Uma petição dos profissionais das diversas medicinas alternativas a exigir o fim da cobrança do IVA a 23% nas terapêuticas não convencionais vai ser debatida esta quarta-feira em plenário na Assembleia da República. Com o lema “Por uma saúde sem IVA”, a petição com 120 mil assinaturas e que teve origem na Associação Portuguesa de Profissionais de Acupunctura (APPA) visa a consagração legal expressa da isenção de IVA nas Terapêuticas Não Convencionais.
O debate em plenário da petição que deu entrada em junho surge já depois da publicação de uma lei relativa ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais, estabelecendo o regime de imposto sobre o valor acrescentado aplicável a estas atividades.
Na Lei n.º 1/2017 publicada em Diário da República a 16 de janeiro é referido no artigo 8.º que aos profissionais que se dediquem ao exercício das terapêuticas não convencionais referidas não é aplicável o mesmo regime de imposto sobre o valor acrescentado das profissões paramédicas.
Na petição, que tem como principal subscritor o médico de medicina chinesa Pedro Choi, é explicado que a Autoridade Tributária está a aniquilar financeiramente a atividade dos prestadores de saúde das terapêuticas não convencionais fazendo uma interpretação livre e criativa para cobrar retroativamente IVA de quatro anos a 23%. Em causa estão profissionais de Acupunctura mas também de Osteopatia, Naturopatia, Homeopatia, Quiropráxia, Fitoterapia e Medicina Tradicional Chinesa.
No plenário vai ainda ser debatido um projeto de resolução do PAN (Pessoas, Animais e Natureza) que recomenda ao Governo a criação de um Código CAE específico para Terapêuticas não Convencionais (TNC). Segundo o PAN, a demora na regulamentação das várias profissões que compõem as TNC causou grande instabilidade, tanto para os utentes como para os profissionais, nomeadamente pela incerteza do regime de IVA aplicável às suas prestações de serviços. “Apenas recentemente, com a aprovação da lei n.º 1/2017 de 16 de janeiro, foi possível conferir aos profissionais que se dediquem ao exercício das terapêuticas não convencionais o mesmo regime do imposto sobre o valor acrescentado das profissões paramédicas, ainda que já existissem recomendações no sentido de garantir a neutralidade fiscal, nomeadamente parecer da Autoridade da Concorrência”, refere o PAN.
Todavia, acrescenta, existem ainda situações de desigualdade e injustiça fiscal motivadas pela inexistência de um código CAE específico para as Terapêuticas não convencionais.
Assim, acrescenta o PAN, ainda que se tenha atribuído a estes profissionais a isenção de IVA, a existência de códigos CAE diferenciados, marcado pela dualidade de critérios no momento do registo junto das finanças, continua a contribuir para um tratamento fiscal diferenciado.