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Boa tarde, bem-vinda. Começava por esclarecer esta questão do âmbito da aplicação desta decisão. Outros manifestantes podem acampar na Praça do Rossio à luz desta decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa?
Olá, muito bom dia, obrigada pelo convite. Obrigada à Rádio Observador e ao Luís Rosa, que tem acompanhado este tema e que tem feito tão bom jornalismo de justiça, porque é muito importante comunicar estes temas com clareza e com rigor. Vamos lá ver. Esta intimação foi, de facto, proposta por uma cidadã e aquilo que se propunha saber é a dúvida que está instalada neste país desde a primeira intervenção policial no Porto. A acampada de Lisboa começou no dia 17. Eu estive lá desde o primeiro dia e vi a dúvida que no fundo dividiu o país. Depois da meia-noite e meia, é possível fazer uma manifestação pacífica e silenciosa? Sim ou não? Uma tenda é campismo ou é um símbolo de protesto? Pode ser apreendida só por estar no espaço público? Sim ou não? O juiz do tribunal obviamente que está dentro do processo que lhe foi confiado e esse processo tem uma recorrente, que é a Renata Câmara. No entanto, o juízo de ilicitude está feito. O tribunal determinou que não existe uma hora limite automática para terminar uma manifestação. Mais, o tribunal considerou que uma tenda, neste contexto, não está sujeita a qualquer licença de campismo e, portanto, não pode ser apreendida porque é um símbolo da manifestação. Agora, a pergunta que se impõe a partir daqui não é se a decisão inclui toda a gente ou só inclui a Renata. O que interessa é: temos finalmente um órgão de soberania, um tribunal que se pronunciou sobre isto e, portanto, a partir daqui, vamos lá ver. A PSP, o ministro da Administração Interna, a Câmara Municipal de Lisboa, a Câmara Municipal do Porto, perante esta decisão, que é finalmente a luz sobre esta dúvida, como é que vai agir a partir daqui? Vai pautar a sua conduta face ao entendimento deste tribunal ou vai continuar a insistir em algo que já foi considerado por um tribunal como ilícito? A partir daqui nós temos duas opções: ou as autoridades conformam a sua atuação face à lei e face ao direito, à Constituição, à Convenção Europeia dos Direitos Humanos, e temos o resto de uma manifestação pacífica, sem interrupções e tranquila, como aconteceu nos dois primeiros dias em Lisboa, ou não, e vai continuar a interromper, vai continuar a bastonada, vai continuar a apreender tendas. Se assim for, não tenham qualquer dúvida, eu mesma irei recolher a disponibilidade dos cidadãos e, se for preciso, damos entrada em uma intimação para abarcar 200 cidadãos. Esperemos que isso não aconteça. Obviamente que o Luís referiu, e muito bem, esta decisão não é obrigatória para outros tribunais, mas ainda assim tem obviamente muito peso e é uma decisão que está muito bem feita, é uma decisão que está muito desenvolvida, que está conforme à jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que está conforme à Constituição, que está conforme à doutrina também em Portugal e, portanto, é uma decisão, da minha perspectiva, muito bem fundamentada e correta e, portanto, temos sinceramente muitas perspectivas de, se for preciso avançar com nova intimação, que iremos ter uma decisão parecida. A menos que, obviamente, as circunstâncias mudem, mas não antecipamos que assim seja.
E este seu entendimento é extensivo ao protesto na cidade do Porto?
O que se tem passado no Porto é exatamente o que se tem passado em Lisboa. São protestos pacíficos em que as pessoas optam por, durante o dia, fazer atividades e à noite pernoitar em silêncio, pernoitar ou ficar acordadas, enfim, permanecer em silêncio em espaço público de uma forma pacífica e silenciosa. E, portanto, como os factos são os mesmos, o enquadramento jurídico deve ser também o mesmo. E portanto, agora eu passo a bola à PSP, passo a bola a Luís Neves, passo a bola a Pedro Duarte e Carlos Moedas. Como é que vai ser a partir daqui? Vamos respeitar os manifestantes, desde que as condições que o tribunal determinou, mas fomos nós que balizamos logo no início da manifestação. Nós sempre dissemos, permanecendo pacífico, permanecendo silencioso, com os acessos de emergência dos impedidos, com o caminho pedonal, com respeito pelos jornalistas, todas essas condições. Se isso se mantiver, podem, por favor, parar de interromper as manifestações, parar de agredir os cidadãos, parar de apreender as tendas sem justificação, de pedir licença para autuar os cidadãos que têm uma tenda. Vamos parar com isso e vamos focar na habitação e vamos respeitar as pessoas a manifestarem-se pacificamente ou não? Como é que vai ser? É a pergunta que eu deixo.
O Luís Rosa chamava aqui a atenção para o facto de uma nova intimação poder não conduzir a uma decisão igual a esta decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa. Não admite essa possibilidade de haver um entendimento diferente por parte do magistrado de Lisboa?
Não há nenhum advogado sério que vá garantir vitórias. Isso é evidente. Qualquer outro tribunal, qualquer outro processo pode dar origem a um entendimento diferente, como é óbvio. Mas se ontem nós tínhamos todos uma dúvida e havia pessoas que juravam que a PSP estava a agir dentro da legalidade e outras pessoas que não, onde obviamente eu me incluo, agora não, agora temos uma decisão de um tribunal, portanto, não é um parecer, não é um comentador na televisão, não é um artigo, por muito valor que isso tenha. É um tribunal que já decidiu em determinado sentido. E, portanto, estamos hoje mais perto de que o entendimento deste tribunal vigore para todas as autoridades. O que eu digo é que eu espero que não seja necessário continuar a litigar contra o Estado, porque nós sempre quisemos diálogo, sempre quisemos estar pacificamente e, portanto, esperemos que agora as autoridades também adotem voluntariamente a conduta que o tribunal entende que é correta.
Leonor, deixa-me te fazer uma pergunta, que é: a Leonor não pediu isso, não era o seu pedido principal. O seu pedido principal foi o que o tribunal entendeu e que a Leonor tinha razão, ou seja, recusar a aplicação do artigo 11º no sentido de que aquela restrição horária dá legitimidade à PSP para interromper a manifestação. Mas havia um segundo pedido, um pedido subsidiário, que era a eventual inconstitucionalidade do artigo 11º do Decreto-Lei 466/74, aquele decreto-lei do governo de Vasco Gonçalves, que temos falado muito nos últimos dias. O tribunal não declarou essa inconstitucionalidade, mas a minha pergunta é: tendo em conta esta decisão, há alguma obrigação legal, neste momento, do Ministério Público ir pro Tribunal Constitucional pedir a inconstitucionalidade da norma?
Não existe essa obrigação. Agora, o que as partes vão fazer, eu não sei. Eu, como represento a parte vencedora nesta ação, obviamente não vou recorrer, nem vou agir, eu estou satisfeita com a decisão. Aquilo que as outras partes farão, fica ao critério delas mesmo.
Leonor Caldeira, muito obrigado pela sua presença e pela reação a esta decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa. Obrigado também a ti, Luís Rosa, jornalista redator do Observador, que acompanha de forma próxima estes temas da Justiça e que detalha esta decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa numa notícia que pode ler em observador.pt.