O relatório final da comissão nomeada por Pedro Passos Coelho para delinear um plano de incentivos à natalidade, divulgado esta terça-feira, propõe um conjunto vasto de medidas que percorre os vários ângulos de abordagem: impostos, educação, saúde, responsabilidade social ou ação política. Segue-se a lista pormenorizada das várias propostas.
Medidas fiscais
Reformular código do IRS:
- Redução de 1,5% na taxa de IRS para o primeiro filho e 2% para o segundo e restantes, relativo a cada escalão, e a atingir de forma progressiva no prazo de 5 anos;
- Alterar a forma de apuramento das deduções à colecta de IRS de forma a que o montante a deduzir em cada agregado familiar seja definido à cabeça, ou seja, contabilizando cada filho;
- Considerar dedutíveis em IRS as despesas suportadas pelos avós, como despesas de educação e de saúde;
- Considerar dedutível ao rendimento líquido global apurado para efeitos de IRS dos encargos suportados com a segurança social de serviços de apoio doméstico – ou seja, permitir que taxa social única seja dedutível no cálculo do rendimento.
Alteração ao código do Imposto Municipal sobre Imóveis:
- Cada município pode definir as suas políticas fiscais em sede de IMI, podendo diminuir a taxa de imposto em função do número de filhos a cargo em cada agregado familiar – sugerem também a fixação de um tecto máximo de redução do imposto por pessoa;
Alteração ao código do Imposto sobre Veículos:
- Reduzir a taxa de imposto sobre veículos a agregados familiares com três ou mais dependentes. Ou seja, carros com lotação superior a cinco lugares, se forem adquiridos por pessoas com três ou mais filhos a cargo, têm uma redução no imposto. Prevê-se também que haja um acordo com as companhias de seguros para a redução do custo dos seguros obrigatórios para estas famílias numerosas.
Medidas sobre relação trabalho-família
- Alargamento da licença de maternidade em mais um ano, para além do período atualmente previsto, sendo que a mãe recebe o vencimento na totalidade mas é substituída no cargo, durante esse ano, por um trabalhador – desempregado e a receber subsídio de desemprego. A mãe recebe a remuneração na totalidade mas 50% é paga pelo Estado, que deixa de pagar o subsídio de desemprego ao trabalhador que a substitui. A empresa pagará ao substituto os 50% que pagava à colaboradora, pelo que não há acréscimo de custos para a empresa.
- Part-time para mães e pais até que os filhos façam seis anos: redução de duas a quatro horas diárias do horário de trabalho, sendo que a redução salarial não deverá ultrapassar os 50% da redução já prevista.
- Isenção da Taxa Social Única (TSU) para empresas que contratem mulheres grávidas e trabalhadores (homens ou mulheres) com filhos até aos 3 anos de idade – semelhante ao que acontece com a contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração.
- Partilha flexível e em simultâneo da licença parental – permitir que a licença possa ser usada pelos dois de forma partilhada. O pai trabalharia, por exemplo, 20 horas por semana e a mãe outras 20, em vez de o pai, por exemplo, estar fora de casa 40 horas por semana.
- Alargamento da aplicação (nos casos em que já existe) ou introdução de vales sociais, atribuídos pelas empresas aos colaboradores que têm filhos a cargo para o pagamento de ama, creche, escola, livros escolares, consultas, vacinas, medicamentos, etc. Vales são isentos de IRS e TSU.
Medidas sobre Educação:
- Permitir que horários das creches se ajustem aos horários dos pais e permitir que crianças possam ficar nessas creches a meio tempo. Paralelamente, sugere-se a definição de um limite de tempo que as crianças podem permanecer nestas instituições por dia;
- Rever critérios de comparticipação dos custos das creches de acordo com a dimensão das famílias;
- Dar prioridade aos irmãos nos critérios de inscrição das crianças nas escolas;
- Diminuir despesas das famílias com manuais escolares através da revisão dos critérios de validade dos livros e do incentivo à existência de bancos de manuais escolares nas escolas.
Medidas sobre Saúde:
- Obrigação de atribuir um médico de família a cada mulher grávida;
- Alargar apoio médico em situações de infertilidade: o Estado deve comparticipar a 100% os medicamentos específicos e dotar os centros de tratamento de maior capacidade. Sugere-se ainda o alargamento da idade de tratamentos para infertilidade para os 42 anos;
- Tornar o rendimento per capita um critério de isenção de taxas moderadoras.
Medidas de compromisso social das autarquias
- Criar dinâmicas integradas de apoio às crianças e às famílias;
- Certificar ‘Organizações Amigas da Criança e da Família’;
- Criação de tarifários familiares de água, resíduos e saneamento, para que as famílias não sejam prejudicadas nas despesas da casa pelo número de dependentes a cargo;
- Criação de ‘bancos de recursos’ nas juntas de freguesia, que agrupem diferentes tipos de materiais e bens – como material escolar, material desportivo, mobiliário, etc. – que possam ser reutilizados por várias famílias;
- Alargar a oferta das escolas e creches para períodos de férias e horários pós-escolares e adequar os cursos à dimensão da família;
- Criação de um passe-estudante e um passe-família para transportes públicos para facilitar o acesso da família aos transportes públicos, impedindo que o recurso aos transportes fique mais caro do que o recurso ao automóvel particular;
- Apoio à contratação de técnicos para instituições sociais que acorrem a mães grávidas
Por último, o relatório prevê ainda a criação de um “portal da família” que se deverá assemelhar ao portal das finanças ou do cidadão, contendo informações úteis sobre “as medidas existentes de apoio ao crescimento familiar” e clarificação das leis. No campo da ação política, a comissão aconselha ainda a elaboração de um relatório anual sobre sustentabilidade e natalidade, a apresentar juntamente com o Orçamento do Estado, e a realização de reuniões semestrais do Conselho de Ministros da Política da Natalidade, assim como a realização de um debate por ano no Parlamento sobre esta matéria.