O presidente da câmara municipal de Lisboa, Fernando Medina, contactou o Tribunal Constitucional de forma a corrigir a declaração de rendimentos, onde não declarava o facto de ser proprietário de um imóvel de 645 mil euros, nem comunicava a venda de um imóvel que rendeu 490 mil euros, deixando ainda de fora um empréstimo que contraiu no valor de 517 mil euros. Fonte oficial do TC confirmou esta terça-feira ao Observador que “o presidente da câmara municipal de Lisboa contactou o tribunal no sentido de suprir eventuais omissões da sua declaração de rendimentos“.

A 11 de setembro o Observador noticiou que Fernando Medina não declarou ao Tribunal Constitucional (TC) ser proprietário de um duplex no centro de Lisboa que adquiriu (em conjunto com a mulher) a 27 de setembro de 2016 no valor de 465 mil euros. Segundo a lei, os autarcas têm que atualizar a declaração de rendimentos sempre que fazem qualquer alteração patrimonial superior a 50 salários mínimos (que totalizavam 26.500 euros em 2016). Neste caso, era claramente ultrapassado.

Medina não declarou ao Tribunal Constitucional compra de ‘duplex’ de 645 mil euros

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Fernando Medina até entregou uma atualização da declaração de rendimentos a 17 de agosto de 2016, cerca um mês antes de comprar a casa, em que informava o TC que tinha assinado um contrato-promessa de compra e venda. Nessa atualização, não referia o valor total da compra, apenas o valor que deu como sinal. Até aqui, tudo bem: nessa altura, Medina não era ainda proprietário. O problema é que, um mês depois, devia ter feito nova atualização quando consumou a compra — e não a fez. Ou seja, Fernando Medina entendeu que devia informar o TC de que deu um sinal de 220 mil euros e que era “promitente-comprador” de uma casa, mas não de que já era efetivamente proprietário e tinha pago os restantes 445 mil euros. De acordo com a lei, Fernando Medina tinha 60 dias para fazer a atualização.

No mesmo dia 11, quando questionado pelo Observador, o presidente da câmara de Lisboa defendeu-se com o facto de ter comunicado ao TC o pagamento do sinal. Para o autarca, “a aquisição do imóvel em questão, através do contrato promessa, foi prontamente comunicada ao Tribunal Constitucional tendo igualmente sido referido que o remanescente seria adquirido com recurso a crédito bancário. Assim, quer a aquisição do imóvel e respetiva identificação, quer a contratação de um empréstimo estão inquestionavelmente declarados ao Tribunal Constitucional.” Nessa altura, Medina parecia não ponderar fazer a atualização.

O presidente da câmara municipal de Lisboa acrescentava ainda que, “não só estes dados constam de uma declaração efetuada, como os dados respeitantes à propriedade do imóvel (presente e anterior), à existência de hipoteca e seu valor constam em registos públicos – o Registo Predial junto da respetiva conservatória — e acessíveis livremente e por qualquer cidadão, confirmando-se integralmente os dados que lá constam.”

A existência de registos públicos não substitui, porém, a declaração no Tribunal Constitucional — caso contrário, os autarcas não precisariam de declarar os imóveis que têm, já que constam do Registo Predial. Ainda assim, Medina alegava não estar em incumprimento com a lei, por ser “do conhecimento público esta transação, quer decorrente da declaração do Tribunal Constitucional, quer do registo predial feito, pelo que estão totalmente satisfeitos os valores que a norma constante da Lei n.º 4/83 se destina a proteger”. O autarca dizia ainda, em resposta às perguntas do Observador: “Como estipula a lei, no final do mandato, que está prestes a acontecer, irei apresentar uma declaração final, refletindo a evolução patrimonial durante o mandato​”.

No dia seguinte, 12 de setembro, Fernando Medina voltou a justificar-se sobre a declaração entregue no Tribunal Constitucional, reiterando que deu “conta do contrato promessa celebrado e da forma como o iria liquidar” e que fez essa “referência exaustiva ao financiamento da entrada inicial”. E ainda deu indicação da “intenção de contrair um empréstimo bancário para financiamento do restante”. Mas insistiu que não retificava, explicando que faltam poucos dias para entregar nova declaração: “Como a Lei determina, no fim do mandato que exerço, terei que apresentar dentro de dias nova atualização da declaração de rendimentos e património ao Tribunal Constitucional.”

Mas voltava a abrir o flanco. Fernando Medina dizia que vendeu o apartamento T3 que tinha nas Avenidas Novas, num processo que foi concluído em novembro de 2016 pelo valor de €490.000″ e que nessa altura liquidou o “crédito bancário que lhe estava associado.” Ora, esta informação também teria de ser alvo de declaração no TC nos sessenta dias seguintes. O que não aconteceu. Medina parecia estar a jogar com o facto de o mandato estar a terminar.

Na última sexta-feira, 16, Fernando Medina disse que ainda não tinha sido notificado para regularizar a declaração de rendimentos junto do Tribunal Constitucional, reiterando que fez “aquilo que devia.”

Medina não foi notificado para regularizar declaração de compra de casa em Lisboa

Ora, agora Medina mudou de estratégia e joga na antecipação. À semelhança do que tinha feito Basílio Horta, o presidente da câmara municipal de Lisboa contactou o Tribunal Constitucional para suprir “eventuais omissões”.

A nova declaração terá depois ser analisada pelo Ministério Público junto do TC, que depois decidiria sobre a possibilidade de abertura de um processo administrativo. A lei é clara no artigo 6.º A, quanto à “omissão ou inexatidão”:

Sem prejuízo das competências cometidas por lei a outras entidades, quando, por qualquer modo, seja comunicada ou denunciada ao Tribunal Constitucional a ocorrência de alguma omissão ou inexatidão nas declarações previstas nos artigos 1.º e 2.º, o respetivo Presidente levará tal comunicação ou denúncia ao conhecimento do representante do Ministério Público junto do mesmo Tribunal, para os efeitos tidos por convenientes.”

Ainda sobre o incumprimento, a lei diz que, em caso de “não apresentação das declarações previstas nos artigos 1.º e 2.º” — que estabelecem, por exemplo, a necessidade de descrever o “património imobiliário”, mas também o “passivo (…) em relação (…) a instituições de crédito e a quaisquer empresas” –, o autarca incorre em “declaração de perda do mandato, demissão ou destituição judicial, consoante os casos.”

A lei destaca que isso acontece “consoante os casos”. Ou seja, a situação poderia ser mais delicada se Fernando Medina não tivesse declarado que tinha pago um sinal para compra da casa. O caso do presidente da câmara de Sintra, Basílio Horta — que declarou ter uma conta de 5,6 mil euros que era afinal de 5,6 milhões — também teve de ir para análise do Ministério Público junto do Tribunal Constitucional.

A Procuradoria-Geral da República explicou então ao Observador que Basílio Horta acabou por solicitar ao TC “a retificação de duas declarações de rendimentos por si anteriormente entregues, relativas aos anos de 2010 e 2011, por nelas ter detetado um lapso no que concerne ao valor de um dos depósitos aí mencionado”. Na fundamentação, explicou a PGR, o autarca de Sintra deu como “fundamento do pedido de retificação” o “facto de o referido depósito estar indicado, no valor devido, numa declaração posterior, relativa ao ano de 2014, igualmente constante do seu processo de declarações de rendimentos.” A PGR explicava ainda que “o processo de declarações de rendimentos do declarante” iria “posteriormente ao Ministério Público junto do Tribunal Constitucional, para apreciação, no âmbito da sua normal atividade de fiscalização de processos de declarações de rendimentos de titulares de cargos políticos e equiparados”.