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O podcast Pro Bono é uma iniciativa do Observador e da Abreu Advogados. Começa agora mais um Pro Bono, um programa em que procuramos responder a dúvidas jurídicas e neste segundo episódio vamos falar de criptoativos. Para isso temos conosco Diogo Pereira Duarte, é sócio da Abreu Advogados. Olá, Diogo. Muito bem-vindo. Antes de mais, vamos à definição mais básica. O que são criptoativos?

É talvez um pouco difícil de explicar, mas uma definição pode ser: são unidades de conta que estão registadas numa rede de computadores que estão interligados uns com os outros e que permite saber, em cada momento, quem é que é o titular da unidade de conta. Portanto, a grande inovação que surgiu com a blockchain, onde aparece a bitcoin, é criar uma base de dados entre diferentes participantes que, permitindo saber quem é que tem o quê entre todos os membros da rede, evita a duplicação de ativos digitais, aquilo a que se chama o double spending. Portanto, criptoativos são estas unidades de valor que podem ser transferidos de pessoa para pessoa, possibilitando fazer pagamentos e possibilitando outras utilizações.

E quais são os exemplos de criptoativos mais comuns para o cidadão comum saber do que estamos a falar?

Certo. O mais comum é, sem sombra de dúvida, o bitcoin. Toda a gente já ouviu falar pelas enormes valorizações e, por vezes, desvalorizações que tem. Hoje em dia fala-se muito dos criptoativos não fungíveis, os NFTs, ligados a imagens digitais de macacos chateados ou de cryptokitties. Existem muitos milhares de criptoativos com programações diferentes, com características diferentes.

E como é que o mercado funciona?

O mercado funciona basicamente em torno dos volumes, ou seja, da oferta e da procura. A existência de procura implica para os criptoativos um determinado valor, portanto, as pessoas podem tê-los nas suas wallets, que estão nos seus dispositivos, no seu computador, e podem transacioná-los, transferi-los para outros participantes da rede.

Há riscos associados a este tipo de investimento?

Há riscos associados se a pessoa utiliza o criptoativo na perspectiva de ter retorno financeiro, portanto, de realizar um investimento. Basta ver que em novembro do ano passado, a bitcoin estava a valorizar acima dos €67 mil e neste momento está abaixo dos 30 mil. Portanto, a volatilidade, a variação de valor muito acentuada e, às vezes, em função de fatores que são fatores muito aleatórios, como o Elon Musk faz um tweet ou não faz um tweet. Portanto, pode implicar que a pessoa realize um investimento e perca dinheiro, mas também, correndo bem, pode implicar que a pessoa tenha um investimento com grande retorno muito rápido.

Mas há riscos relacionados com burlas, há esse tipo de perigos neste tipo de mercado?

Eu diria que não são perigos específicos deste tipo de mercado, ou seja, em todas as áreas da atividade econômica existem bons atores e maus atores. E sim, existem situações de abuso de falhas nos smart contracts que permitem retirar criptoativos dos seus titulares. Existem propostas de investimento que não têm sustentabilidade. Existem casos em que se procuram financiar projetos e as pessoas desaparecem com os criptoativos. Portanto, existem riscos. É muito importante para quem queira investir em criptoativos, saber exatamente o que está a fazer e procurar fazer uma análise dos projetos que estão associados aos criptoativos.

Mas os criptoativos vieram para ficar e esta mudança vai se fazer sentir nas empresas nos próximos tempos, a longo prazo, a curto prazo?

Eu diria que os criptoativos e a programação dos criptoativos através de smart contracts é uma realidade dos dias de hoje. Nós temos empresas como a Gucci a aceitar pagamentos criptoativos, temos aqui em Portugal o Benfica a aceitar pagamento com criptoativos. Temos até instituições centenárias como a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que têm um projeto de venda de NFTs, onde os NFTs são vendidos em contrapartida de pagamento com criptoativos. Portanto, não tenho dúvida que esta é uma transformação da internet, onde pela primeira vez, desde o aparecimento da blockchain, as pessoas para além de poderem escrever, para além de poderem ler, podem ter determinados ativos, que veio para ficar e vai transformar o modo como as empresas fazem o e-commerce através da internet.

Podemos estar a falar, por exemplo, de pagamentos de bônus em NFTs, se é possível num futuro próximo?

Sim.

Antigamente, podia-se pagar um bônus a um trabalhador com ações, por exemplo.

Claro, sim. E temos criptoativos que podem ser programados para Ter um funcionamento muito próximo do funcionamento das opções ou das ações. A partir do momento em que sejam respeitadas as regras laborais sobre pagamentos em espécie ou pagamentos com outros instrumentos que não seja dinheiro, não há nenhum impedimento em que existam pagamentos a colaboradores com criptoativos, como não há nenhum impedimento em que todo o tipo de transações, em vez de ter implicado o pagamento com moeda com curso legal, tenham o pagamento com criptoativos, como já vimos transações imobiliárias onde é feito o pagamento do preço da casa através de criptoativos. Na realidade, é uma permuta entre dois tipos de ativos.

Deixamos, se calhar agora mais para o fim, esta questão da regulação, talvez porque o tema seja complexo, é difícil perceber onde é que para a regulação aqui e é isso que dá confiança aos investidores, é se houver uma regulação forte e que previna situações como a que estávamos a falar há pouco, enfim, perigos deste mercado que podem não ser tantos ou tão poucos como outros mercados, mas porque é diferente. O tema é diferente e é mais difícil de aprender. A regulação também tem que estar à altura deste mercado complexo.

Com certeza. Em primeiro lugar, penso que temos que desfazer um mito que por vezes existe, que é o de que não há regulação aplicável neste momento. Aliás, a CMVM, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, já emitiu esclarecimentos sobre isso e o Banco de Portugal também. Os criptoativos podem ser programados para desempenhar funções que são equivalentes a valores mobiliários ou instrumentos financeiros ou moeda eletrónica, e nesse caso, há uma regulação que se aplica. Quando alguém desenvolve um projeto que não respeita essa regulação, está em incumprimento e sujeita-se às devidas consequências. Mas fora desses casos de regulação, que é aplicável a uma realidade um pouco diferente daquela para a qual foi pensada, de facto existem áreas que têm que ser reguladas. Na proposta da Comissão Europeia sobre a regulamentação do mercado de criptoativos, insiste-se muito na questão da informação que tem que ser dada às pessoas que vão comprar criptoativos em ofertas iniciais de moedas. A informação é um elemento essencial. E também relativamente às stable coins, às criptomoedas, que é suposto terem uma paridade com moeda com curso legal. A informação sobre as reservas que garantem essa paridade é também muito importante. Concordo consigo que falta alguma regulação para que, sobretudo as pessoas com menor experiência e mais vulneráveis, não sejam apanhadas desprevenidas, podendo perder poupanças de uma vida.

Porque o que estamos habituados a pensar quando falamos de um prospeto da CMVM, é mais claro do que provavelmente uma informação dada para uma nova criptomoeda.

Sim, esse é um dos problemas, é que neste momento não existem padrões mínimos relativamente à informação. Portanto, a emissão de uma criptomoeda vem associada à divulgação na internet, num site, daquilo a que se chama um white paper. Só que o white paper não tem requisitos mínimos quanto ao seu conteúdo. E o papel, sabemos, aceita tudo.

E cada país pode impor esses requisitos mínimos, cada regulador pode impor esses requisitos mínimos?

Sim, eu diria que, como acontece com a generalidade da legislação, cada ordenamento jurídico tem margem para estabelecer a sua regulação. A nível europeu, o que se perspetiva é a regulação através de um regulamento que vai estabelecer requisitos mínimos uniformes em todo o espaço da União Europeia e parece-me que é o que faz sentido.

Aproveitando essa deixa de cada país, sua sentença, Portugal prepara-se para, também num futuro próximo, não sabemos exatamente quando, passar a taxar em sede de IRS as mais-valias provenientes da venda dos criptoativos. Era dos poucos países em que faltava fazer isso aqui na Europa.

Bom, a esse propósito, gostava de dizer que por um mero acaso, que tem a ver precisamente com a existência da ausência de regulação não intencional, eu chamaria uma lacuna, Portugal teve um efeito de marketing fabuloso a nível mundial. Divulgou-se a nível mundial que Portugal, por não haver essa tributação das mais-valias, era um país amigo dos projetos cripto e aquilo que se verificou é que, e nós na Abreu temos acompanhado muitos desses projetos, houve uma entrada massiva no mercado português, não de atividades especulativas, mas de projetos que efetivamente, nos mais diferentes domínios, criaram postos de trabalho, que implicaram a constituição de empresas, projetos muito interessantes em vários domínios.

Mas exatamente por causa dessa questão de não pagarem impostos.

Por causa dessa questão. Aquilo que temo neste momento é que se o desenho da tributação das mais-valias com o trading ou a venda de criptoativos não for um desenho bem executado, que possa de um momento para o outro afastar todas estas pessoas, porque a realidade da blockchain é a realidade da internet. A presença física não é relevante. Se não for aqui, há de ser noutro lado qualquer. Vejo com alguma apreensão o modelo que vai ser adotado. Espero que ele não afaste empreendedores.

Investidores que já procuraram Portugal para fazer o seu negócio. Diogo, obrigadíssima por ter estado aqui conosco a explicar-nos o que gira em volta dos criptoativos. De certeza que não ficaremos por um programa só, porque de facto o tema é muito vasto. O Pro Bono volta na próxima quinta-feira, à mesma hora, com mais um tema. Está, claro, sempre disponível em podcast. Até para a semana. O podcast Pro Bono é uma iniciativa do Observador e da Abreu Advogados.