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Sejam bem-vindos a mais um "Justiça Cega". Eu sou o Luís Soares e juntamente com o Luís Rosa, vamos analisar na segunda parte deste programa as consequências do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que fez cair a principal prova do caso EDP. Vai ser com a ajuda do advogado Paulo Sá e Cunha, mas primeiro vamos ouvir o testemunho de João Ribeiro Bidawi. Bem-vindo, João Ribeiro Bidawi, licenciou-se em Direito na Faculdade de Coimbra em 2000, onde também se tornou mestre em Ciências Jurídico-Civilísticas. Mais tarde, doutorou-se em Sociologia pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, é ainda mestre da Universidade de Cambridge em Relações Internacionais, além de dirigente nacional do PS entre 2011 e 2013. Foi também, entre outros cargos, diretor do Gabinete de Relações Internacionais do Ministério da Justiça, diretor do Centro Regional para a Ásia e Pacífico das Nações Unidas sobre o Direito Comercial e Internacional. É hoje diretor de Assuntos Globais da ONG The Ocean Cleanup, que se dedica ao combate pela libertação dos oceanos do plástico. Vem hoje ao "Justiça Cega" a propósito do livro "O Compadrio em Portugal", que foi lançado na semana passada pela Fundação Francisco Manuel dos Santos.
Diz logo na introdução do seu livro que sempre teve pedidos de cunha e numa dessas vezes recorda-se perfeitamente de ter sentido uma profunda indignação consigo mesmo. Que tipo de cunha foi e o que é que aconteceu?
Foi uma cunha muito corrente, que foi alguém a pedir um emprego, alguém que precisava de vir pra Lisboa por razões familiares. E eu, de facto, facilitei esse acesso a esse emprego de qualidade. Passei o currículo, fiz o pedido e essa pessoa conseguiu esse emprego de qualidade em funções públicas. E retrospectivamente, enfim, é algo de que não me orgulho de maneira nenhuma e senti alguma indignidade. Como tudo o processo foi até relativamente fácil. Eu acho que foi mais isso que me indignou do que propriamente o pedido.
O João já tinha deixado a ideia que vou descrever a seguir no seu livro "Anatomia da Cunha Portuguesa", que é um resumo da sua tese de doutoramento. A ideia de que a cunha é uma espécie de nova norma social incontestada, igual ao compadrio, e que leva ou pode levar inevitavelmente à corrupção. É um pouco como começar no charro e acabar na heroína. Estamos mesmo viciados na cunha?
Talvez não é viciados, mas há um sentimento de impunidade e, portanto, o compadrio é o caldo de cultura, é o pano de fundo, são as ligações, as relacionalidades que depois permitem meter as cunhas com menos vergonha, com mais à vontade e quanto maior é o compadrio, quanto mais ele é aceito e quanto menos impunidade houver, mais fácil é as pessoas sentirem-se à vontade pra fazer os pedidos e pra o fazerem. Muitos dos entrevistados na investigação diziam: "Bem, se não forem eu a pedir, outros pedem. Toda a gente pede."
A sua tese de doutoramento baseou-se numa série de entrevistas que fez.
Sim, um conjunto de uma amostra muito representativa de quem tem acesso ao espaço público, de vários tipos de atividades, jornalistas, presidentes de câmara, membros de juntas de freguesia, enfim, um conjunto de pessoas. E há esse entendimento que há um sentimento de impunidade, todos fazem e, portanto, por que não também fazer e pedir?
Certamente que não somos o único país com sistema de compadrio institucionalizado. O João detetou situações semelhantes noutros países?
Sim, isso é um mito. Nós às vezes, seja nas conversas de café ou até na televisão, em comentariado, dizemos só em Portugal. Não, quer dizer, estes mecanismos existem em várias sociedades. Em França há o piston ou passe droit, que é muito conhecido. Há até um artigo na imprensa francesa que diz que é um desporto nacional, portanto, os franceses também acham que é só em França. Há o jeitinho no Brasil, com certeza, mas há também o string pulling nos Estados Unidos, o brokerage e o patronage no Reino Unido, embora aí, por outras razões, há uma menor densidade regulatória, há também questões ligadas à ética protestante, enfim, que a relação entre o indivíduo e o coletivo é diferente, mas existem sempre estes mecanismos de passar à frente, ter acesso e beneficiar do privilégio da posição que se tem. E isso é recorrente em várias sociedades. Há depois coisas um pouco mais elaboradas e muito interessantes pra quem tiver interesse em estudar estas coisas, que é o guanxi na China, que é um sistema muito mais estruturado, com regras muito estabelecidas relativamente à antiguidade, à idade, à posição social e econômica, mas também existe. Portanto, é uma forma das sociedades se organizarem, de tentarem ter acesso ao melhor que querem para si e obviamente que tem a tendência para ser mais forte, mais intenso, quanto menor for o contrato social, ou menos forte for o contrato social e o consenso em torno desse contrato social. Portanto, representa sempre uma degradação daquilo que é a construção constitucional, jurídica, de Estado de direito, igualdade de oportunidades. E é importante que compreendamos isso. Quanto maior o compadrio, menor é esse acesso à igualdade de oportunidades.
No seu livro descreve que a cunha ou compadrio pode ser desenvolvida de três formas, através de uma relação familiar ou de proximidade quase familiar, através de uma relação política, nomeadamente partidária ou de interesses político-partidários, e através de uma solidariedade oculta, vulgo as sociedades secretas, como a maçonaria ou a judeu. Estas três formas têm igual importância ou há alguma delas que se destaque mais?
A proximidade familiar, e aqui familiar tem que ser entendido em termos de proximidade filial, de relação próxima, esta relacionalidade talvez seja a mais presente e a mais difícil de identificar. Não são necessariamente só relações filiais de membros da família, mas às vezes colegas de faculdade, pessoas que cresceram juntas, pessoas da mesma terra. E, portanto, essas relações são mais difíceis de se identificar, não são tornadas transparentes nas decisões políticas, nas decisões públicas, nas decisões de contratação e, portanto, são talvez as que estão na origem de mais casos de compadrio, de pedidos de cunha. A afinidade política é talvez mais grave do que essa, porque aí as pessoas estão em posição de desempenho de funções públicas e têm responsabilidades.
E podem envolver as funções, por exemplo.
Precisamente. E, portanto, aí a afinidade às vezes nem tem a ver só com ser do mesmo partido, tem a ver com confluência de interesses estratégicos. Às vezes, pessoas de diferentes partidos fazem essa troca de favores. Aliás, há um caso que está em investigação em Lisboa, enfim, que mostra esse tratamento através das linhas dos partidos, dessa afinidade de interesses político-partidários.
O chamado Bloco Central, digamos assim.
Bloco Central, enfim, se depois formos às câmaras municipais de outros partidos, também vemos essas confluências. É importante nesta conversa, e o objetivo do livro é começar esta conversa sobre o compadrio de forma mais transparente e aberta, não dizermos que é este partido ou aquele partido. Este problema é um problema nacional da nossa comunidade e é como tal que deve ser encarado.
E já agora, deixe-me só perguntar: pode haver aí uma relação entre estes vários fatores, ou seja, podemos ter a questão familiar ligada a uma questão política, por exemplo, nas terras mais pequenas, não é?
Claro, é importante haver essa relação prévia. Essa relação prévia é que confere um espaço de confiança, de confiança tática, confiança estratégica, pra que a pessoa se sinta à vontade pra fazer o pedido.
O governo do PS de António Costa ficou muito marcado pelo chamado caso do Family Gate, em que não só os ministros tinham relações familiares entre si, como também as relações familiares marcavam as nomeações que eram feitas pelos gabinetes ministeriais e para institutos e empresas públicas. Pode-se dizer que este foi um caso clássico de compadrio?
Do ponto de vista analítico, científico, se quiser, é uma manifestação da relacionalidade que eu identifico com a afinidade familiar e a afinidade política, é uma confluência das duas afinidades, que gera um espaço de conforto para que determinadas pessoas tenham acesso a determinadas posições em função dessa posição de privilégio. Portanto, é uma situação irregular. É uma discussão difícil, porque já não quero centrar só no governo do António Costa. O meu livro também identifica casos no governo regional da Madeira.
Há casos em todos os partidos, não há dúvida nenhuma sobre isso.
Há vários casos em câmaras municipais.
No tempo do Calazans também houve vários casos desses.
Claro, e é importante não pessoalizarmos, isto não tem a ver com as pessoas em si, com as suas capacidades, que esse é também um problema nestas conversas, é que imediatamente o argumento de reação é: mas a pessoa tem enormes capacidades. Não é isso que está em causa. O problema é que esta tendência de ignorar que quando se chega a essa posição e se tem esse acesso, isso é o resultado de um longo percurso de afinidades. A pessoa cresceu num meio familiar, num meio de acesso a conversas políticas, criou amizades, almoçou junto ao sábado à tarde, passou férias juntos. Tudo isso cria uma afinidade e uma confluência que cria uma situação de privilégio de acesso. E ao confirmarmos o acesso, dando acesso a esses lugares às pessoas, porque não só sabemos que elas são capazes, mas porque temos a confiança pessoal nessas pessoas, nós estamos a reproduzir desigualdades. E é isso que temos que entender. E, a meu entender, quem está em situações dessa natureza deve recusar-se aceitar esses cargos.
Eu e o João somos da mesma geração e existe a perceção de que nos anos 70 e 80 a corrupção era endêmica, como a administração pública funcionava muito mal nos seus serviços públicos mais básicos, e os salários também eram muito baixos, havia a necessidade de pagar uma nota a alguém, fosse porque fosse, fosse para se fazer uma escritura, fosse para dizer uma certidão, fosse também na corrupção mais básica de pagar um polícia para não ser multado, na corrupção mais clássica de dar uma nota a um funcionário do fisco para rasgar o processo, que era tudo em papel, não havia nada informatizado, ou até mesmo a corrupção urbanística, enfim, ou até ligada ao financiamento partidário. Qual é a sua perceção? Evoluímos ou continuamos na mesma com uma corrupção endêmica?
Eu diria que esses gestos da nota, do pagar ao polícia, eu penso que essas coisas desapareceram, mais ou menos. Enfim, pode haver uma ou outra exceção em algum serviço público. Não acredito, sinceramente, acho que já não estamos nesse estado. Portanto, desse ponto de vista, evoluímos. Eu ainda me lembro, eu era miúdo e os meus pais eram contabilistas de um restaurante em São João da Madeira. Esse restaurante já fechou, portanto, posso partilhar a escritório. Mas lembro-me que no Natal o restaurante fazia encomendas de caixas de vinho e caixas de uísque para distribuir por vários serviços, pela esquadra de polícia, para os polícias não multarem os clientes que punham o carro em cima do passeio, pelas finanças, pela conservatória. E era uma distribuição natural. Mas também me lembro nas escolas, muitas vezes, muitos pais enviarem cabazes de Natal aos professores. Eu não sei se isso ainda acontece, mas acho isso completamente intolerável, mas lembro-me disso acontecer no passado. Portanto, eu diria, os casos da nota talvez tenham desaparecido. Também vivemos uma sociedade muito mais informatizada e, portanto, o acesso a serviços públicos em muitas dimensões tornou-se mais informatizado, deixou de haver intermediário. Portanto, desse ponto de vista, alguma coisa evoluiu. Mas eu penso que ainda está muito presente e vê-se todos os dias pessoas a queixarem-se nos serviços públicos, muitas vezes, terem que recorrer a mecanismos alternativos para acelerar processos. E quando vemos o índice de perceção da corrupção, da transparência internacional, Portugal não evoluiu nos últimos 10 anos. E, portanto, isso é um indicador. E o Eurobarómetro também nos diz que somos o terceiro pior país em termos de perceção da corrupção. Portanto, ainda há muito a fazer. Aliás, nesse índice da transparência internacional, nós já fomos ultrapassados por países como Uruguai, as Bahamas ou até os Emirados Árabes Unidos. Enfim, o índice não é o mais perfeito do mundo, mas dá-nos uma indicação.
É um inquérito de perceção.
É um inquérito de perceção, mas de todo modo, há a sensação que nos últimos 10 anos as coisas não melhoraram significativamente.
E falando em perceção, precisamente, João Ribeiro Bidawi, há essa perceção de que Portugal desperdiçou uma parte de fundos estruturais que recebeu a partir do final dos anos 80, nomeadamente os fundos ligados à formação profissional e à agricultura. Têm existido alertas, nós vimos já aqui até no Justiça Cega, o think tank da Procuradoria-Geral da República, que acompanha o risco de fraude na utilização de fundos estruturais, a dizer que não há sistema eficaz de risco e de reporte de fraudes. Estamos ou não mais bem preparados para não repetirmos erros do passado no que respeita a esta questão da corrupção e dos fundos comunitários?
Não estamos bem preparados. Aliás, o PRR, que vai ser, e é importante repetir isto, porque eu acho que a maior parte dos portugueses não tem presente, é a maior transferência da história de Portugal de fundos para Portugal. Nunca Portugal recebeu de nenhuma outra fonte tantos fundos, e portanto, é uma injeção de capital.
Nem no tempo da Cavaco.
Nem no tempo, não há comparação possível nos valores que estamos a falar. Enfim, há uma redução agora por causa da inflação, mas de todo modo é uma grande transferência. Eu disse, aliás, no contexto de trabalhos da SEDES, do Congresso da SEDES, que o PRR, mais do que ser uma lista de compras, devia ser uma oportunidade de transformação social e cultural para reforçar precisamente a capacidade de gerir dinheiros públicos, que os fundos possam ser utilizados com integridade e que o plano devia integrar formas de fiscalização, de monitorização e de assegurar a sua correta utilização. E isso passa por várias coisas. Passa por dar mais dinheiro a organizações como a Transparência e Integridade ou a All For Integrity, assegurar que estas organizações podem ter presenças em cada concelho, que possam monitorizar a utilização destes fundos e, sobretudo, ter noção que menos do que tolerância zero à má utilização do dinheiro dos impostos pagos por milhões de europeus, porque às vezes parece que nos esquecemos de vez que o dinheiro vem da União Europeia Não, o dinheiro vem das contribuições de impostos de milhões de europeus, tão ou mais pobres que os portugueses, em alguns casos. E, portanto, é o mínimo de decência que haja tolerância zero à utilização indevida deste dinheiro. Não nos podemos comportar como uma espécie de vigarista que vigariza o turista que vem a Portugal. Não pode ser essa a atitude, a atitude tem que ser absolutamente exemplar. E devo dizer, aliás, o primeiro-ministro António Costa, tendo as ambições que tem a nível europeu, este será um ponto absolutamente essencial na construção de qualquer candidatura a cargos europeus.
Uma das grandes questões do combate à corrupção em Portugal prende-se com a eficácia da Justiça. Nós aqui no Justiça Cega perguntamos com muita regularidade a advogados, juízes, procuradores, opiniões sobre medidas concretas que existem noutros países europeus, noutras jurisdições da União Europeia, e vemos sempre um grande conservadorismo na resposta a esses ideias. Parece que uma ideia normal num Estado da União Europeia parece que não é aceitável em Portugal, como se nós tivéssemos aqui uma justiça que fosse a melhor do mundo. Parece que a nossa comunidade jurídica acredita nessa utopia. Consegue perceber este conservadorismo?
Consigo.
Por quê? Explique-nos.
Não estava à espera desta resposta. Eu penso que ainda há muito trauma numa determinada geração relativamente ao período da ditadura e à forma como a Justiça funcionava naquele tempo, como era instrumentalizada pelo regime. Enfim, esse trauma está muito presente, é quase físico, é uma reação física.
O poder do juiz, por exemplo.
Sim, e esta ideia de que a Justiça pode ser instrumentalizada politicamente numa geração em particular do Partido Socialista e noutros partidos, essa ideia está muito presente. Eu acho que isso condiciona esta conversa e, portanto, se calhar, o primeiro passo seria entregar a reforma da Justiça às novas gerações. Isso talvez seja um grande passo.
Mas olhe que eu nas novas gerações também vejo esse conservadorismo. Isto é uma coisa de formação também, de educação.
As novas gerações podem crescer conservadoras, mas nós estamos às portas de uma absoluta revolução no sistema de justiça a nível internacional. Há vários especialistas que o estão a dizer. Nós estamos muito perto de um novo modelo de justiça instantânea, que vai ser uma justiça muito mais rápida por causa da inteligência artificial. Enfim, já hoje é sabido que já há vários softwares que estão a acelerar. Portugal também está a fazer alguma coisa.
Já falámos disso aqui no Justiça Cega também.
Na anonimização de decisões judiciais dos tribunais administrativos. Estamos a fazer coisas tímidas, mas o que eu acho que não estamos a perceber é que é uma absoluta revolução e que o governo, se quer ter uma visão estratégica sobre isto, deve começar a construir um plano de transição justa para funcionários judiciais e para alguns juízes, porque muita gente não vai ter capacidade de se adaptar a essa revolução tecnológica. Na prática, muitas das funções que são hoje desempenhadas por funcionários, por juristas, por juízes e por membros da comunidade jurídica, simplesmente serão feitas em poucos minutos pela inteligência artificial.
João Ribeiro Bidaui, olhando ainda para um último tema nesta entrevista, o PS sabemos que tem alguns antigos governantes envolvidos em processos judiciais, como José Sócrates, que foi antigo primeiro-ministro, Manuel Pinho, que foi ministro da Economia. O facto de haver estes casos, será que poderá haver algum trauma no PS e está um pouquinho de mãos atadas a fazer um pouquinho dessa revolução que falava na Justiça?
Eu não diria que está de mãos atadas, mas reconheço que há um trauma, porque em muitos desses processos houve momentos em que o partido talvez tenha sido muito tolerante à ideia de mistura entre política e justiça. Enfim, que são casos difíceis e que também não quero dizer que fosse possível fazer muito diferente, mas o primeiro-ministro tem sido muito claro a dizer à Justiça o que é da Justiça, à política o que é da política. E nós, aliás, se não estou em erro e alguém me corrigirá, somos o único país europeu que tem um primeiro-ministro que foi ministro da Justiça. Isso por si só devia ser suficiente para que a Justiça tivesse suficiente prioridade na reforma e no conhecimento daquilo que é necessário fazer. Mas, como digo, volto ao argumento anterior, há uma geração do PS um pouco mais sensível àquilo que passou durante a ditadura, e eu quero acreditar que as novas gerações do PS vão olhar para a Justiça como absolutamente essencial para introduzir justiça na economia, justiça no acesso aos serviços públicos. Os portugueses hoje não recorrem à Justiça quando deviam, porque sabem que não vale a pena, vai demorar muito tempo. O sofrimento que vão ter ao passar pelo processo vai ser muito maior do que qualquer benefício que possa ter.
E é caro também.
E é caro. E isso, obviamente, que depois também não introduz rigor naquilo que vai acontecendo na economia, nos serviços públicos. Não se criam incentivos para que tudo funcione melhor, porque não vale a pena. E portanto, a Justiça tem essa função.
João Ribeiro Bidaui, obrigado por ter vindo ao Justiça Cega. Até à próxima, obrigado.
Obrigado.
E nesta segunda parte do Justiça Cega, contamos com a ajuda do advogado Paulo Sá e Cunha para analisar o caso da semana. Vamos olhar para as consequências do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, que fez cair a principal prova do caso EDP. Mas primeiro, Luís Rosa, explica-nos o que que aconteceu.
O tema em causa é simples de explicar. As caixas de correio eletrônico de António Mexia, ex-presidente executivo do grupo EDP, e João Manso Neto, ex-líder da EDP Renováveis, foram apreendidas Foram apreendidas. Tais caixas de correio foram apreendidas nos servidores da EDP na sequência de buscas judiciais à sede da principal elétrica nacional em 2017 e foram apreendidas apenas com despacho do Ministério Público. O advogado João Medeiros, que lidera a equipe de defesa de António Mexia e João Manso Neto, entendia que tal apreensão necessitava de uma autorização prévia do juiz de instrução criminal, que era Ivo Rosa naquela altura, e o procurador Carlos Cadmir entendia que não. Certo é que a apreensão de caixas de correio eletrônico numa consultora chamada Boston Globe Consulting, que também foi alvo de buscas neste processo, foi declarada ilegal logo em 2017 pelo juiz Ivo Rosa, e a Relação de Lisboa validou essa decisão. Mas no caso das caixas de correio de Mexia e Manso Neto, gerou-se uma oposição de julgados.
E o que isso significa? São decisões contraditórias?
Exatamente. Ou seja, este acórdão de fixação de jurisprudência nasce de duas decisões antagônicas que foram tomadas no âmbito do caso EDP sobre esse mesmo tema. O juiz de instrução, Ivo Rosa, começou por declarar nulas as emails obtidos sem autorização prévia do juiz de instrução criminal. O Ministério Público recorreu para a Relação de Lisboa, tendo o mesmo decidido, 7 de março de 2018, que Ivo Rosa tinha razão e indeferiu o recurso. Mais tarde, em 2021, e já quando o juiz Carlos Alexandre era o juiz de instrução criminal dos autos, o Ministério Público voltou à carga e pediu a junção de novos emails da caixa de correio eletrônico de Mexia e Manso Neto. O juiz, na altura, Carlos Alexandre, entendeu que é ao Ministério Público, enquanto titular da ação penal, compete dirigir e decidir em que momento e quais os emails deveriam ser juntos aos autos, reconhecendo inequivocamente ao Ministério Público a competência para determinar a apreensão dos emails. Esta é uma citação do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça. A Relação de Lisboa, através do relator Rui Teixeira, deu razão ao juiz Carlos Alexandre, e foi desse acórdão que o advogado de Manso Neto recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça a solicitar a fixação de jurisprudência. Um pormenor importante é o desembargador Rui Teixeira, que utiliza a teoria dos emails lidos, ou seja, já abertos, e não lidos, ou seja, fechados, para viabilizar a apreensão do Ministério Público. A equipe de advogados liderada por João Medeiros entendia que esta classificação era irrelevante para ajuizar a questão da legalidade da apreensão. E o Supremo Tribunal de Justiça acabou por dar razão à defesa de João Manso Neto, através de uma decisão unânime tomada pelo plenário das seções criminais.
Vamos então analisar este caso com a ajuda do advogado Paulo Sá e Cunha. Bem-vindo mais uma vez ao Justiça Cega. Paulo Sá e Cunha, vamos começar então pelo princípio. O que é exatamente um acórdão de fixação de jurisprudência?
Antes de mais, muito obrigado pelo vosso convite. Um acórdão de fixação de jurisprudência surge quando existe uma contradição de julgados entre decisões de tribunais superiores, é bom salientar, neste caso, decisões de tribunais da Relação, a Relação de Lisboa. Uma dessas decisões já teve que transitar em julgado e não é atingida, e a outra transitou em julgado, e depois, no prazo de 30 dias, é possível requerer este recurso, que é um recurso extraordinário, para fixação de jurisprudência. Por quê? Porque o sentido da segunda decisão está em contradição com outra decisão de um tribunal superior que apreciou, outro detalhe importante, a mesma questão de direito no domínio da mesma legislação. Portanto, para existirem todos os pressupostos da fixação de jurisprudência através deste tipo de recurso, nós temos que estar perante contradição de julgados no domínio da mesma legislação. Não pode ter havido uma alteração legislativa que justifique a contradição, porque isso distorce o sentido da questão, e a questão a decidir tem que ser essencialmente a mesma questão de direito. Este acórdão vai agora produzir efeitos no segundo caso e não no primeiro.
É sempre a posteriori, não anda para trás, digamos assim.
Não tem eficácia retroativa, nem destrói decisões já transitadas em julgado. Agora, a partir deste momento, os tribunais judiciais passam a ter uma orientação, que é a orientação do Supremo Tribunal de Justiça nesta matéria.
Paulo Sá e Cunha, os nossos ouvintes estão certamente habituados a ouvir nos filmes e nas séries norte-americanas os advogados alegarem nos tribunais determinada jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal nos Estados Unidos, por exemplo, para anular alguma prova. Em Portugal, é assim que funciona? Ou seja, a jurisprudência fixada por este acórdão vale apenas para este caso ou poderá ter consequências em todos os outros casos que estão a ocorrer nos tribunais portugueses ou no Ministério Público?
Não, em Portugal é diferente daquilo que se vê nos filmes americanos e nos filmes ingleses. O sistema jurídico anglo-americano é baseado em precedentes judiciais. E, portanto, as decisões dos tribunais vão buscar a decisões precedentes o sentido decisório dos casos concretos. E por isso é que se diz que aí a principal fonte de direito é a jurisprudência, as decisões dos tribunais. Em Portugal, não. E nos países de direito dito continental, não é assim, porque a nossa legislação é normativa. Portanto, nós temos leis com normas jurídicas e os tribunais o que fazem é a aplicação das normas jurídicas ao caso. Quanto à pergunta se este acórdão de fixação de jurisprudência é vinculativo, ele neste momento não é vinculativo. Anteriormente, discutiu-se muito, havia uma figura precedente desta, que eram os chamados assentos do Supremo Tribunal de Justiça, que foram declarados inconstitucionais há bastante tempo, há mais de 30 anos. Por quê? Porque precisamente tinham caráter de jurisprudência obrigatória. E estes acórdãos não são jurisprudência obrigatória. Mesmo os tribunais inferiores podem afastar-se destas decisões. Têm é um dever especial, só para concluir, de fundamentar a divergência relativamente àquilo que é o acórdão de fixação de jurisprudência.
Ou seja, na prática, num outro processo que não este, um advogado pode alegar este acórdão, por exemplo, pode invocá-lo para tentar pedir e solicitar a anulação de determinada prova, nomeadamente de correio eletrônico que não foi alvo de um despacho prévio de autorização de apreensão de um juiz de instrução criminal, mas o Tribunal Superior pode tomar outra decisão, não é obrigado a tomar esta.
Depende das circunstâncias. Se se tratar de um processo que ainda não transitou em julgado Como esta matéria respeita a proibições de prova, e se entende que as proibições de prova geram uma nulidade insanável, é evidente que se há matéria de prova que cai agora sob o domínio daquilo que veio a ser decidido pelo Supremo, claro que quem pode aproveitar desta orientação do Supremo irá requerer a declaração de nulidade das provas que não estejam de acordo com o que o Supremo agora deliberou. Mas isso só em casos que ainda não transitaram em julgado. Os casos que já transitaram em julgado são inatingíveis por este acórdão do Supremo.
Não pode haver revisão de penas, por exemplo, que é uma coisa que está a surtir.
Não, não tem a ver com isto.
Muito bem. Este acórdão de fixação de jurisprudência foi pedido pela defesa de João Mansoneto, mas um pedido semelhante também pode ser feito pelo Ministério Público. A minha pergunta é: este pedido só pode ser feito se existir uma opção desjulgada no mesmo processo ou pode ser pedido com decisões opostas em processos diferentes?
Não, neste caso, as decisões são do mesmo processo, embora proferidas em apensos diferentes e em momentos diferentes. O requisito é que sejam decisões de tribunais superiores, portanto, pelo menos o Tribunal da Relação, e que a divergência se coloque relativamente a um caso que opera na mesma legislação e que discute uma mesma questão de direito. Portanto, é aquilo que eu comecei por vos dizer, que tem que se verificar. E depois há um acórdão, que é o acórdão-fundamento, que já transitou em julgado, é o primeiro deles, e se não é atingido, só será aquele que motiva o recurso extraordinário para a fixação de jurisprudência.
Muito bem, vamos ao caso concreto. O Supremo fixou a seguinte jurisprudência, agora vou citar a jurisprudência que foi fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça com este acórdão: "Na fase de inquérito, compete ao juiz de instrução ordenar ou autorizar a apreensão de mensagens de correio eletrónico ou de outros registos de comunicações de natureza semelhante, independentemente se se encontrarem abertas, lidas, ou fechadas, não lidas, que se afigurem ser de grande interesse para a descoberta da verdade ou para a prova, nos termos da Lei do Cibercrime". O que o Supremo diz é que a distinção entre aberto e fechado é artificial e falível. Logo, só o juiz de instrução criminal é que pode decidir tal apreensão. Os recibos de leitura de um e-mail não têm valor jurídico.
Não, e a questão é complicada. Vamos lá ver. Aquilo que é matéria de correspondência, e a correspondência hoje abrange várias realidades. Abrange a correspondência em papel, que está praticamente a cair em desuso, embora se utilize, abrange o correio eletrónico e abrange as mensagens de natureza análoga ao correio eletrónico, portanto, os SMS, as mensagens do WhatsApp, aquilo que é o chat de uma rede social. Tudo isso é equiparado à correspondência. A correspondência tem uma tutela constitucional mais rígida e, portanto, quando se trata de apreender correspondência, não é a mesma coisa que apreender um vulgar documento.
Uma coisa é a carta estar fechada, outra coisa é a carta estar aberta.
Já lá vamos. Uma das características é a da reserva de juiz. Quem tem competência para determinar apreensões de correspondência é um juiz de instrução. Porque nós podemos dizer, e é muito frequente ouvires dizer isso, que o dominus, o dono do inquérito, é o Ministério Público. Mas quando o Ministério Público, no inquérito, tem a necessidade de atingir direitos fundamentais, a decisão passa pelo crivo de um juiz, é o chamado juiz das liberdades, que tem que ponderar os interesses e ver qual é que cede e em que medida. Essa distinção da correspondência aberta e fechada tem pleno cabimento para a correspondência em papel. Se eu tenho um sobre escrito fechado ou que está em trânsito numa estação de correios, por exemplo, estou em presença de correspondência fechada. Para ser apreendida, esta correspondência fechada está sujeita ao crivo do juiz. Se encontramos, no decurso de uma busca, cartas que foram abertas e que estão amontoadas numa secretária ou que estão arquivadas num dossiê, essa correspondência está aberta e é tratada como documento. Estamos a falar do papel.
Ou seja, o Ministério Público pode apreender sem decisão de juiz.
O Ministério Público pode apreender, não está abrangido já nesse momento pelo conceito de correspondência. Mas na correspondência eletrónica não é assim, porque a Lei do Cibercrime não distingue, e faz bem em não distinguir. É bom não esquecer que a correspondência eletrónica tem um conjunto de dados que não se veem. Tem muito mais informação que a correspondência em papel. São os chamados metadados, também já se falou e já se discutiu muito.
É outra matéria, outra questão.
Mas é uma matéria que justifica uma garantia acrescida.
E o Tribunal Constitucional já veio dizer isso mesmo.
Já o disse, e agora o Supremo alinha nesta posição. O que significa isto? Que é muito fácil, e aliás, temos essa experiência dos nossos e-mails, marcar uma determinada mensagem como não lida, quando ela já pode ter sido lida. Os recibos de leitura também não têm qualquer valor, porque o recibo de leitura, em primeiro lugar, depende de uma atitude expressa do destinatário. O destinatário tem que consentir a emissão de um recibo de leitura, que depois é recebido pelo expedidor.
Ou seja, há formas de manipular o sistema.
Há formas de manipular e, portanto, o facto de aparecer uma mensagem lida ou não lida é relativamente irrelevante e, portanto, sendo irrelevante para este efeito, tudo cai no artigo 17º da Lei do Cibercrime, tudo é correspondência, tudo está sujeito à reserva de juiz. Portanto, o juiz é a primeira pessoa a tomar conhecimento do conteúdo desta correspondência. Isso também resulta do regime da apreensão.
Ou seja, não podemos fazer um paralelismo direto entre a correspondência habitual de papel e este tipo de correspondência.
Não, de todo, porque são realidades completamente diferentes.
Paulo Sá Cunha, há aqui um pormenor também relevante. A defesa de João Mansoneto defende uma coisa ligeiramente diferente da que foi decidida, ou seja, solicitava que o Supremo decretasse uma jurisprudência que obrigava o juiz de instrução a tomar prévio conhecimento das mensagens de correio eletrónico em causa. Ora, o Supremo não colocou o prévio conhecimento na decisão. Isso significa que o Ministério Público pode apreender a caixa de correio eletrónico e entregar mais tarde essa caixa ao juiz de instrução para que este valide a apreensão? E isso tem um prazo para acontecer?
Essa questão só é admissível havendo perigo de demora e em determinados casos de criminalidade tipificada na lei, criminalidade altamente organizada, violenta, terrorismo, etc. Nesses casos, a apreensão pode ser feita e submetida à validação pela autoridade judiciária competente. No caso da correspondência, é o juiz, no caso de dados informáticos que não sejam correspondência, será o Ministério Público. Mas não são esses casos aqueles que este acórdão trata. Aquilo que tem que ser observado é o seguinte: para haver apreensão de correspondência eletrônica, tem que haver uma autorização judicial. Essa autorização judicial é prévia, tem que constar do mandado de busca. Tirando os tais casos de urgência de que falei há pouco. E por imposição do regime do Código de Processo Penal em matéria de apreensão de correspondência, tem que ser o juiz a primeira pessoa a tomar conhecimento do conteúdo das mensagens. E, portanto, o que tem que acontecer, havendo uma pesquisa com apreensão de correio eletrônico, é que esse correio tem que ser selado num dispositivo de armazenamento, que é selado e que depois é presento ao juiz de instrução, que será a primeira pessoa a abrir a caixa de correio e a tomar conhecimento do seu conteúdo. E é assim que as coisas devem ser observadas e o acórdão, embora não o diga expressamente, eu suponho que não o diz porque a questão central, de facto, era a de se perceber até onde ia a reserva de juiz, mas sobretudo perceber se havia uma distinção entre correspondência eletrônica aberta e fechada, e nesse aspecto, o acórdão é claro.
Certo. E nesse sentido, Paul Sá e Cunha, temos aqui também uma questão que estamos a falar de caixas de correio do endereço profissional e que contêm, naturalmente, entre outras matérias, com eventual interesse criminal do ponto de vista de alegada corrupção, até prova clara de como a legislação do setor elétrico era feita por um escritório de advogados. O facto de não se tratarem de e-mails da vida íntima, pessoal, destes dois arguidos, António Mexia e João Mansonet, faz aqui alguma diferença?
Não faz diferença, porque a lei, em matéria de apreensão de correspondência, não distingue se se trata de correspondência profissional ou correspondência pessoal.
É sempre correspondência.
É sempre correspondência, portanto, aquilo que caracteriza é, de facto, essa realidade de correspondência. A distinção entre reserva da intimidade da vida privada, no entanto, está presente na lei do cibercrime, mas a propósito da apreensão de dados armazenados em ambiente digital. Imagine que numa pesquisa informática se descobre fotografias íntimas num computador. Essas não são da competência do juiz, porque não são correspondência. Mas ainda assim, a lei impõe que sejam guardadas também em dispositivo de armazenamento selado e que precisamente para garantir a intimidade da vida privada do visado, sejam presentes ao juiz, que será o primeiro a conhecer delas e a determinar se ficam ou não nos autos.
Muito bem, só para terminar, Paul Sá e Cunha, vamos supor que há e-mails nos autos da EDP, e-mails destas caixas de correio de António Mexia e João Mansonet, que estão impressos em papel.
Certo.
E como tal, foram apreendidos como documentos. Estão abrangidos por este acórdão de fixação de jurisprudência, ou seja, também podem ser anulados ou podem ser considerados documentos de apreensão válida?
Não, nesse caso, não estão. A partir do momento em que se imprime um correio eletrônico e que se arquiva num arquivador, ele passa a constituir um documento. Esta distinção entre aquilo que é correio fechado ou correio aberto, só se coloca relativamente ao ambiente digital. Nós estamos sempre a tratar e a pensar em prova em ambiente digital. Portanto, tudo aquilo que o Supremo agora decidiu é para este efeito, para matéria que está abrangida pela lei do cibercrime. Um e-mail que está impresso e arquivado perde essas características, é um documento em papel e para esse efeito é completamente igual.
E pode ser apreendido só com a ordem do Ministério Público.
É uma carta aberta, exatamente a mesma coisa que acontece com correspondência aberta em papel. E portanto, deixa de estar ao abrigo desta jurisprudência do Supremo.
Paul Sá e Cunha, muito obrigado por ter vindo mais uma vez ao Justiça Cega. Até à próxima. Obrigado.
Muito obrigado. Bom dia.
E neste Justiça Cega, vamos agora às habituais alegações finais do Luís Rosa. Luís, vamos então às tuas notas para a atualidade da semana. Começamos pela positiva. João Ribeiro Bidaui é a tua balança de hoje, por que ele se destaca por ser equilibrado e ponderado?
Como ouvimos na primeira parte deste programa, pela sua persistência em promover um debate fundamental sobre a nossa cultura e sobre a nossa identidade. Por que razão somos um povo viciado na cunha e no compadrio? João Ribeiro é licenciado e mestre em Direito e doutorado em Sociologia, logo tem as ferramentas ideais para estudar e analisar a cunha como forma de organização social. Aliás, a tua tese de doutoramento já tinha sido sobre a anatomia da cunha. De uma forma fundamentada e equilibrada, João Ribeiro descreve no seu livro "Compadrio em Portugal" as raízes históricas da cunha, mas também o dano que tal prática provoca na igualdade de oportunidades e também na meritocracia, um conceito fundamental para uma economia de mercado que assenta na concorrência aberta, leal, mas justa. Mais importante do que tudo, Ribeiro explica-nos também como a cunha também pode ter na sua origem uma forma de corrupção e pior, pode levar à institucionalização da corrupção. Essa ideia ficou bastante clara num debate que ocorreu no cerimonial de lançamento do livro, que ocorreu na última sexta-feira em Lisboa e contou com a presença de António José Seguro, ex-secretário-geral do Partido Socialista. Vale a pena ler mais esta grande edição da Fundação Francisco Manuel dos Santos.
E é por isso a tua balança de hoje. Já o caso EDP ainda não está claro esta semana. Luís, por que ainda está de olhos vendados?
Não há dúvida alguma que o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça é uma derrota clara para o Ministério Público e uma vitória, também ela clara, da equipa de advogados liderada por João Medeiros, que defende António Mexia e João Mansonet. Mas as consequências do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça podem não fazer cair uma eventual acusação contra António Mexia e João Mansonet por alegada corrupção de Manuel Pinho. Se é certo que a apreensão das caixas de correio eletrônica deverá ser declarada nula e que uma parte da prova assentava nos e-mails de António Mexia e João Mansonet, também é certo não é a única prova do processo. Há prova documental, testemunhal e peritagens sobre os alegados favorecimentos de então ministro Manuel Pinho ao grupo EDP, que nada têm a ver com os e-mails. Contudo, o Ministério Público terá de ser pragmático e avaliar as provas sempre a perceber se são suficientes para acusar Mexia e Mansonet dos crimes de corrupção ativa que lhes imputou, entre outros crimes. Aquando a sua constituição de arguido. Mesmo dando o desconto que a investigação propriamente dita só começou realmente em 2015 e 2016, e não há 12 anos, este é um caso que já está em investigação há demasiado tempo. O Ministério Público não pode investigar os casos ad eternum e tem de ser pragmático em avaliar a possibilidade de acusar ou de arquivar. Esperamos que faça essa avaliação o mais rápido possível.
O caso EDP ainda está então de olhos vendados. Por fim, Luís, os ativistas da Climáximo merecem uma crítica mais negativa com a Espada da Semana, por quê?
Porque são um perfeito exemplo de ativistas radicais que fazem mais mal à causa que defendem do que bem. Temos visto uma série de ações desses ativistas nas últimas semanas, com exceção de uma ou outra, como tapar os buracos de um campo de golfe em Lisboa, visam perturbar e prejudicar o quotidiano dos cidadãos comuns. Depois de se terem dado a conhecer com um protesto que pode ser visto como um atentado à integridade física do ministro do Ambiente, os jovens ativistas já tentaram impedir a circulação em várias vias da cidade, como na Segunda Circular, colocando em risco a segurança rodoviária e a sua própria segurança. E já tentaram destruir uma obra-prima como um quadro de Picasso na Fundação Calouste Gulbenkian. Pelo meio, têm mostrado a sua verdadeira face de extremismo político ao autoproclamarem-se como inimigos das grandes empresas privadas do setor, como a EDP e a REN, e ao fazer reivindicações como a proibição do uso do gás, que são vistas como irrealistas e injustificadas por ambientalistas moderados. Esses jovens não só se assumem como inimigos do capitalismo, como ignoram ou não querem saber que as melhores tecnologias, as do presente e as que estão agora a ser produzidas pro futuro, que permitem uma transição energética sustentável, têm sido desenvolvidas precisamente pelo setor privado e não pelos Estados. Mas, pior que tudo, estão a fazer com que a opinião pública ou o cidadão comum se vire contra uma causa justa e essencial pro futuro de todos. A revista The Economist trazia na sua última edição um artigo de fundo que explica como a causa ambiental está a ser capturada pelos populistas à esquerda e à direita, e está a afastar a opinião pública do apoio à transição energética. Numa sondagem global feita aos maiores países do mundo, apenas cerca de 30% dos inquiridos estão disponíveis para pagar mais impostos para ajudar a transição climática. Eis um número para os jovens ativistas radicais meditarem. É fundamental ter a opinião pública do seu lado, e não o contrário, porque senão passam a ser mais um problema de segurança do que um exemplo de ativismo.
E com esta espada para a Climáximo, termina aqui mais uma edição do Justiça à Seca. Regressamos de hoje a oito dias. Até para a semana.
Até para a semana.