São quase 18 mil os condutores que em média ficam inibidos de conduzir por infrações graves ou muito graves ao Código da Estrada. Os números da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), citados pelo jornal Público, mostram que entre janeiro de 2015 e abril deste ano a sanção de proibição de conduzir foi aplicada a cerca de 287.441 condutores. Fazendo as contas ao mês, a média aponta para 17.965 condutores que perderam a carta, uma penalização acessória que muitas vezes acompanha as multas.
A inibição de conduzir pode durar de um mês a um ano para as infrações graves, e chegar aos dois anos nos casos das infrações muito graves. Mas nem todas as sanções de inibição de conduzir resultam na perda temporária da carta, adianta o jornal. Por vezes, a execução das sanções é suspensa, mediante o pagamento de multa e quando o condutor não tem condenações nos cinco anos anteriores. A suspensão pode ser cancelada se o condutor cometer alguma contraordenação nesse período.
O sistema de sanções acessórias mantém-se com a entrada em vigor no dia 1 de junho da carta por pontos. E apesar de todos os condutores receberem o mesmo número de pontos, 12, o registo das infrações antigas não será eliminado, estas ficarão no sistema por um período de cinco anos, esclarece ainda o Público.
Quase 10 mil condutores em risco de perder pontos
Nos primeiros cinco dias do novo sistema, quase 10 mil condutores ficaram em risco de perder pontos na carta de condução por infrações ao código rodoviário, segundo dados da GNR avançados pela Rádio Renascença.
Entre 1 e 5 de junho, as forças de segurança identificaram 5.411 condutores que cometeram infrações e crimes rodoviários. No mesmo período, foram a PSP detetou 4.479 condutores com uma taxa de álcool no sangue superior a 1,2 gramas por litro, o que corresponde a crime e resulta numa perda de seis pontos na carta de condução.
Feitas as contas, a Renascença conclui que quase 10 mil pessoas vão ser alvo de processos administrativos para retirar pontos às suas cartas de condução.