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Tiago Rodrigues Bastos, é advogado de Vítor Escária. O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou o recurso do Ministério Público por considerar que os factos apurados não são, só por si, crime. Desta forma, o seu cliente vê as medidas de coação aliviadas. Já está a par delas, deixa de estar proibido de sair do país, ficando apenas com termo de identidade e residência. Começava por lhe perguntar, de forma simples, como é que vê esta decisão?
Em primeiro lugar, apenas fazer uma correção, porque também importa ter isso em conta. O Tribunal da Relação julgou improcedente o recurso do Ministério Público, mas julgou procedentes os recursos do doutor Diogo Lacerda Machado e do doutor Vítor Escária. Portanto, a atenuação das medidas de coação decorre de ter julgado procedentes os recursos destes arguidos e por isso é importante que também se perceba que o Ministério Público pretendia agravar as medidas de coação e os arguidos pretendiam, efetivamente, que as mesmas permanecessem. E foi essa solução que teve vencimento. Dito isto, e sobre a forma como vejo a decisão, vejo naturalmente com muito agrado, mas vejo com muito agrado quer pelo detalhe da análise dos factos em concreto deste processo, quer pelas posições dogmáticas que são tomadas neste acórdão. Ou seja, o acórdão posiciona-se claramente sobre aquilo que deve ser considerado o crime de tráfico de influência, posiciona-se claramente sobre aquilo que pode ser aceito como indício ou não e posiciona-se claramente sobre o respeito da atividade que deve ser reconhecida aos órgãos da administração e aos órgãos do poder político. E o que esta decisão nos diz é que não só não existiu nenhuma anormalidade na atuação dos arguidos, como há uma leitura completamente errada por parte daquilo que foi feito pelo Ministério Público e, de alguma forma, também pelo juiz de instrução criminal. E isso para mim é que é muito relevante, porque não só retira a este caso em concreto qualquer tipo de anormalidade que fosse entendida pelo Ministério Público, como abre portas também para que no futuro não se repitam estes erros. Porque há aqui uma questão que não pode deixar de ser tida em conta. Há uma atuação absolutamente errónea por parte do Ministério Público, mas que tem por base anos e anos de escutas, tem por base uma atuação muitíssimo violenta sobre os arguidos. As pessoas não podem deixar de se recordar que estas pessoas tiveram seis dias privados da sua liberdade, viram invadidas as suas casas, viram completamente perturbadas as suas vidas familiares, naquilo que agora se percebe, nós já o dizíamos, mas enfim, éramos nós a dizê-lo, não tinha nenhuma razão para acontecer. Uma nota final que também me parece importante. O Tribunal da Relação teve uma preocupação grande, mesmo dizendo que não existia nenhum facto ilícito praticado pelos arguidos, avaliar aquilo que o Tribunal de Instrução Criminal tinha considerado como sendo os perigos e aquilo que o Ministério Público invocava como sendo os perigos que justificavam medidas de coação. E o Tribunal da Relação também aqui é muito claro, diz que não estavam alegados nenhuns factos de onde pudessem resultar tais perigos para a imposição de medidas de coação. Logo, não estavam verificados nenhuns factos que permitissem a detenção que foi feita. E isto é preciso realçar, é preciso ter em conta. Enfim, não vou especular agora sobre as outras decorrências que este processo teve, que são bem conhecidas, mas não posso deixar de dizer que o que este acórdão deixa transparente é que houve uma enorme leviandade por parte da atuação do Ministério Público e por parte de quem interveio na fase que o processo conheceu até agora, nessa fase de investigação até agora. Uma enormíssima leviandade com enormíssimos custos.
Fica clara a posição. Perguntava-lhe apenas se é uma derrota para o Ministério Público, de alguma maneira.
Eu já uma vez disse isso, eu detesto, não acho de interesse nenhum nessas visões futebolísticas ou desportivas, ou nestas expressões próprias do desporto para a ação da Justiça. Eu acho que há uma vitória por parte da afirmação de quem defende os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, e há uma lição inequívoca a retirar por parte do Ministério Público. Porque o Ministério Público não só teve a atuação que acabei de criticar, como o Ministério Público recorreu da decisão. Ou seja, aquilo que na altura eu já tinha afirmado, me parecia absolutamente inaceitável que o Ministério Público não parasse para pensar, não parasse para ponderar A decisão que tinha sido tomada pelo Sr. Juiz de Instrução Criminal e avançou para um recurso, mantendo toda a sua perspectiva, toda a sua lógica, apesar de já ter uma decisão em que a esmagadora maioria da sua argumentação jurídica tinha caído por base. Isso não é aceitável, isso não parece razoável e impõe um pensamento relativamente ao funcionamento do Ministério Público que, do meu ponto de vista, urge desfazer.
O acórdão diz que no recurso o Ministério Público alega factos que não eram referidos no documento da apresentação dos arguidos a interrogatório, o que viola os deveres de, entre aspas, boa fé, a que o Ministério Público está obrigado. Como é que olha para esta situação?
Eu olho para essa situação com pena, com pesar e com preocupação. Eu acho que, de facto, o Ministério Público se colocou aqui numa postura de não querer refletir sobre nada e por isso valeu tudo para conseguir que a sua ideia, a sua convicção, o seu interesse prevalecesse. E isso é extraordinariamente preocupante. Nós temos um Ministério Público na configuração do nosso sistema judiciário, seresto, princípios de legalidade, que não está subordinado a um único outro interesse que não seja o da persecução do interesse público. Volto a dizer, essa falta de reflexão, e também deixe-me pôr-lhe as coisas assim, e também esta situação de ninguém no Ministério Público parar para refletir, para ponderar sobre esta situação, para além destes três procuradores que tinham a seu cargo o inquérito, parece-me complicado de perceber, parece-me muito difícil de perceber. Não é segredo nenhum, não é especulação nenhuma que estamos perante um processo que levou à queda de um governo, onde direta ou indiretamente se pretendeu envolver o primeiro-ministro de Portugal, e por isso é absolutamente espantoso que a hierarquia do Ministério Público se tenha alheado, ou se não se alheou, pior ainda, não tenha tido essa capacidade e essa frieza de análise do processo. Porque o que o Tribunal da Relação diz é que ninguém exorbitou das suas funções, ninguém cometeu nenhum facto ilícito. E se existia ou se alguém entende que pode existir alguma censura sobre alguma atuação, ela não é jurídica, ela não é penalmente relevante. E nós estamos no âmbito de um processo penal, que levou à detenção de pessoas, levou a toda uma série de consequências absolutamente nefastas, desde logo para a confiança na Justiça e depois para quem acredita que os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos é algo sagrado.