O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a pena disciplinar de “advertência registada” aplicada ao juiz Rui Teixeira, que se recusou a receber um documento escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico.

Segundo um acórdão, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o STJ julgou improcedente o recurso interposto pelo juiz do Tribunal de Torres Vedras, que pretendia a anulação da pena aplicada pelo Conselho Superior de Magistratura (CSM).

Rui Teixeira, que ficou conhecido por ter conduzido a instrução do processo Casa Pia, foi alvo de um processo disciplinar por parte do CSM, que culminou com a sua condenação por violação dos deveres de obediência e correção.

Em causa estava o facto de o magistrado ter proferido em 2013 vários despachos a advertir a Direção Geral de Reinserção Social (DGRS) de que deveria apresentar os relatórios sociais de arguidos sem adoção do acordo ortográfico, sob pena de os mesmos não serem pagos.

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Com esta decisão, o juiz Rui Teixeira contrariou uma deliberação do CSM que, em 2012, tinha determinado que os juízes não podiam indicar aos intervenientes processuais quais as normas ortográfica a aplicar.

Ao ser confrontado com um pedido de esclarecimento por parte da coordenadora da equipa da DGRS “Pinhal Litoral”, o juiz respondeu que “o pedido de aclaração deriva mais do que do desconhecimento das Leis que nos regem da incapacidade de leitura de quem subscreve o pedido de aclaração”.

“Se se tivesse lido o que se deixou escrito, facilmente se teria chegado à conclusão que o que se quer é que o relatório a produzir seja escrito em Português”, escreveu na altura o juiz, acrescentando que “nos Tribunais, pelo menos neste, os factos não são fatos, as actas não são uma forma do verbo atar, os cágados continuam a ser animais e não algo malcheiroso e a Língua Portuguesa permanece inalterada até ordem em contrário”.

O STJ concluiu que o juiz Rui Teixeira violou o dever de obediência, ao “impor à DGRS a elaboração do relatório social do arguido sem adoção de acordo ortográfico”.

“Sobre o manto da função jurisdicional não podem estar incluídas posições pessoais estranhas ao objeto do processo, por isso se conclui que a concreta atuação do recorrente não se insere no âmbito da função jurisdicional”, lê-se no acórdão.

Os juízes que integram a Secção de Contencioso do STJ criticaram ainda as expressões utilizadas pelo juiz na resposta ao pedido de aclaração, considerando-as “excessivas” e “desnecessárias”, concluindo que o recorrente violou o dever de correção.