É um recurso pouco comum por parte do Ministério Público (MP). Pela linguagem e pela pena defendida superior a cinco anos de cadeia. Em nome do “alarme social” provocado pela falência do Banco Privado Português (BPP) e para poder mostrar aos cidadãos que os tribunais os protegem, o Ministério Público recorreu da absolvição de João Rendeiro e dos restantes ex-administradores do BPP (Banco Privado Português). E fê-lo de forma dura, pedindo mesmo que Rendeiro tenha uma pena superior aos restantes arguidos.

Tudo porque o Ministério Público não se conforma com a absolvição de João Rendeiro, ex-presidente do Banco Privado Português (BPP), de Paulo Guichard e de Salvador Fezas Vital, ex-administradores do BPP, do crime de burla qualificada que entende estar na origem do prejuízo de 40 milhões de euros provocado a cerca de 100 investidores. E num recurso muito duro para o colectivo das Varas Criminais de Lisboa que ilibou de qualquer responsabilidade Rendeiro e a restante comissão executiva do BPP no dia 5 de Junho, o MP solicitou à Relação de Lisboa que revogue a sentença e substitua-a por uma nova que condene os arguidos a prisão efetiva numa pena “superior à média da média da moldura penal – ou seja, superior a 5 anos de prisão”. Na altura, os arguidos foram julgados por burla qualificada, crime com uma moldura penal de dois a oito anos de prisão por o MP entender que o prejuízo patrimonial atingiu um valor consideravelmente elevado.

Para o MP, “o arguido João Rendeiro” deve ter uma pena superior à dos restantes arguidos, “uma vez que é maior a sua culpa, dada a sua responsabilidade acrescida”. Só assim, no entender da acusação, será reposta a legalidade, “transmitindo à sociedade a noção de que os tribunais se mantêm atentos na defesa e protecção das legítimas expectativas dos cidadãos e, em especial, das vítimas”, lê-se no texto do recurso do MP, a que o Observador, teve acesso e que foi entregue no dia 15 de setembro.

O MP apenas calculou um prejuízo superior a 40 milhões de euros (apesar de estar em causa uma operação de aumento do capital social de cerca de 100 milhões de euros através de um veículo chamado Privado Financeira) porque nem todos os investidores apresentaram a respectiva queixa-crime. Entre aqueles que responderam à notificação do MP encontram-se os empresários Francisco Pinto Balsemão e Joaquim Coimbra, por exemplo.

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No julgamento que decorreu entre fevereiro e  novembro deste ano esteve sob escrutinio a acusação do crime de burla qualificada, em regime de co-autoria. A acusação alegava que Rendeiro, Guichard e Fezas Vital, os principais administradores executivos do BPP, tinham enganado um conjunto de clientes quando os convenceram a investir mais de 100 milhões de euros em abril de 2008 no aumento de capital de uma sociedade veículo (a Privado Financeira) que investia  exclusivamente no título BCP – tendo alcançado uma participação de 2,3% do capital social do banco fundado por Jardim Gonçalves.

Estando em curso um aumento do capital do BCP no primeiro semestre de 2008, o BPP argumentou junto dos seus clientes de que era necessária a participação da Privado Financeira, com o capital angariado através da sua própria operação de aumento de capital social, para impedir a diluição da sua posição accionista no BCP. O problema, diz o MP com base no que considera ser prova documental e testemunhal abundante nesse sentido, é que a Privado Financeira estava falida devido à descida acentuada do valor das ações do BCP que já então se verificava. Isto é, o veículo gerido pelo BPP tinha contraído empréstimos junto do JP Morgan que não conseguia pagar em virtude da descida do valor do título e das margin calls (claúsula contratual que obrigava o BPP a tranferir valores monetários para o JP Morgan quando a cotação do BCP descia abaixo de determinado valor). Isso obrigou o BPP a abrir uma conta a descoberto em nome da Privado Financieira que chegou aos 50 milhões de euros. Por outro lado, o Banco de Portugal estava a pressionar o BPP a liquidar os empréstimos contraídos pela sociedade veículo.

Conclusão, segundo o MP: o dinheiro do aumento de capital da Privado Financeira [cerca de 100 milhões de euros] serviu essencialmente para pagar as dívidas do veículo – e não para comprar exclusivamente ações do BCP, como era suposto. Pelo meio, e antes do aumento de capital da Privado Financeira ter sido concretizado, o MP diz que existem provas de como a administração do BPP deu ordens para que toda a informação contabilística do veículo fosse ocultada dos clientes  – inclusive dos extratos bancários que os clientes recebiam.

Apenas acionistas como Stefano Savioti e Pedro Bidarra tiveram acesso às contas (depois de muito insistirem) e decidiram não investir.

Último pormenor: o MP acusa Rendeiro de ter impedido a venda dos títulos do BCP com uma mais-valia de 60% no verão de 2007 devido a uma estratégia que o levaria a sentar-se à mesa do Conselho de Administração daquele banco quando a guerra de poder entre as facções de Jardim Gonçalves e de Paulo Teixeira Pinto estava ao rubro. O tribunal não deu esta teoria como provada mas a acusação queixa-se à Relação de Lisboa de o coletivo liderado pelo juiz Nuno Salpico não ter autorizado o testemunho de Jardim Gonçalves para perceber as reais intenções de João Rendeiro em relação ao BCP.

O tribunal entendeu que os administradores do BPP não tiveram culpa no falhanço no investimento realizado em ações do BCP visto que ocorreu uma crise financeira internacional em 2007 e 2008 que não foi antecipada por ninguém.

Era esse o argumento principal da defesa de João Rendeiro, assegurada pelo advogado João Medeiros e patrocinada igualmente por José Miguel Júdice – e ao qual o Tribunal aderiu. O coletivo de juízes também entendeu que não tinha sido provada a falência da Privado Financeira na altura do aumento de capital, que os objetivos do aumento do capital social do veículo eram exequíveis (adquirir mais 65 mihões de acções, independentemente do rateio apenas permitir um total de 12 milhões de acções, tal como a CMVM e os próprios funcionários do BPP confirmaram em tribunal) e que o facto de os investidores não terem toda a informação sobre as contas da Privado Financeira é uma questão irrelevante para este processo-crime. Tudo porque, e aqui regressamos à tese central da defesa, a crise financeira mundial de 2007/2008 provocaria inevitavelmente prejuízos nos investidores e, em última análise, terá estado na origem da falência do banco.

Dois tribunais, duas sentenças

Falência essa que o Tribunal do Comércio de Lisboa considerou a 12 de maio deste ano “como culposa”, imputando a responsabilidade da mesma, segundo o MP, a João Rendeiro, Paulo Guichard e Fezas Vital, entre outros ex-administradores do BPP. Esta decisão foi confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa a 9 de julho útimo mas o processo ainda não transitou em julgado.

É precisamente por aqui que o MP começa o ataque à decisão das Varas Criminais de Lisboa numa linguagem pouco comum. É verdade que é permitido ao MP, à defesa ou aos assistentes uma maior liberdade de linguagem nos recursos de forma a ser feito o respetivo statement sobre os factos em causa, mas, no caso em apreço, é claro que o MP vai até ao limite. Não só os procuradores citam um artigo de Paz Ferreira no Jornal de Negócios em que este jurista recorda os acusados do crime económico-financeiro “cuja presença em Tribunal não deixa de impressionar alguns magistrados”, como ironizam com o facto de o tribunal considerar que “antes de 2008 vigorava a auto-regulação“, e ainda tentam arrasar a decisão do colectivo das Varas Criminais de Lisboa:

Não deixa de ser interessante comparar o tom de desresponsabilização – mais do que isso, laudatório – com que o tribunal (…) apreciou a conduta dos arguidos – chegando ao ponto de deixar a entender que para um negócio presumivelmente bom é legítimo enganar os clientes, coitados, que  carecem de atitudes paternalistas dos intermediários financeiros, pois são meros leigos que não devem ter direito a toda a informação para decidirem por si próprios, pois essa poderia fazer-lhes confusão à cabecinha – e o tom enérgico com que o Tribunal de Comércio censurou a sua actuação culposa ao leme da instituição bancária cujos destinos comandavam e por cujo naufrágio foram responsáveis”

Mais duras são as palavras sobre a adesão do tribunal de julgamento à tese central da defesa, de que a crise financeira mundial é a verdadeira causa dos prejuízos dos clientes e de que os administradores do BPP não podiam prever a mesma:

Absolver com base nesta crença que – no entender do tribunal – justifica toda a actuação dos arguidos, é o mesmo que absolver o burlão que acredita que um dia arranjará um emprego e devolverá o dinheiro que fez ilegitimamente seu.”

O MP acusa o tribunal de julgamento de ter cometido erros grosseiros na apreciação da vasta documentação que estão nos autos com mais de 15 mil folhas e de ter desvalorizado a prova testemunhal recolhida durante os mais de dez meses que duraram o julgamento (entre quadros do banco, queixosos e técnicos da CMVM que também acusaram a administração do BPP de ilícitos contra-ordenacionais). Recorde-se que a leitura do acórdão esteve originalmente marcada para março, foi adiada por três vezes e apenas se concretizou em junho:

O acórdão manifesta um evidente parti pris contra os ofendidos/demandantes/assistentes – e também contra a técnica da CMVM, Rita Correia, no decurso de cujo depoimento o Tribunal (…) foi manifestando desde logo o entendimento, errado, que veio a verter no Acórdão (…). Semelhante preconceito é, a nosso ver, incompreensível e absolutamente injusto, pois, como ficou dito, menorizou e descredibilizou os ofendidos apenas por serem… ofendidos. Estes foram, assim, duplamente castigados: primeiro, por quem os enganou, instrumentalizou e traiu a sua confiança – os arguidos; depois, por um órgão de soberania que tinha o dever de apreciar os seus depoimentos – à luz da demais prova produzida, claro – sem manifestar desconfiança em quem depôs com sinceridade e, às vezes, compreensível emoção, tanto mais que nenhuma razão tinha para tal preconceito. Que estaria o Tribunal à espera? Que os ofendidos depusessem impassivelmente ou, quem sabe, perdoando desde logo a quem tão despudoradamente os enganou?”

Numa referência a várias críticas dirigidas durante o julgamento às falhas da regulação do Banco de Portugal e da Comissão de Mercado dos Valores Mobiliários (e que são semelhantes a muitas outras relacionadas com o mesmo tipo de falhas no caso BES), os procuradores responsáveis pelos recurso dizem que:

(…) Está muito na moda, hoje em dia, o “ladrão” acusar o “polícia” por o não ter impedido de roubar. A culpa – como quem esteja minimamente atento aos telejornais não ignora – passou, portanto, a ser exclusivamente de quem não conseguiu prevenir o crime e não de quem o cometeu; algo que temos visto repetidamente invocado por suspeitos da prática de delitos económico-financeiros. Notável inversão!”

O alvo das críticas mais violentas do MP, e onde o recurso se concentra mais em termos de prova documental (recorrendo a documentação vasta, como emails trocados entre os funcionários e a administração do BPP, e testemunhos dos próprios funcionários do banco e de clientes), acaba por ser o entendimento do Tribunal de que é irrelevante que os clientes não estivessem a par das contas da Privado Financeira por determinação, segundo o MP, da administração do BPP:

Imaginemos que alguém compra uma habitação em que, em certo ponto da respectiva sala, o soalho ostenta um buraco, convenientemente tapado por um tapete no momento da visita do futuro comprador. Será que se pode imputar a este o facto de não ter expressamente perguntado ao anterior dono, aquando da aquisição, se nalgum sítio da casa existiam buracos no soalho? Considerar-se-á, decerto, que impendia sobre o vendedor o ónus de informar o adquirente de tal circunstância. (…) A situação dos autos é, quanto ao dever de informação, comparável”, escrevem os procuradores.

Os investidores que tiveram acesso às contas… não investiram

A questão do acesso às contas da Privado Financeira era uma matéria essencial para o MP, pois provando-se que as contas foram escondidas a pedido da administraçao do BPP era estabelecida uma ligação directa com a alegada intenção dos arguidos de esconderem dos investidores a alegada situação de falência técnica em que o veículo se encontrava. Paula Castro, assessora financeira de Stefano Savioti (accionista do BPP e do investidor da Privado Financeira), foi muito clara no julgamento. Questionada sobre um dos magistrados do MP que acompanhou o julgamento se foi fácil obter as contas do veículo (com sede social na Bélgica para tentar contornar a regulação da CMVM e do Banco de Portugal), Castro afirmou:

 Oh Dr.!, obter contas junto do BPP fosse pelo que fosse, nunca foi fácil.
Porque eu tinha que insistir muitas vezes. (…) Normalmente começava com muitos telefonemas (…) quando me cansava dos telefonemas passava para a fase dos emails e pronto, por aí em diante, íamos-nos mantendo assim normalmente até abril”.

No caso da Privado Financeira, Savioti teve acesso às contas em fevereiro, poucos tempo depois das mesmas terem sido aprovadas  e dias antes da Assembleia-Geral que iria aprovar o aumento do capital social na Bélgica. O empresário tinha avisado o BPP de que só aprovaria tal operação caso tivesse acesso aos documentos contabilísticos da sociedade. Quando os mesmas chegaram, Savioti não teve dúvidas ao analisar a documentação:

Fui contactado com muita insistência, para acompanhar o aumento de capital, porque devido à posição que eu tinha, era interessante que acompanhasse o aumento de capital. E eu exigi na altura ter mais informações antes do aumento de capital. Até porque tinha alguma noção que (…) a Privado Financeira devia estar alavancada para poder ter mais de 2% das acções do… (BCP). (…)  vim a saber, lendo os balanços da Privado  Financeira, em 31 de dezembro de 2007, que a alavancagem era de 200 milhões [de euros], e o capital era 100 milhões [de euros], portanto tínhamos uma posição de 1 a 2 (…). As contas indicavam um prejuízo de 30 e tal milhões de euros em 31 de dezembro de 2007. Claro que depois era fácil extrapolar este valor, com base no valor das acções do BCP, que em fevereiro todo o capital já tinha sido perdido, devido à desvalorização das acções. Portanto, eu penso que, a partir de final de janeiro, o veículo já tinha capital zero. Aliás negativo. (…) E portanto, se nós temos 80 ou 90 milhões de acções do BCP, compradas a cerca de 3€ por acção, isto me dava 270, ou 280 milhões de euros. Se o capital era 100 milhões, o outro dinheiro tinha que vir de algum lado.”

Isto é, analisando as contas Savioti percebeu facilmente vários factos que desconhecia:

  • O capital da Privado Financeira era negativo;
  •  A Privado Financeira estava fortemente alavancada em 200 milhões de euros
  • A Privado Financeira teria recorrido a uma linha de financiamento para sustentar a forte desvalorização do título do BCP que começou a ocorrer antes da falência do Lehamn Brothers (que ocorreu em setembro de 2008)

E decidiu não avançar para o investimento de 11 milhões de euros que o BPP esperava.

Um processo idêntico verificou-se com outro investidor conhecido da Privado Financeira: Pedro Bidarra. O publicitário pediu de forma insistente pormenores do veículo antes de tomar a decisão de avançar. O que levou Inês Barão, directora do BPP, a questionar Juan Alvarez, director do private equity do BPP que acompanhou de perto o processo da Privado Financeira, sobre como proceder. A resposta de Alvarez, enviada por email a 26 de fevereiro de 2008, é elucidativa:

O veiculo P Financeira detém 83.210.052 ações (2,304% do capital do BCP). O veículo tem actualmente um contrato de financiamento de 191, 5 milhões de euros. Ele [Pedro Bidarra] quer estes dados para fazer as contas dele e rapidamente vai chegar à conclusão que o veículo tem um valor negativo e que portanto o Banco Privado já teve de dar outras garantias para o financiamento”

As informações acabaram por ser fornecidas a Pedro Bidarra, tendo o empresário decidido não investir. Isto é, e de acordo com o MP, as duas pessoas que receberam as contas não avançaram para o investimento porque pereberam o “ardil” alegadamente montado.

Os restantes investidores não tiveram a mesma sorte e, mesmo sem acesso às contas, avançaram para o aumento de capital social. Durante o julgamento, muitos deles queixaram-se de que, além de não terem tido acesso a informação sobre o veículo que espelhasse a realidade contabilística do mesmo, foram convencidos a contrair empréstimos no BPP para participarem nesse aumento de capital da Privado Financeira – gerido pelo próprio banco.

O tribunal, queixa-se o MP à Relação de Lisboa, ignorou toda esta prova testemunhal que foi produzida em tribunal.

Idêntica atitude teve em relação ao final de todo o processo. Segundo o recurso do Ministério Público, diversos funcionários do BPP admitiram em tribunal que antes de avançar para o aumento de capital social do BCP, a administração do banco já tinha noção de que seria impossível comprar o número de ações pretendidas: 65 milhões para atingir, juntamente com o veículo já possuía, um total de 4% do capital social do banco. Ficaram-se apenas pelos 12 milhões de ações.

No final desta história, boa parte dos cerca de 100 milhões de euros de capital angariados pela Privado Financeira serviram para abater o passivo da Privado Financeira constituído essencialmente por um crédito à JP Morgan (no valor total de 200 milhões de euros) e por uma conta a descoberto aberta no BPP (no valor de 50 milhões de euros). Apenas cerca de 9 milhões de euros foram utilizados na aquisição de ações do BCP no aumento de capital do banco fundado por Jardim Gonçalves.

O problema, daí a acusação de burla qualificada por parte do MP, é que os arguidos, segundo a acusação, “quiseram e previram lograr convencer os investidores de que a totalidade do valor angariado pelo aumento de capital se destinaria à aquisição de acções BCP para se atingir uma posição de relevo no capital desse banco de cerca de 4%”. A que acresce a omissão da informação sobre a utilização desses capitais e sobre a situação financeira negativa do veículo.

Daí a ironia com que o MP se refere à absolvição:

“Convenhamos que, simplisticamente, poderia dizer-se que, na verdade, o que esteve em causa neste julgamento foi saber se os arguidos tinham sido apenas incompetentes… ou também burlões. Pronunciando-os pela prática de um crime de burla, o Mmo. JIC considerou haver indícios sólidos desta última hipótese. Absurdo, clamou o 1º arguido em audiência; ignóbil, acrescentou um dos seus (quatro) Exmos. Mandatários… E, na verdade, para o Colectivo… nem uma coisa nem outra: crime não houve, pois que todos foram brindados com a absolvição; incompetência, tão pouco, a avaliar pelo tom panegírico com que a sua actuação (…) foi apreciada. Para o Tribunal, os arguidos fizeram ainda mais do que aquilo a que estavam obrigados… Estivéssemos na América e o acórdão, decerto, utilizaria a expressão “beyond the call of duty”…”

A defesa de João Rendeiro irá agora responder a este recurso, exercendo o contraditório obrigatório por lei, de forma que o Tribunal da Relação de Lisboa analise os argumentos de ambas partes e tome uma decisão final.