A Caixa Geral de Depósitos (CGD) é suspeita de ter ajudado a “silenciar a falsificação de contas” num empréstimo que envolve o banco público, a Câmara Municipal de Paços de Ferreira e uma empresa municipal criada para gerir as zonas industriais da cidade nortenha. Ministério Público, Inspeção-Geral de Finanças e Tribunal de Contas chamados a investigar caso.
Em causa está um empréstimo de mais de 24 milhões de euros concedidos pelo banco à PFR Invest, em 2008. Nessa altura, a empresa municipal contraiu um empréstimo junto do banco público dando como garantias um contrato-programa celebrado com a Câmara Municipal de Paços de Ferreira, então liderada pelo social-democrata Pedro Pinto, e uma carta de conforto assinada pelo autarca. Dois anos depois a empresa começou a falhar com as suas obrigações e, em 2015, seria declarada insolvente.
O caso merece o destaque do Jornal de Notícias (link fechado para assinantes), que traça a cronologia dos eventos e cita o acórdão do Tribunal de Lisboa, onde os magistrados são claros: a Caixa Geral de Depósitos “silenciou a falsificação de contas com a PFR Invest e com o então presidente da Câmara no sentido dessa falsificação ser encoberta”.
Dois anos depois de ter contraído o empréstimo, a empresa municipal falhou a primeira prestação de juros. Cerca de um ano depois, em setembro de 2011, a PFR Invest falharia também a primeira prestação de capital. Com a empresa a entrar em processo de insolvência, a CGD entendia que, ao abrigo do acordo celebrado em 2008, cabia à autarquia pacense assumir os compromissos da empresa municipal.
No entanto, o socialista Humberto Brito, entretanto eleito como novo presidente da Câmara de Paços de Ferreira, recusou-se a saldar a dívida da PFR Invest, dando origem ao diferendo entre banco público e o novo executivo camarário. O caso chegou ao Tribunal de Lisboa, que não só deu razão à equipa de Humberto Brito, como remeteu a investigação para as autoridades competentes.
No entendimento dos juízes, quando celebrou o acordou com o banco público, a autarquia “não se obrigou a pagar o empréstimo contraído”, mas sim a fazer transferências para manter as contas da empresa equilibradas. Ora, como durante três anos a PFR Invest apresentou resultados positivos, não havia necessidade de proceder a qualquer pagamento.
Além disso, conclui o Tribunal de Lisboa, a Caixa, por já ser credora de duas prestações referentes ao empréstimo, sabia necessariamente que as contas da empresa não eram as anunciadas. Nesse sentido, os magistrados concluem: a CGD “silenciou a falsificação de contas com esta e com o então presidente da Câmara no sentido dessa falsificação ser encoberta”.