A Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis (ENMC) lançou esta quarta feira em consulta pública um regulamento sobre as trocas de botija de gás entre operadores independentemente da marca, medida parada há um ano devido à contestação dos operadores.
Em março do ano passado, entraram em vigor novas regras que punham um ponto final à fidelização que obrigava a manter o fornecedor de gás, permitindo que a troca da botija passasse a ser feita em qualquer ponto de venda independentemente da marca, sem custos adicionais para os consumidores, para aumentar a concorrência neste mercado.
No entanto, a Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas (Apetro) interpôs em tribunal uma providência cautelar a contestar o novo regulamento, sendo que uma das críticas era a ausência de consulta pública quanto às novas regras.
É nesse sentido, para “promover a consulta pública” que a ENMC publica hoje, em Diário da República, o projeto de regulamento sobre os procedimentos de trocas e garrafas entre operadores do setor petrolífero nacional.
Qualquer interessado poderá, assim, no prazo de 30 dias, endereçar por escrito as sugestões e críticas que quiser fazer ao projeto de regulamento, enviando-as ao Conselho de Administração por correio eletrónico.
“Os proprietários das garrafas, bem como os comercializadores grossistas e os comercializadores retalhistas de GPL engarrafado são obrigados, incondicionalmente, a receber qualquer garrafa usada de GPL comercializada em Portugal no âmbito da operação de troca por garrafa equivalente, mesmo sendo uma marca com a qual distribuidores grossistas e comercializadores retalhistas não tenham relacionamento comercial”, lê-se na proposta de regulamento.
As novas regras admitem que a botija pode ser recusada nas situações em que o cliente a apresente sem “requalificação nos últimos 15 anos”, sendo que é considerada a data da última requalificação a que consta da própria garrafa.
“A operação da troca direta de garrafas não está sujeita a qualquer pagamento ou prestação de caução por parte do consumidor ou do retalhista”, segundo as novas regras.
A devolução de garrafas por parte do consumidor implica também a “devolução da caução que tenha sido prestada”, desde que ocorra no mesmo estabelecimento comercial e com documento comprovativo do pagamento da caução.
Por fim, o regulamento proíbe “o tratamento discriminatório entre garrafas usadas de diferentes marcas, quer na sua receção quer na sua armazenagem, quer na devolução de uma eventual caução”.