“A partir de agora é jogo limpo e cartas na mesa.” Foi desta forma que o advogado de José Sócrates, João Araújo, se congratulou com a decisão do Tribunal da Relação, que permitiu que as partes intervenientes no processo passassem a ter acesso a grande parte das provas e testemunhos até agora só na posse do Ministério Público. Numa conferência de imprensa, o advogado de defesa do ex-primeiro-ministro foi, aliás, muito crítico em relação à atuação do Ministério Público, referindo que esta abertura do processo — fim do segredo de justiça interno — a todos os envolvidos permite inferir que este é um processo “que foi construído na base do segredo, na ocultação, no truque”, algo que a partir de agora não será mais possível que aconteça.

Pedro DeLille, o outro advogado de José Sócrates, citou várias passagens do acórdão da Relação, onde os juízes justificam o levantamento do segredo de justiça para os intervenientes no processo e deixam duras críticas à atuação da investigação a cargo do procurador Rosário Teixeira: “O Ministério Público é o dono do inquérito, mas sendo o dono do inquérito não significa que se pode tudo. (…) O Ministério Público terá de indicar minimamente as razões pelas quais no caso concreto se deverá afastar a regra e optar-se pela excepção da sujeição do inquérito ao segredo de justiça”.

O advogado continuou a citar as palavras do Tribunal da Relação:

“É pena que entre nós não exista a cultura de que uma acusação será mais forte e robusta juridicamente e sobretudo mais confiante consoante se dê uma completa e verdadeira possibilidade ao arguido de se defender. Que não seja vítima dos truques e de uma estratégia do investigador. O mesmo se diga do conhecimento cabal dos factos e das provas que lhe são imputados em sede de investigação, não fazendo com que o segredo de justiça sirva de arma de arremesso ao serviço da ignorância e do desconhecido. As virtudes e as razões do segredo de justiça não podem ficar prisioneiros de uma estratégia que o transforme numa regra quando o legislador quis que fosse uma excepção.”

Perante este acórdão, Pedro DeLille reclamou vitória: “É uma vitória nossa, mas é essencialmente um acórdão que honra o Estado de direito e a justiça portuguesa”.

A TVI, que teve acesso ao acórdão do Tribunal da Relação, avançou ainda com outra citação dos juizes, que é uma clara alusão a uma passagem de um anterior recurso negativo para José Sócrates, onde os juízes escreviam, a propósito dos gastos elevados de José Sócrates, “quem cabritos vende e cabras não tem, de algum lado lhe vem”. Agora os relatores, os juízes desembargadores Rui Rangel e Francisco Caramelo, usam uma frase do Padre António Vieira para criticar a investigação do Ministério Público:

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 Quem levanta muita caça e não segue nenhuma, não é muito que se recolha com as mãos vazias.”

Perante esta nova realidade, o advogado João Araújo referiu que “não vai ser mais possível o desmembramento do processo, não vai ser possível alimentar o mito do grupo Lena, nem vai ser possível criar novos mitos que difamam as pessoas” e voltou a insistir que “ao fim de dez meses desta investigação, não há factos, não há provas e muito menos há acusação”.

“Estou relativamente satisfeito com este resultado. Só não estou mais satisfeito porque José Sócrates ainda está em casa em vez de estar aqui a responder às vossas perguntas”, afirmou o advogado.

Libertação imediata de Sócrates

Perante o acórdão conhecido esta quinta-feira, os advogados anunciaram que amanhã vão entregar um pedido de libertação imediata de José Sócrates que está em prisão domiciliária e querem que lhes seja dado acesso à cópia integral dos autos da investigação.

Os advogados João Araújo e Pedro Delille justificaram o pedido de libertação de José Sócrates com o teor do acórdão proferido pelo Tribunal da Relação de Lisboa, que permite à defesa aceder a toda a prova testemunhal e documental recolhida pelos investigadores.

No entender da defesa de José Sócrates, após o acórdão da Relação, o procurador Rosário Teixeira e o juiz de instrução Carlos Alexandre deviam declarar nulos todos os atos praticados desde 15 de abril, incluindo as medidas de coação privativas de liberdade aplicadas ao ex-líder do PS.