As tabelas de retenção na fonte do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) foram publicadas no Diário da República nesta terça-feira. As tabelas em causa fixam as taxas de retenção do imposto que têm de ser aplicadas sobre os rendimentos do trabalho dependente e, também, sobre aqueles que sejam provenientes de pensões e de que sejam beneficiários contribuintes que tenham residência no território de Portugal continental.

A publicação destes documentos dá expressão prática às regras do IRS aprovadas através do Orçamento do Estado para vigorarem em 2018 e que deverão ser cumpridas pelos empregadores, entidades a quem cabe fazer a liquidação dos valores retidos junto da administração fiscal. Se quiser ficar a saber qual a taxa de retenção que vai incidir sobre o seu salário ou sobre a sua pensão, aceda à página da Internet em que pode encontrar o despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, bem como as ligações para as tabelas.

Saiba tudo o que vai mudar no IRS em 2018

Em 2018, as alterações aprovadas pela atual maioria parlamentar de apoio ao Governo do PS preveem o regresso aos sete escalões de rendimento no IRS, situação que vai desagravar a carga fiscal para os rendimentos intermédios. Outra mudança relevante está ligada ao “mínimo de existência”, isto é, o valor a partir do qual os rendimentos são tributados. Este limiar foi aumentado de 8.500 euros para 8.847,72 euros, ou seja, abaixo de 632 euros mensais há isenção de imposto sobre o rendimento. A sobretaxa foi abolida para todos os contribuintes.

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