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Conversamos com Ana Carla Almeida, procuradora-geral adjunta, ex-coordenadora do DCIAP para a área de fundos europeus, coordena também atualmente o think tank da Procuradoria-Geral da República para os fundos europeus. Boa tarde, obrigado por estar na Rádio Observador. Estamos perante um caso que envolve fundos da Europa, fundos europeus. Neste tipo de casos, o que é que vai acontecer ao dinheiro?
Olá, boa tarde. Como é evidente, eu não vou falar deste caso, é um caso que está em investigação e portanto, evidentemente, sobre o caso, não vou fazer quaisquer comentários. Posso dizer que, em abstrato, cada vez que há uma situação em que no âmbito de uma operação cofinanciada por fundos europeus, haja uma situação de uma irregularidade administrativa ou de um comportamento que possa vir a ser classificado como um crime, o que há é que do ponto de vista administrativo, uma correção financeira, que corresponde, em princípio, ao valor que seja identificado como essa irregularidade administrativa, mas isso não tem uma correspondência com o valor que no âmbito de uma investigação criminal, possamos vir a apurar como sendo o resultado da conduta ilícita. Portanto, aquilo que no âmbito de uma operação e do ponto de vista administrativo, se identifique como um corte financeiro resultante de uma irregularidade administrativa, não tem correspondência, não tem que ter e nunca tem, normalmente não tem realmente, com o valor que se apure depois no âmbito do inquérito como resultante da conduta ilícita. Aliás, na maioria dos casos, nestes inquéritos, não se investiga apenas fraude na obtenção de subsídio ou desvio de subsídio. Há outros crimes conexos que violam outros bens jurídicos e portanto, têm também, e podem ter também implicações financeiras noutras áreas e portanto os valores não são coincidentes.
Neste caso, temos fundos comunitários, fraude fiscal, criminalizar os interesses financeiros.
Como acontece em muitos outros, como normalmente acontece. A fraude fiscal é um crime que, não sendo muito preponderante nas investigações de fraude na obtenção de subsídio, mas é conatural. Normalmente, quando há um, acontece que existe também o outro. Agora, havendo valores que sejam indevidamente pagos, quer do ponto de vista administrativo, quer do ponto de vista criminal, a lei tem mecanismos para que seja operada a sua devolução, ou seja, a sua recuperação, se os valores foram indevidamente pagos. Isso opera-se, num primeiro momento, do ponto de vista administrativo e no contexto das interações entre os beneficiários e num primeiro momento, entre a autoridade de gestão, que é a autoridade que fez a aprovação daquela candidatura e que se relaciona com o beneficiário, e pode fazê-lo, dizendo de uma forma muito simples, procurando compensar aqueles valores que foram indevidamente pagos com outros créditos que o beneficiário tenha junto daquela autoridade de gestão, portanto, já não os vai receber, fazendo funcionar essa compensação. Quando isso não seja possível ou não seja suficiente, o que deve aquela autoridade de gestão fazer é escalar ou remeter a situação para a autoridade de certificação que está acima. Se estivéssemos, como estamos neste caso, a falar do FEDER, a autoridade de certificação seria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, portanto, a ADC fica responsável por garantir essa recuperação junto do beneficiário, através de vários mecanismos, mas também pode fazer funcionar esse mecanismo da compensação com outros créditos já dentro do mesmo programa, mas também junto de outros programas, suponha que o beneficiário, para além de ser beneficiário naquele programa, também é beneficiário junto de outro programa operacional. E portanto, como é uma entidade-chapéu, pode fazer essa compensação. Mas digamos que para além, e isto é que pode talvez ser interessante as pessoas compreenderem, sobretudo se estivermos a falar de beneficiários mais recorrentes nos apoios aos recursos financeiros da União Europeia, portanto, que possam causar um impacto maior por via da má utilização destes recursos financeiros. Pode a entidade de certificação olhar para o caso e verificar que estamos-
Perdemos aqui a ligação. Sim, está retomada. Tínhamos perdido a ligação.
Estava a dizer que numa outra perspectiva, pode a entidade de certificação, se estamos a falar dos fundos de coesão, seria outra vez esta entidade que falei, a ADC, portanto, numa atitude mais de prudência e digamos que na sua, vou dizer de forma incorreta, mas para que se compreenda, na sua contabilização que tem que fazer também com a Comissão Europeia, olhar para aquele volume de despesa associado àquele beneficiário que, por via do conhecimento que tem de factos que podem criar dúvidas sobre a bondade do volume daquelas despesas que associa àquele beneficiário, e pode desertificar, ou seja, uma despesa que antes considerou como boa nesta contabilização que fez com a Comissão Europeia, pode, por prudência, retirá-la, substituindo por outra que é boa. Isto significa o quê? Que a despesa já está feita, já foi paga e agora se sabe que não é boa. Com a Comissão Europeia, a contabilidade está feita e neste momento não há um prejuízo para o orçamento da União.
Sim.
E se não vier a ser recuperada mais tarde junto daquele beneficiário, é uma despesa que se transfere diretamente para o orçamento do Estado.
Portanto, é o Estado português que vai acabar por perder este dinheiro.
Porque vamos lá ver, não há um milagre da multiplicação daquelas despesas. Vamos lá ver, elas foram pagas, apurando-se que não deveriam ter sido pagas por efeito do cometimento de um ilícito que se venha a apurar. Se o beneficiário não restituir aqueles valores, se não for possível restituir eles também coercivamente A despesa já ocorreu e se Portugal já a retirou da sua contabilidade com a Comissão Europeia, ela só pode estar num sítio, que é no Orçamento do Estado.
Ana Carla Almeida, nós temos alguns casos no passado. Entre os mais mediáticos, o caso das golas antifumo. Estas golas tinham sido compradas com fundos europeus, depois comprovou-se a errada aplicação de fundos. O Estado decidiu devolver a Bruxelas cerca de €850 mil, e portanto, essa despesa passou para o Estado. É isto que pode acontecer aqui, no limite, o dinheiro é devolvido a Bruxelas e acaba por ser o Estado a ficar com os custos.
Mais uma vez eu vou invocar o meu dever de reserva, até porque eu tive intervenção direta.
Claro, sim. Eu estava a evocar um caso anterior pra tentar fazer uma comparação.
É a mesma coisa. Em abstrato, é sempre a mesma situação. Em primeiro lugar, eu gostaria de dizer isto, correndo o risco de me repetir. Cada vez que há, no âmbito de uma operação, uma despesa a um determinado valor, um montante que é indevidamente gasto, independentemente do resto a seguir, do que eu já disse e que venha a dizer, nós como portugueses, como cidadãos, como contribuintes, já perdemos. Porque isso significa que aquele valor, que devia de estar a ser utilizado no desenvolvimento econômico do país, não está. E portanto, já perdemos. E até com consequências para o funcionamento da própria economia, porque significa que há ali um operador econômico cuja atividade está a ser subsidiada e que está a funcionar ao lado do outro, que não está, e portanto, isso já tem consequências também para o funcionamento da economia. Mas mais adiante vamos perder outra vez, porque na verdade, aquele valor que foi indevidamente pago, ou recuperamos junto do beneficiário, e a informação que temos é que a recuperação junto do beneficiário é muito difícil, e de cada vez que não recuperarmos, vamos ter que fazer a compensação por efeito do Orçamento do Estado português. Somos nós que efetivamente vamos pagar. É absolutamente lamentável cada vez que isso acontece.