O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra admitiu uma providência cautelar, suspendendo assim, provisoriamente, a aplicação da nova norma do despacho das matrículas (1-H/2016) que determina que os alunos que se matriculam nos colégios com contratos de associação têm de residir “na área geográfica de implantação da oferta abrangida pelo respetivo contrato”.

A notícia foi avançada pelo Movimento de Escolas com Ensino Público Contratualizado que informa ainda que, esta quinta-feira, “previsivelmente, entrarão mais duas providências cautelares no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra e amanhã serão apresentadas mais duas, nos Tribunais Administrativos e Fiscais de Leiria e de Aveiro”.

As providências cautelares serão interpostas por todo o território nacional, com uma cadência diária, e estas vêm permitir que os Pais e Encarregados de Educação continuem a proceder às matrículas e renovações de matrículas nas suas Escolas com Contrato de Associação.”

Contactado, o Ministério da Educação disse ao Observador que ainda não foi notificado da providência. O Ministério de Tiago Brandão Rodrigues poderá contestar em Tribunal.

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