Esta transcrição foi gerada automaticamente por Inteligência Artificial e pode conter erros ou imprecisões.
Para nos ajudar a perceber melhor este tipo de crimes e também a moldura penal que está envolvida, está conosco ao telefone João Grade, advogado. Boa tarde e obrigado pela disponibilidade para estar conosco na Rádio Observador.
Viva, boa tarde.
João Grade, conhece bem um caso semelhante a este, foi advogado de Leonor Cipriano, que foi condenada por homicídio da filha. Eu começava por lhe perguntar, aqui há uma diferença grande para esse caso, que é: há um corpo e, portanto, há a confirmação da morte. E tendo em conta estes indícios e até esta expressão que a Polícia Judiciária utilizou, de que estão fortemente indiciados do crime de homicídio e de ocultação de cadáver, qual é que é a moldura penal e que estes dois suspeitos podem passar?
O que a polícia diz, que são fortemente indiciados, não pode dizer mais do que isso, porque atendendo à fase do processo, o juiz é que irá dizer o que é que se passa. As molduras, se estivermos a falar no homicídio qualificado, a moldura vai até aos 25. Se estivermos a falar numa profanação de cadáver, que também está em causa, será até dois anos. De forma que isso é matéria a discutir depois no julgamento.
Há aqui algum tipo de atenuante, por exemplo, o histórico e o passado psicológico dos autores, neste caso, do pai da criança, isto porque começam também a surgir informações sobre um passado de violência ou de toxicodependência. Esse tipo de questões têm agora também que ser particularmente avaliadas num caso destes?
Vão ser avaliadas, certamente, vai tudo ser avaliado. Vamos lá ver as condições do pai. Em tempo, já houve alturas em que o toxicodependente, o alcoólico, etcetera, não sabia o que fazia e tinha uma atenuação. Hoje em dia, já se entende de forma diferente, porque o toxicodependente, o alcoólico, deve pensar antes de beber ou antes de consumir e se se colocou voluntariamente num estado de menos imputabilidade, sabe-se lá, já não é uma atenuante. De forma que as atenuantes ou não, ou agravantes, só se vê no fim, não se sabe o que é que aconteceu. Imagine, há um crime que se chama preterintencional, que é aquele que vai para além da intenção. O indivíduo que só quis bater, ou só quis magoar, ou só quis praticar um crime menos grave. E depois já há consequências mais graves. E não era essa a vontade, o dolo do agente. Isso vai ser tudo ponderado.
É isso que agora compete já à parte judicial e não à investigação por parte da Polícia.
A investigação limita-se a descobrir, na medida do possível, a apresentar o móbil do crime, e depois é com o tribunal. Haverá atenuantes, haverá agravantes, não sabemos.
Eu perguntava ainda, porque os autores deste tipo de crimes, se existe aqui uma necessidade também especial de proteção destes arguidos, até mesmo dentro dos estabelecimentos prisionais. Se carecem aqui também de especiais cuidados por parte das autoridades, pelo mediatismo que este crime já está a ter e pelo crime que é.
Nas medidas de coação, os tribunais têm é que atender a várias circunstâncias. Uma é o perigo de continuação da atividade. Não existe, não se consegue matar o morto. Depois, há o perigo de perturbação do inquérito, que é como quem diz, falsear provas, condicionar testemunhas e por aí fora. E depois há a outra, que é o perigo de perturbação da ordem e tranquilidade públicas. Nós vimos nas redes sociais pessoas a dizer: "Metam-no cá fora, nós queremos é apanhá-lo e fazemos e acontecemos", e não sei o quê. De forma que todas estas razões são razões para que, de certa forma, dizem alguns, proteger o arguido, metê-lo na prisão para estar preso. Relativamente àquilo que lhes pode acontecer nas cadeias. Nas cadeias pode acontecer muita coisa. Normalmente, os presos que são mais maltratados nas cadeias costumam ser, e não se sabe por quê, os incendiários e os pedófilos. Esses costumam ter um tratamento mais duro lá perante os outros presos. Em relação a um crime destes, não me parece. Se bem que as cadeias, quando se apercebem que há algum mal-estar ou que há algum perigo de uma ocorrência menos agradável, tomam as suas providências.
João Grade, para concluir, perguntava-lhe só e porque também para um advogado este é um desafio profissional difícil, o defender um alegado autor de um homicídio de um filho. Como é que é também enfrentar um processo desses e como é que se gere também a parte emocional com a racional?
Os advogados têm que estar preparados para aplicar a lei e têm que saber o que é que se passa, quais são as probabilidades de uma coisa ou de outra. De forma que, neste momento, aliás, qualquer advogado, acho eu, está habilitado a tratar as coisas com frieza. O advogado não chora, o advogado não vai para lá tremer e com muitas emoções. O advogado sabe o que é que tem, sabe o que é que pode fazer e é isso que faz. Nós não sabemos, especialmente pela parte lá da senhora, da madrasta. Pode haver ali muita coisa. Imagine que há simplesmente um auxílio ao crime. Simplesmente, um auxílio, um favorecimento. Pode haver cumplicidade ou não, não sabemos. Também pode haver coautoria, se bem que é um bocado discutível, mas pode haver muita coisa. E só o desenrolar do processo é que vai dizer o que é que vai acontecer.
Isto porque há também outras crianças que estariam na casa, isto também terá agora que ser avaliado pelas autoridades.
Eles agora vão ser institucionalizados, a menos que haja alguém da família, alguma tia, alguma avó que aceite acolhê-los, eles vão ser certamente institucionalizados.
Obrigado, João Grade, pela sua participação, também pela disponibilidade. Falamos com o advogado João Grade, aqui a ajudar-nos a perceber melhor também o quadro penal, a moldura penal de um caso como este, do caso da menina Valentina, que foi encontrada morta com nove anos