Num contexto de défice orçamental e com despesa pública associada aos hábitos de vida pouco saudáveis dos portugueses a crescer, o Governo já tinha prometido tomar medidas para penalizar os hábitos alimentares mais nefastos.
Fê-lo pela primeira vez no ano passado, com o alargamento do âmbito de incidência do Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas às bebidas açucaradas, o qual, segundo o Governo, contribuirá para a receita fiscal de 2017 com cerca de 80 milhões de euros.
Voltou a fazê-lo este ano, quer pelo aumento do imposto especial sobre o consumo sobre as bebidas açucaradas quer pela criação de um novo imposto que incidirá sobre alguns alimentos com sal.
Então vejamos, de acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2018, apresentada na passada sexta-feira na Assembleia da República, as bolachas e biscoitos pré-embalados, alimentos que integrem flocos de cereais e cereais prensados, pré-embalados e batatas fritas ou desidratadas, pré-embaladas, próprios para alimentação nesse estado, com um teor de sal – seja este inerente ao produto ou adicionado – igual ou superior a 1 grama por cada 100 gramas, estão sujeitos a um novo imposto especial de consumo.
De acordo com a referida proposta, a taxa do imposto será de €0,80 por quilograma.
Passando a aspetos práticos, e pegando num pacote de batatas fritas com 170 gramas, que apresente um teor de sal igual ou superior a 1 gr/100 gr, este pacote passará a pagar 13,60 cêntimos de imposto especial, ao qual acrescerá o IVA de 3,13 cêntimos, ou seja no total custará mais 16,73 cêntimos. Com um PVP atual de 1,55€, este produto passará a custar 1,72, ou seja sofrerá um aumento absoluto de 11%
Se estivermos a falar de um pacote de bolachas de 200 gr, este produto passará a pagar imposto especial de 16 cêntimos, ao qual acresce IVA de 3,68 cêntimos, totalizando 19,68 cêntimos. Ora, se este pacote de bolachas custar 30 cêntimos, passará a ter um PVP de 50 cêntimos o que representa um aumento de 65%.
Este imposto especial será devido sempre que os bens forem comercializados em Portugal, independentemente de aqui serem ou não produzidos.
Todavia, se o leitor decidir dar um passeio a Badajoz para comprar caramelos, aproveitando esta feliz ocasião para comprar também bolachas, biscoitos e batatas fritas com um teor de sal igual ou superior a um grama por 100 gramas, não haverá sujeição a este imposto.
Aos designados, pelo antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques, ‘impostos do pecado’ –impostos sobre o jogo, o tabaco e o álcool –, ao imposto sobre os sacos de plástico e ao imposto sobre as bebidas açucaradas, junta-se agora o imposto sobre o sal.
A finalidade extrafiscal é, na sua essência, bem-vinda; todavia, quando se atingem níveis de tributação em que os impostos indiretos são, em diversos casos, responsáveis por metade do preço de venda dos produtos e, em simultâneo, persiste um nível de tributação direta – imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e coletivas – como o que temos vindo a assistir –, há que indagar se não estará na altura de decidir que Estado queremos, quanto custa esse Estado e como estamos dispostos a pagá-lo.
Susana Claro é Tax Partner da PwC