O Tribunal da Relação do Porto (TRP) agravou para sete anos de prisão a pena aplicada a um motorista de TVDE por ter espancado, em fevereiro de 2025, no Porto, dois passageiros, tendo um deles ficado com lesões permanentes.
O acórdão, datado de 9 de setembro e a que esta quinta-feira a Lusa teve acesso, concedeu parcial provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP) e pelos assistentes.
Em 27 de março, o arguido foi condenado no Tribunal de São João Novo, no Porto, a cinco anos e quatro meses de prisão, por um crime de homicídio, na forma tentada, e nove meses de prisão, por um crime de ofensa à integridade física. Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de cinco anos e meio de prisão.
Inconformados com a decisão, o Ministério Público (MP) e os assistentes recorreram para o TRP, reclamando o agravamento das penas parcelares e da pena única.
Os juízes desembargadores decidiram agravar as penas parcelares aplicadas pelo crime de homicídio tentado e ofensa à integridade física, elevando-as, respetivamente, para seis anos e meio e um ano de prisão, e agravaram a pena única, fixando-a em sete anos de prisão.
Durante o julgamento, o arguido, de 36 anos, disse que os dois passageiros, que eram irmãos, foram agredidos, mas não por si, mas esta versão não convenceu o tribunal.
O crime ocorreu na madrugada de 27 de fevereiro de 2025, pelas 05h30, junto ao parque do Covelo, no Porto, quando os dois irmãos regressavam ao hotel onde estavam hospedados, na viatura conduzida pelo arguido.
A acusação refere que o motorista de TVDE circulou com o veículo mais do que uma vez pelas mesmas ruas da cidade do Porto, o que motivou uma discussão com os passageiros.
A dada altura, o arguido parou a viatura e saiu do seu interior, visivelmente exaltado e alterado, e, sem que nada o fizesse prever, agrediu os assistentes com um objeto de natureza contundente, mas não concretamente apurado.
Depois do crime, o agressor abandonou o local sem pedir ajuda, apesar de as vítimas terem ficado inanimadas no chão.
Alguns condutores que passaram no local e viram os ofendidos naquele estado alertaram as autoridades através do 112, a fim de lhes ser prestado auxílio.
O arguido também recorreu da decisão da primeira instância, mas a Relação julgou o recurso improcedente.