As tabelas de retenção na fonte do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) foram publicadas no Diário da República nesta terça-feira. As tabelas em causa fixam as taxas de retenção do imposto que têm de ser aplicadas sobre os rendimentos do trabalho dependente e, também, sobre aqueles que sejam provenientes de pensões e de que sejam beneficiários contribuintes que tenham residência no território de Portugal continental.
A publicação destes documentos dá expressão prática às regras do IRS aprovadas através do Orçamento do Estado para vigorarem em 2018 e que deverão ser cumpridas pelos empregadores, entidades a quem cabe fazer a liquidação dos valores retidos junto da administração fiscal. Se quiser ficar a saber qual a taxa de retenção que vai incidir sobre o seu salário ou sobre a sua pensão, aceda à página da Internet em que pode encontrar o despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, bem como as ligações para as tabelas.
Em 2018, as alterações aprovadas pela atual maioria parlamentar de apoio ao Governo do PS preveem o regresso aos sete escalões de rendimento no IRS, situação que vai desagravar a carga fiscal para os rendimentos intermédios. Outra mudança relevante está ligada ao “mínimo de existência”, isto é, o valor a partir do qual os rendimentos são tributados. Este limiar foi aumentado de 8.500 euros para 8.847,72 euros, ou seja, abaixo de 632 euros mensais há isenção de imposto sobre o rendimento. A sobretaxa foi abolida para todos os contribuintes.