Esta transcrição foi gerada automaticamente por Inteligência Artificial e pode conter erros ou imprecisões.

Desde o início do ano já foram assassinadas 25 mulheres. É o que revela uma investigação do Observatório das Mulheres Assassinadas, que integra a União das Mulheres Alternativa e Resposta. Cátia, em relação a anos anteriores, ano passado, qual é a diferença?

Muito obrigada pelo convite, antes de mais. Em relação aos dados do Observatório de Mulheres Assassinadas, nós temos efetivamente em 2024 e apenas até ao dia 15 de novembro, 25 mulheres que foram assassinadas, sendo que destas, 20 constituem feminicídios. Quando comparamos estes dados com os anos anteriores, e muito em particular com o ano passado, no mesmo período de tempo, portanto, também até ao dia 15 de novembro, estamos a falar, neste caso em concreto, exatamente do mesmo número de mulheres assassinadas. Portanto, 25 mulheres assassinadas no ano passado e outras 25 este ano até ao dia 15 de novembro. Mas quando olhamos para o tipo de crime, ou seja, dentro destes assassinatos, que tipo de homicídio é este, o que vemos é que efetivamente houve aqui um ligeiro aumento daqueles assassinatos que nós no observatório apelidamos e nomeamos, de forma muito importante, como feminicídios e, portanto, são homicídios por questões relacionadas com violência de género, são muito mais do que homicídios. Muitas das vezes são situações de violência doméstica prévia, já identificada, algumas vezes reportada às autoridades. E neste caso em particular, quando olhamos para os dados de 2024 e os comparamos com o ano passado, o que vemos é que houve um aumento ligeiro de cinco a mais feminicídios em 2024. Portanto, dos totais de assassinatos, de facto, houve aqui um aumento dos feminicídios e um decréscimo dos assassinatos noutros contextos que não feminicídios no ano de 2024. O mesmo acontece no que diz respeito às tentativas de assassinatos, se me permite, que quando comparamos o ano de 2024 com o ano de 2023, temos, de facto, aqui um aumento, aqui sim, já significativo nos dados, porque para o mesmo período de tempo, portanto, até 15 de novembro, em 2023 tínhamos tido 38 atentados à vida de mulheres e em 2024, o observatório, nos dados que lançou agora sobre 2024, encontra 53 tentativas de assassinatos. Portanto, há aqui, de facto, também um aumento. Agora, nós recolhemos dados desde 2004 e, efetivamente, desde 2004, há anos em que existem algumas oscilações. Alguns anos os números sobem ligeiramente, outros anos descem ligeiramente. Não temos ou não podemos concluir por um aumento significativo e constante, mas infelizmente, também não podemos observar uma diminuição constante, que seria expectável, dados todos os contributos que têm sido feitos e todos os esforços que têm sido feitos para prevenir estas formas de violência. Portanto, aquilo que nós desejaríamos ver, infelizmente, ainda não estamos nessa tendência de decréscimo constante com o objetivo de chegar a zero com estes números, com estas vidas que são perdidas.

Tendo em conta que os dados são semelhantes e que, neste caso, isto são dados preliminares, não é? Depois hão de ser divulgados os dados finais. O que poderia ser feito para que estes dados começassem a reverter ou que medidas acha que poderiam ser implementadas para que houvesse um olhar diferente sobre este tipo de situações?

Portanto, quando nós olhamos, em particular, para os casos, muitas vezes enquanto investigadoras e enquanto especialistas nas questões relacionadas com violência de género, com violência doméstica e com feminicídio, muitas vezes o sentimento que fica é de uma certa frustração, porque ao olhar para o caso em concreto e ao lermos detalhadamente o que se passou, conseguimos perceber que em muitas situações, estes atentados à vida destas mulheres eram passíveis de ser prevenidos, eram passíveis de ser impedidos. E, portanto, é fundamental que pensemos exatamente no que é que está a falhar, caso a caso, o que são falhas mais sistemáticas, sistémicas e que têm que ser travadas. Neste caso em particular, as recomendações que nós destacamos este ano estão relacionadas com o fato de se dar ênfase à proteção das vítimas de forma célere e efetiva. E proteção esta das vítimas que tem que passar por colocar o ônus da responsabilidade do crime na pessoa que cometeu a agressão, neste caso, na pessoa que assassinou ou que tentou assassinar as vítimas. E muito em particular em relação às tentativas de feminicídios, que muitas vezes também já existia violência prévia nomeada, identificada, é fundamental que olhemos para estas tentativas de feminicídios como crimes graves. Isto são crimes que vão já além da linha da violência doméstica, que por si só já é um crime gravíssimo. Portanto, devemos encarar estas formas de violência como limites numa escalada de violência que a ciência já nos demonstra há décadas, de que a violência doméstica, quando enfrenta situações de escalada, o limite é a letalidade, é a morte Nós temos dados do Observatório de Mulheres Assassinadas há 20 anos. O observatório publicou o seu primeiro relatório em 2004, e pelo menos 630 mulheres foram assassinadas neste período. E os mídia reportaram estes assassinatos. Ora bem, nós tendo esta informação, precisamos de começar a fazer exigências, e exigências que sejam cada vez mais atendíveis e que sejam também objetivas. Portanto, é muito claro: nós, enquanto Estado, estamos a falhar a vários níveis, não apenas num serviço, não apenas num grupo profissional. Temos também equipe de análise retrospectiva de homicídios em contexto de violência doméstica, que faz um trabalho detalhado de análise retrospectiva de casos concretos para identificar as falhas e produzir recomendações para que nunca mais, nem mais uma vítima seja sujeita às mesmas falhas. Mas é fundamental que estes dados da investigação, desta equipa, do observatório, de investigadores, de especialistas, que a informação passe da teoria para a prática. E portanto, isto passa por providenciar formação, por exemplo, a profissionais de várias categorias profissionais, desde a saúde, passando pelas forças policiais, incluindo a educação e chegando à magistratura. Enfim, todos os grupos profissionais que possam ter contato com potenciais vítimas de violência têm de ter formação. E a nossa exigência neste momento, e em particular neste marco que é o ano 2024, é que nós estamos há 10 anos, em Portugal, a implementar uma convenção europeia para erradicar a violência doméstica e a violência contra mulheres, neste caso, a Convenção de Istambul. A Convenção de Istambul estabelece princípios mínimos que cada país tem de cumprir para dar uma resposta que seja a mínima razoável à questão da violência doméstica. Ora bem, nós acreditamos que estamos na altura de passar a exigir não os princípios mínimos, mas um passo em frente. Já não é suficiente para a quantidade de situações que temos reportadas de violência a nível anual. Recordo que a violência doméstica é o crime contra as pessoas que é o mais reportado em Portugal todos os anos no Relatório Anual de Segurança Interna, portanto, isto são estatísticas oficiais, inegáveis. E uma vez que assim é, não podemos continuar a considerar como suficiente que alguns agentes, por exemplo, nas esquadras policiais, nos postos das polícias, tenham formação. Precisamos que sejam todos e que seja uma formação não apenas inicial, mas também contínua, para que exista cada vez mais um olhar especializado para estas formas de violência e uma capacidade de identificar circunstâncias muito específicas que ocorrem nestes crimes, comportamentos de controle e de coerção que são muito particulares a este crime, e que é preciso termos este olhar especializado para o encarar com a gravidade e potencial letal que tem a violência doméstica e estas tentativas de feminicídio.

Sim, eu pude ler no estudo que seis casos, se não estou em erro, seis casos dos 20 feminicídios, ou do geral, corrija-me se estiver errada, já estavam sinalizados pela polícia, não é?

Corretíssimo. Nós trabalhamos, no Observatório de Mulheres Assassinadas, trabalhamos com os dados divulgados pelos meios de comunicação social em relação a cada caso. E portanto, a informação que temos é aquela que está expressa nos meios de comunicação social. E aqui nós conseguimos observar que, efetivamente, destes crimes de feminicídio, e em particular dos feminicídios em contexto de relações de intimidade, de todos os casos que estão analisados em 2024, em seis já existia denúncia de violência doméstica às autoridades. Estes, pelo menos, são aqueles que essa informação está nas notícias. Não quer dizer que nos outros não tenha sido feita denúncia também. E, portanto, pelo menos essas vidas deviam ter sido protegidas. Isto implica, automaticamente, quando falamos de um crime de violência doméstica, que sabemos que o desfecho pode ser letal, está mais do que evidenciada essa possibilidade, além de fazermos, como já é feito, obrigatoriamente, as avaliações de risco, precisamos também de monitorizar o risco e, principalmente, de afastar a pessoa agressora. A pessoa agressora é que está aqui a cometer um crime e portanto, temos de parar de colocar o ônus da responsabilidade de fugir, de pedir ajuda, de se colocar em segurança. Essa responsabilidade não pode ser da vítima. Esse ônus da responsabilidade da violência parar e ser travada, deve ser colocado em cima de quem efetivamente tem o ônus da responsabilidade à questão e, portanto, a pessoa agressora. É a pessoa agressora que deve ser afastada da residência, afastada da vítima, se necessário, e é necessário muitas mais vezes do que aquelas que estão a ser implementadas, colocar a pessoa em prisão preventiva, porque efetivamente estamos a falar de um crime, que apesar da sua moldura penal ir até numa situação mais típica da violência doméstica, de um a cinco anos, portanto, até aos cinco anos, estamos a falar de um crime muito grave e que tem uma escalada de violência, regra geral, associada a ele. E portanto, nestas circunstâncias, tendo este conhecimento especializado, é fundamental afastar a pessoa agressora ainda antes de termos a certeza absoluta, legalmente, do que é que aconteceu no caso. Porque muitas vezes estes tempos, estes períodos de espera e essas incertezas sobre se é ou não é, se é violência ou não é, se é grave ou não é, muitas vezes são nestas circunstâncias de períodos de espera que algumas dessas situações ocorrem. Portanto, principalmente quando existe denúncia às autoridades, essa denúncia deve ser levada muito a sério. E também, já agora, permita-me aqui uma outra reflexão de casos deste ano em particular Quando as vítimas denunciam uma pessoa agressora como uma pessoa que está a cometer contra si atentados que se qualificam no crime de violência doméstica, se esta pessoa já tem inclusivamente outras sinalizações por parte de outras mulheres em alturas anteriores, fica pouco espaço para dúvidas do que se passa. E, portanto, principalmente nestes casos, a dúvida nem se deveria colocar. A reação deveria ser muito mais imediata em termos de proteção da própria vítima. E tivemos oportunidade de ver com casos altamente mediáticos que ocorreram este ano, que não é isso que está a acontecer, às vezes até quando os próprios ofensores que estão a ser denunciados até já têm registo criminal de outros feminicídios. Isto mostra claramente que há aqui uma falha de comunicação, eventualmente entre os vários serviços que apoiam as vítimas, os serviços de reinserção social, que têm este ônus de acompanhar os ofensores que estão a cumprir liberdade condicional ou que foram condenados e estão neste momento a cumprir pena, por exemplo, suspensa. É preciso que exista uma comunicação muito eficaz no que diz respeito ao crime de violência doméstica, em particular. Esta articulação para este crime deve ser atendida como particular. Este crime não pode ser encarado como os outros crimes. As medidas, as políticas e a articulação entre instituições no que diz respeito à violência doméstica têm que ser melhoradas. Tem de haver cada vez mais um trabalho multidisciplinar que permita uma comunicação eficaz e que não fique estagnado nas responsabilidades de cada instituição e em que, se não existir uma situação de comunicação efetiva entre as várias instituições, organizações e serviços, podemos correr o risco de perder vidas, como efetivamente neste ano ocorreu. E que pretendemos, obviamente, evitar.