O Governo voltou a introduzir as regras de controlo de trabalhadores e de gestão das contas das empresas públicas de orçamentos anteriores, dando ordens aos serviços, por decreto, que limitem as contratações nos organismos e empresas públicas a casos excecionais e devidamente autorizados pelo ministro das Finanças.

Uma das medidas necessárias para chegar a acordo com a troika foi a redução de 100 milhões de euros em despesas com pessoal. O Governo fez essa promessa e disse que o faria controlando a contratação de novos funcionários públicos. Como em anos anteriores, por cada dois funcionários que entrassem na reforma, apenas um poderia entrar para o substituir.

Esta regra não foi criada no Orçamento do Estado para este ano e, como tal, o Governo acabou por estabelecer a ordem através do decreto-lei de Execução Orçamental, que rege a forma como é executado o orçamento.

Neste decreto, o Governo estabelece que as contratações só podem ser autorizadas desde que se verifiquem situações excecionais e desde que autorizados pelo ministro das Finanças, que tem de fixar, caso a caso, o número de trabalhadores que podem ser contratados e, mesmo assim, sujeitos a várias restrições.

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No parecer prévio que é obrigatório elaborar pelo governante do qual depende o serviço para o qual se pretende contratar é obrigatório, por exemplo, avaliar a evolução do número de trabalhadores efetivos nos últimos três anos e o impacto orçamental que se estima que esse recrutamento venha a ter.

Outra das novidades no decreto-lei deste ano são as restrições às empresas públicas, que começam logo com a contratação de trabalhadores, mas alargam-se, novamente, aos gastos operacionais destas empresas.

O Governo determina que, com exceção dos hospitais-empresa, as empresas públicas têm de continuar a reduzir os gastos para garantir, no caso das empresas deficitárias, que no final do ano conseguem um resultado operacional nulo. Estes resultados têm de ser alcançados, mesmo com a recuperação de salários que estes trabalhadores terão ao longo deste ano devido à eliminação, determinada pelo Governo e aprovada pela Assembleia da República, dos cortes salariais que têm vindo a vigorar desde 2011.

Mesmo as empresas com resultados operacionais positivos têm de continuar a reduzir os gastos operacionais no volume de negócios.