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O Governo criou um regime complementar de apoio extraordinário aos operadores de transporte rodoviário por conta de outrem e aos de transporte público de passageiros, que cobre até 70% dos custos extraordinários com combustíveis, que aumentaram devido ao conflito no Irão.
Segundo um decreto-lei esta quinta-feira publicado no Diário da República, o Governo criou um “regime complementar de apoio extraordinário e temporário aos operadores de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem e aos operadores de transporte público rodoviário de passageiros”.
O apoio cobre até 70% dos custos extraordinários com combustíveis, suportados entre 1 de outubro e 31 de dezembro.
Podem beneficiar desta ajuda as pessoas com licenciamento pelo Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT) para o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, vigente no terceiro trimestre, bem como as empresas titulares de licença ou alvará válido para a prestação de serviços de transporte público rodoviário de passageiros.
O pedido de pagamento é feito através de um formulário do IMT, no qual tem de ser identificado o requerente, o veículo e o consumo de combustível.
Os beneficiários têm de conservar por 10 anos, a contar do pagamento, os contratos, tabelas de preços, faturas e outros documentos relativos aos valores praticados, de modo a apresentarem ao IMT, caso seja solicitado.
O decreto-lei, assinado pelos ministros das Finanças, Miranda Sarmento, da Economia, Castro Almeida, e das Infraestruturas e da Habitação, Pinto Luz, entra em vigor esta sexta-feira.