partir de outubro, novembro, enfim, quando a lei for aprovada definitivamente, não fumar em determinados locais, mas será que é permitido consumir cocaína nesse mesmo local?
Essa é uma boa pergunta.
Além da questão das restrições de fumar em espaço público, há também a equiparação do tabaco aquecido ao tabaco tradicional. Isso quer dizer que as restrições são exatamente as mesmas e que vamos deixar de ver, por exemplo, aquelas lojas nos centros comerciais que vendem tabaco aquecido?
Claramente que sim. As restrições são exatamente iguais. Aliás, há aqui uma equiparação total do tabaco aquecido ao tabaco tradicional. A única diferença que se estabelece é em relação àquelas lojas que vendiam única e exclusivamente aqueles produtos que alteravam um pouquinho o sabor ou a mentol, ou que podiam embelezar um bocadinho o fundo do tabaco aquecido. Isso acabou definitivamente. Mas o tabaco aquecido, vendido em lojas, por exemplo, nos centros comerciais, seja através da própria marca, seja através de terceiros, isso está proibido e apenas é possível vendê-las, salvo erro, em tabacarias, aeroportos, etc.
Naqueles locais que estão definidos.
Naqueles que estão definidos pela lei.
Tiago Melo Alves, muito obrigado por ter vindo ao "Justiça Cega" mais uma vez. Até à próxima. Obrigado.
Muito obrigado.
E agora no "Justiça Cega", as alegações finais do Luís Rosa. São as habituais notas para a atualidade da semana, do Luís Rosa, na área da Justiça. Luís, hoje não temos balança, mas temos o julgamento do caso EDP, que ainda não está claro esta semana, por que ainda está de olhos vendados?
Sucessivos adiamentos do início do julgamento devido à greve dos funcionários judiciários, que estão naturalmente a prejudicar o andamento dos trabalhos. É por isso que este julgamento continua de olhos vendados. E ainda um problema de notificação que aparentemente ainda não foi resolvido. Independentemente da responsabilidade sobre esta situação, e os nossos ouvintes sabem, tem responsabilidade muito mais a Ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, do que os oficiais de justiça que estão a reclamar por aquilo que entendem que é justo. O que é certo é que esta situação passa uma imagem negativa da Administração da Justiça num processo muito mediático e importante, visto que o que está em causa é uma alegada corrupção de um ex-ministro da Economia da República. Imagem negativa, porque o cidadão comum reforça a sua ideia de que a Justiça não funciona nestes grandes processos, mas também negativa, porque os próprios arguidos vão ao tribunal para nada, nomeadamente Manuel Pinho, que está em prisão domiciliária e tem de fazer viagens regulares entre Praga e Lisboa. Esperemos que o julgamento, que já tem sessões previstas para janeiro, comece efetivamente em breve.
Como disse, hoje não tens balança, mas tens duas espadas para dar esta semana. A primeira para a GNR, por que merece uma crítica mais negativa?
Porque de acordo com a SIC Notícias, é uma notícia de hoje, não está a cumprir os seus deveres de fiscalizar a prisão domiciliária de Armando Pereira, um dos principais arguidos da Operação Picoas. Segundo a SIC Notícias, a GNR não tem sido vista à porta da casa de Armando Pereira, em Vieira do Minho, para impedir que o arguido saia de casa, caso isso aconteça, obviamente. É uma situação anormal e que passa uma imagem de laxismo e desconsideração perante o Tribunal Central de Instrução Criminal. Nós já temos uma Justiça muitíssimo pouco proativa, que grosso modo, costuma confiar que os arguidos condenados a penas de prisão efetiva se apresentam voluntariamente nos estabelecimentos prisionais. Agora parece que temos uma GNR que confia que Armando Pereira vai cumprir a decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal e não vai sair de casa. Esperemos que o Tribunal Central de Instrução Criminal reaja rapidamente a esta situação.
E por fim, Luís, a ministra Catarina Sarmento e Castro merece também uma espada. Por que tem esta crítica mais negativa hoje?
Porque era face da falta de investimento na área da Justiça e por duas razões, para já e neste momento. A greve dos oficiais de Justiça continua por resolver. Já há uma ronda de negociações marcada para 16 de outubro com o Sindicato dos Funcionários Judiciários e com o segundo sindicato, que é o Sindicato dos Oficiais de Justiça, a propósito da proposta do novo estatuto, sendo que o Governo já colocou em cima da mesa uma proposta de aumento de 20% de suplemento de recuperação processual. Qual é o problema? É que o Governo recusa-se a integrar tal suplemento no vencimento, ou seja, não é pago em caso de doença, nem é considerado para efeitos de reforma, como os oficiais de Justiça reclamam. Veremos o resultado da negociação, que também deverá incluir a contratação de mais oficiais de Justiça para colmatarem os 800 funcionários judiciários que estão em falta, segundo o Conselho Superior da Magistratura. Mas insisto, é politicamente inexplicável que as negociações demorem nove meses a começar, visto que os oficiais de Justiça estão em greve desde janeiro. A ministra Sarmento e Castro pode estar sossegada no conforto da maioria absoluta, mas esta é uma atitude de grande arrogância, que ao mesmo tempo revela uma tremenda falta de capacidade política para resolver um problema fundamental para a Administração da Justiça. A outra face desta moeda, em segundo lugar, da falta de investimento, prende-se com o possível despejo do Tribunal da Relação de Lisboa. Uma seguradora está a ameaçar despejar o Tribunal da Relação de Lisboa das suas instalações históricas da Rua do Arsenal, na baixa da capital do país. Só isso é um facto verdadeiramente extraordinário de como é possível o Ministério da Justiça ter deixado a questão chegar a este ponto. Foi noticiado que o despejo já teria se concretizado em parte do edifício, mas o Governo negou e diz que está a impugnar essa comunicação de despejo. Seja como for, este é mais um exemplo paradigmático da falta de investimento na Justiça. A ministra Catarina Sarmento e Castro tem falado muito das verbas do PRR para a Justiça, nomeadamente para a digitalização do setor. Mas certo é que pouco ou nada se vê no terreno.
E com as alegações finais do Luís Rosa terminamos mais um "Justiça Cega". Voltamos de hoje a oito dias. Até para a semana.
Até para a semana.