Os proprietários de apartamentos para arrendar a turistas — o alojamento local — vão passar a ter de guardar uma parte das suas propriedades para arrendar normalmente para habitação, noticia esta quarta-feira o Jornal de Negócios. Trata-se de uma espécie de quota, que obriga os proprietários de mais de um determinado número de apartamentos para turistas a reservar uma percentagem para o mercado local.

A medida está a ser preparada pelo grupo de trabalho das Políticas de Habitação, Crédito Imobiliário e Tributação do Património Imobiliário. Este grupo do parlamento, constituído por membros do Governo, do PS e Bloco de Esquerda, já chegou a um consenso sobre a medida, escreve o Negócios, e deverá “negociar com o Governo iniciativas legislativas, já durante a próxima sessão legislativa”, diz o deputado Pedro Soares, do Bloco.

Apesar de admitirem que o alojamento local “pode ter efeitos positivos na regeneração dos centros urbanos, na requalificação do património, na diversificação social, no complemento da receita dos moradores, na criação de emprego e na recuperação económica”, os deputados sublinham que a “oferta excessiva [de alojamento local] reduz a oferta para arrendar a quem quer viver na cidade”.

Pedro Soares lamenta que, “com investidores a dedicar prédios inteiros ao alojamento local”, se esteja a “matar a galinha dos ovos de ouro e a transformar bairros tradicionais numa espécie de Disneylândia“. Especialmente em Lisboa e no Porto, a prática tem vindo a ser cada vez mais comum: grandes investidores compram prédios inteiros para os arrendar a turistas. Só nas freguesias de Santa Maria Maior e da Misericórdia, no centro de Lisboa, existem cerca de 2.700 unidades de alojamento local — 8,8% do total nacional da oferta.

O grupo de trabalho concorda ainda noutra medida: o aumento do custo do condomínio para quem tem apartamentos arrendados a turistas. É que a grande quantidade de pessoas diferentes que passam pelos prédios aumenta o uso das partes comuns dos edifícios. Outra proposta que ainda está a ser discutida é a criação de uma taxa especial, destinada ao fundo municipal de sustentabilidade ambiental e urbanística.

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