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O podcast Pro Bono é uma iniciativa do Observador e da Abreu Advogados. Bem-vindos a mais um Pro Bono, um programa em que procuramos responder a dúvidas jurídicas, mas não só. Hoje vamos olhar para uma dúvida e para um tema que está na ordem do dia, sobretudo quando se fala de seguros e seguros multirriscos, seguros para habitações, para empresas. Estamos no rescaldo de dois dias de cheias que causaram muitos estragos, sobretudo em Lisboa. E por isso, Nuno Sapateiro, obrigada por estar conosco, é advogado e vai falar-nos do que nós precisamos saber. Vamos ter aqui uma aula de seguros one on one. O que a gente precisa saber para evitar surpresas daquelas que decorrem de já termos o nosso recheio de casa ou das lojas, aqui, sobretudo, estamos a falar de lojas e de empresas, já estar esse recheio estragado, por exemplo, por intensos fenômenos climáticos, que é o caso. E depois podemos falar dos seguros para alterações climáticas, que não é bem aqui o caso, mas é interessante haver já um seguro a precaver isso. O que nós precisamos saber? Qual é o básico que nós precisamos saber para, no dia seguinte à desgraça, podermos acionar o nosso seguro tranquilamente?
Boa tarde. Nota prévia, e acho que é o essencial neste tipo de questões, é, na dúvida, participar. Ou seja, na dúvida, olhando para o produto, obviamente que se tivermos presente que o produto não tem qualquer tipo de cabimento para aquele sinistro em concreto, não o fazer, mas na dúvida, se olharmos para o produto e não tivermos a certeza se aquela cobertura se enquadrará no sinistro que sofremos, devemos participar esse sinistro. Ato contínuo, devemos ter a certeza que naquele momento, se tivermos atos que nós possamos tomar para mitigar a maximização do risco, ou seja, porque o risco se alastre, se a indemnização seja maior, devemos adotar essas medidas, seja fotografar, eu acho que é um ponto prévio. Fotografar no momento imediato ao dano. Imagino que no imediato não seja essa a tentação, mas pelo menos no momento seguinte ao sinistro, fotografar os danos e depois começar a tomar iniciativas que sejam no sentido de evitar que esses danos aumentem, seja por remover a água da fração, seja por meter a salvo o recheio que não tenha sido afetado ou que possa ficar mais afetado em função daquele sinistro, mas no essencial é isto. Depois, obviamente, participar à seguradora. Há prazos de participação, mas neste tipo de casos, o que é importante, a não participação do sinistro por si naquele prazo não deverá ser motivo de recusa. O que é importante é que se participe no mais curto prazo possível.
Deixe-me só interrompê-lo aqui, porque uma das coisas que nós ouvíamos ontem nas várias reportagens que fomos dando conta aqui no Observador, é que a grande maioria das pessoas que estão naquela zona ribeirinha de Alcântara, etc., sobretudo os lojistas e as empresas, têm, de facto, já seguros. E havia um entrevistado que dizia ao jornalista: "Bom, aqui temos que ter seguros". Portanto, já estão habituados que volta e meia isto aconteça. Quando é assim, o prêmio do seguro é muito alto?
O que a experiência tem demonstrado, e que também tem sido muito falado nos últimos dias, é que nas zonas mais propensas a esse tipo de sinistros, e estamos a falar da Baixa de Lisboa e da Baixa de Algés, é notório que tem havido uma maior dificuldade de colocação do seguro, precisamente porque são zonas com risco mais elevado.
Ou seja, a seguradora pode se recusar a dizer: "Eu não quero segurar esse recheio"?
Há dois pontos. Um é todas as frações, todos os imóveis que estejam em propriedade horizontal, ou seja, que estejam divididos por frações autónomas e partes comuns, estão obrigados a ter um seguro de incêndio. Esse é obrigatório. Ou seja, se algum condômino ou algum proprietário de uma fração não conseguir contratar esse seguro de incêndio para essa fração, e se tiver essa recusa de três seguradoras, o que a lei diz é que ele deve recolher declarações dessas seguradoras que recusaram prestar essa cobertura e ir à Autoridade de Supervisão de Seguros e ela tratará de decidir qual é a seguradora que vai dar essa cobertura. Agora, isto é para o seguro obrigatório de incêndio.
E o multirriscos?
O multirriscos tem uma cobertura mais abrangente.
Mas é obrigatório quando temos um condomínio. O condomínio exige-nos sempre o seguro multirrisco.
O condomínio exige o seguro de incêndio. O que acontece é que o seguro de incêndio já caiu em desuso. Ou seja, hoje em dia é muito difícil contratar um seguro de incêndio. O que existe hoje em dia é o multirriscos e que inclui a cobertura de incêndio.
E inclui também inundações, fugas, etc.
O que pode acontecer hoje em dia, por exemplo, nos casos destes fenômenos, nestas zonas mais propensas a esse tipo de riscos, como é o caso de Algés e Lisboa, é que as seguradoras cotem estes riscos de uma maneira muito mais cara. Ou seja, cobrem prêmios muito mais caros e que condicionem a contratação de determinadas coberturas à verificação de determinadas condições.
Ou seja, quando nós temos um seguro multirrisco daqueles banais num prédio banal, estamos mais preocupados se houver uma fuga na banheira que tenha implicações no vizinho de baixo. Quando alguém que tem uma morada nestas zonas que falamos aqui, nestas zonas ribeirinhas, o seguro vai indagar se é propício ou não a ter problemas mais graves.
É, no fundo, as seguradoras hoje em dia já terão presente que estas zonas são mais propícias a estes riscos e cotarão estas coberturas específicas de uma forma mais dispendiosa. Outro aspecto que é importante e que eu também não posso deixar de referir é que cada vez mais as pessoas têm que ter presente, e aqui aplica-se a empresas ou pessoas particulares, que o seguro é um contrato dinâmico. Ou seja, é preciso que se olhe para o contrato quase numa base, não digo diária, mas mensal, e que sempre que exista uma atualização do recheio na casa, ou seja, que se fizer uma compra de mobília nova, ou que tiver feito, inclusivamente, objetos de valor, são bens que devem ser autonomizados na apólice e valorados separadamente.
Quadros, joias...
Quadros de valor, joias, relógios, esse tipo de bens é importante que sejam valorados separadamente na apólice para se um dia houver um sinistro, eles estarem lá valorados separadamente. E depois o recheio também é importante que não esteja Que seja devidamente considerado na apólice, sob pena de, se tivermos um sinistro, e é o cenário que se chama de infraseguro, se o meu capital seguro for inferior ao valor do meu recheio que eu depois vou reclamar, imaginemos num caso de perda total, a seguradora vai reduzir a minha prestação em função dessa parte que eu deixo a descoberto.
Vamos então agora ao seguro alterações climáticas. Contrata-se um seguro assim mesmo?
O que acontece hoje em dia é que, em função das alterações climáticas, cada vez mais a cobertura de inundações, tempestades e fenômenos naturais é vista de outra maneira.
Mas por causa das alterações climáticas e não por fenômenos ditos naturais?
Não, eu acho que é por causa das alterações climáticas. O que acontece hoje em dia é que esta cobertura não faz parte da cobertura base de uma apólice. E acho que a tendência do mercado futuro é, da mesma maneira que existe uma série de coberturas base numa apólice de multirriscos, que falávamos há pouco, que é o incêndio, as inundações, os fenômenos naturais cada vez mais têm que ser parte das coberturas base destas apólices e não estarem sujeitos às pessoas quererem contratá-los à parte, porque isso potencia a não contratação. O princípio, hoje em dia, em termos de seguros, é as pessoas só contratam os que são obrigatórios e quando não contratam os obrigatórios, só contratam a cobertura base e não incorrem em custos adicionais.
Mas vamos falar de um que não é obrigatório e, no entanto, tem tido um crescimento exponencial, nomeadamente para as famílias, e que valorizam cada vez mais esse seguro, que é o seguro de saúde. Estamos, por um lado, com problemas muito sérios no Serviço Nacional de Saúde, por outro, cerca de 40% dos portugueses hoje em dia têm um seguro de saúde, o que é um número absolutamente incrível e que provavelmente há 20 anos não imaginaríamos que fosse possível. Também aqui há muita variedade e hoje em dia há cada vez mais seguradoras, não só seguradoras, supermercados, etc., que oferecem já ou planos de saúde ou seguros de saúde. Isso tem alterado muito o mercado?
Eu diria que há dois, três grandes prestadores, mas no essencial, o que há a ter presente aí, era como dizia, a crise do SNS, todo este problema que temos vivido das urgências, das listas de espera, potencia muito a contratação dos seguros de saúde, que é o seguro que mais tem crescido. O único aspecto que eu acho que é importante sublinhar aqui é que as pessoas tenham presente que um seguro de saúde não é um plano de saúde, ou seja, um plano de saúde é uma espécie de um cartão de descontos, e o seguro de saúde funciona de outra maneira, tem uma rede mais larga e, mais importante do que isso, funciona num regime diferente, ou seja, ou em copagamento ou em reembolso. É diferente e é importante que as pessoas quando fizerem essa escolha, tenham presente. A partir de uma certa idade, é difícil contratar um seguro de saúde e se calhar o plano de saúde é a única alternativa, mas acho que é importante ter esta diferença presente no momento da escolha.
Porque o nosso tempo é curto, temos que fazer aqui uma rápida incursão pelos riscos cibernéticos, porque é outro dos seguros que só pode estar na berra hoje em dia, tendo em conta as notícias que têm surgido nos últimos meses e nos últimos dois anos sobre problemas exatamente nesta área de empresas e não só, também de entidades públicas e particulares que são apanhados completamente desprevenidos. O que um seguro cobre quando se fala nesta questão dos riscos cibernéticos e da fuga de informação, etc.?
O seguro de riscos cibernéticos, como diz, é o seguro que neste momento está, como os corretores costumam dizer, em hard market, e isto quer dizer que está com cotações muito elevadas devido à massificação deste risco. É um seguro, com a prática atual, mais preventivo. Ou seja, ajudam as empresas a analisar o seu sistema e a proteger-se. Cobre essencialmente custos reputacionais, ou seja, se houver uma situação de uma perda de dados, ajuda a empresa a restaurar a sua reputação através da comunicação.
Ou seja, portanto, é um seguro que apoia, no fundo, uma comunicação de risco.
Exatamente. No fundo, a comunicar ao mercado o que aconteceu e a restaurar a imagem da empresa. A indenização a terceiros é uma cobertura que ainda não tem uma proporção, porque o risco é enorme.
É gigantesco.
É gigantesco. E existem certas coberturas que estão limitadas, por exemplo, coimas, porque a lei não permite que se paguem multas através do seguro, ou seja, mesmo este tipo de pagamento está condicionado ao que a lei permite.
No fundo, é um seguro de risco reputacional, mais do que outra coisa.
Eu costumo dizer que é um seguro que é muito importante e que acho que cada vez mais deve ser olhado de uma perspetiva mais aberta pelas empresas, mas é essencialmente um seguro reputacional, preventivo e de detecção da fuga e de estancar a ferida, digamos assim.
Tínhamos aqui mais seguros pra falar, nomeadamente na questão dos seguros de poupança, que é um produto muito relevante nos dias de hoje, para benefício das famílias que têm tantas dificuldades em ter retorno nos seus depósitos. Mas o nosso tempo é muito curto, chegou ao fim e eu agradeço-lhe por ter estado conosco. E o "Pro Bono" volta para semana com mais temas, com mais dúvidas jurídicas e com mais sugestões. Até lá. O podcast "Pro Bono" é uma iniciativa do Observador e da Abreu Advogados.