Os estrangeiros condenados por crimes violentos, como homicídios, roubos violentos e tráfico de droga, poderão receber autorizações de residência “por razões humanitárias” devido às alterações à Lei de Estrangeiros.

Segundo o Diário de Notícias, a legislação prevê que os estrangeiros com antecedentes criminais com penas superiores a um ano não possam ser legalizados. Contudo, as alterações à Lei de Estrangeiros — aprovadas pelo PS, PCP e BE no passado mês de agosto — não permitem que criminosos com ligações familiares em Portugal sejam expulsos do país. A nova legislação só autoriza que sejam expulsos “em caso de suspeita fundada da prática de crimes de terrorismo, sabotagem ou atentado à segurança nacional ou de condenação pela prática de tais crimes”

Como a lei se contradiz, a solução encontrada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) — e aprovada pelo Ministério da Administração Interna (MAI) — foi utilizar um regime de exceção (artigo 123) que permite, “quando se verificarem situações extraordinárias”, a concessão “a título excecional” de vistos de residência temporária “a cidadãos estrangeiros que não preencham os requisitos exigidos na presente lei (…) por razões humanitárias”.

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), que foi contra estas alterações devido a estas contradições, não adiantou quantos vistos já foram concedidos por “razões humanitárias”. Fontes próximas do processo, porém, falam em cerca de 20, refere o DN.

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