A Comissão Europeia iniciou um processo de infração contra Portugal por considerar que a atribuição de um contrato para gestão e exploração da zona franca da Madeira poderá infringir as regras da adjudicação de contratos de concessão.

Com o envio, na quinta-feira, de uma carta de notificação, Bruxelas dá um prazo de dois meses para as autoridades portuguesas responderem.

Para Bruxelas, a adjudicação direta do contrato à Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, “sem um procedimento de concorrência” pode violar a diretiva 2014/23/UE, relativa à adjudicação de contratos de concessão.

A Comissão Europeia considera ainda que “a disposição nacional utilizada como base jurídica da adjudicação não está em conformidade com a legislação da União Europeia [UE]”.

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O secretário regional das Finanças e da Administração Pública da Madeira disse esta sexta-feira que a atribuição do contrato para gestão e exploração da zona franca à SDM foi feita segundo a lei e com visto do Tribunal de Contas.

Nós seguimos o Código dos Contratos Públicos, que era a única legislação aplicável, e, nestes termos, foi tudo feito em conformidade com a lei vigente no país e com o visto do Tribunal de Contas [TdC]”, referiu à agência Lusa Rui Gonçalves.

O secretário regional das Finanças e da Administração Pública da Madeira, Rui Gonçalves, salienta, a propósito, que “o problema que se passa nesta advertência da União Europeia tem a ver com uma diretiva que ainda não foi adotada por Portugal (2014/23/UE), que deveria ter sido feita num prazo de dois anos e que ainda não aconteceu”.

Esta diretiva “coloca a Portugal a necessidade de alterar o Código dos Contratos Públicos, situação que ainda não aconteceu, portanto, o que a Região fez, na altura, foi seguir a lei vigente e aplicável no país e que estava em vigor, o que significa que esta diretiva só será aplicável quando for transposta, algo que ainda não aconteceu”.

A SDM, entidade concessionária do Centro Internacional de Negócios da Madeira como também é conhecida a zona franca, escusou-se a comentar a decisão de Bruxelas, sustentando que comentários caberiam à entidade concedente.

Lisboa tem dois meses para enviar informações complementares sobre a concessão, podendo Bruxelas — caso considere a justificação insatisfatória — avanças para a segunda fase do processo de infração, com o envio de um parecer fundamentado, ou seja, um pedido formal para cumprir a legislação da UE.

Neste último, explica-se por que motivo a Comissão considera que o país está a violar a legislação da UE e solicitam-se informações sobre as eventuais medidas tomadas.