O Governo vai regulamentar a atividade de plataformas eletrónicas como a Uber até ao final do ano, diz o ministro do Ambiente à imprensa nacional desta segunda-feira.

João Pedro Matos Fernandes revela a vários jornais que o Governo tem já pronto o decreto para legalizar estas aplicações usadas para chamar um carro com motorista e que o diploma segue esta semana para os parceiros do setor, para um período de consulta pública.

O ministro espera que a legislação para o transporte em veículos descaracterizados (TVDE) esteja em vigor até ao final do ano e realça que não prevê qualquer alteração ao regime dos táxis, com quem estas plataformas concorrem. Em declarações ao Jornal de Negócios, Matos Fernandes destaca:

“É desde logo separada a natureza do serviço. O táxi é uma atividade privada mas está sujeita a obrigações e benefícios fiscais, como reduções no imposto do veículo, incluindo combustíveis, majoração em sede de IRC e isenção do selo do carro. O TVDE é uma atividade privada de mero interesse público, não tem obrigações nem benefícios de serviço público.”

O governo já tinha anunciado a intenção de criar um quadro legal para este tipo de plataformas este ano. A proposta de legislação é conhecida dias antes de uma nova manifestação de associações representativas do setor do táxi contra a Uber e outras plataformas de transporte que está convocada para o dia 10 de outubro.

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Segundo o que revelam hoje os jornais Público, Diário de Notícias e Negócios, o diploma do Governo passa a exigir formação e um título aos motoristas. Já os carros, que não podem ter mais de sete anos, passam a ter de estar identificados com um dístico, o que permite facilitar a fiscalização, e terão de ter um seguro semelhante ao dos táxis e serão obrigados a emitir uma fatura eletrónica.

O diploma que vai estar em consulta pública passa a exigir aos motoristas das plataformas eletrónicas formação inicial no mínimo de 30 horas [os taxistas têm hoje 150 horas de formação] e um título de condução específico. O ministro revelou que não acredita que as 150 horas tenham melhorado os serviços e considera que “são horas a mais de formação”. Para o Ministro do Ambiente o que importa é que haja “cursos nas escolas de condução que sejam mais exigentes no aprender a guiar, nas técnicas de comunicação interpessoal, conhecimentos de primeiros socorros” que podem estar inseridos no pacote das 30 horas.

Os motoristas da Uber ou da Cabify não poderão apanhar clientes que lhes peçam parar na rua (só podem ir buscar quem os chama através da aplicação) e não poderão usar as praças dos táxis ou os corredores reservados para transportes públicos nas cidades.

As plataformas serão consideradas fornecedoras de serviços de tecnologia, mas terão de pedir autorização ao regulador dos transportes para funcionar. Não terão, porém, os benefícios fiscais dos taxistas.

O projeto de decreto de lei tem por base os contributos do grupo de trabalho criado pelo governo e coordenado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), no entanto, o ministro assume que tem “uma ligeira modificação”. O documento vai entrar em consulta pública antes da redação final ficar concluída.

Em declarações à RTP, o ministro do Ambiente afirmou que este decreto de lei tem duas vantagens: “combater a concorrência desleal que existe e que se pode agravar” e defender os consumidores.

O Diário de Notícias destaca que com esta legislação Portugal será um dos primeiros países europeus a dar enquadramento legal a estas aplicações. A Comissão Europeia está a preparar um documento com linhas de orientação para os estados-membros seguirem no processo de elaboração das suas legislações nacionais. Mas Portugal antecipou-se e avançou já com a legislação.

A atividade de plataformas como a Uber e a Cabify, duas das que operam em Portugal, é considerada ilegal pelos taxistas, que pedem a sua total proibição.