O incentivo fiscal à investigação científica e inovação tinha 946 inscritos em maio deste ano. O número tem vindo a crescer todos os anos, desde que este regime foi criado em 2024. Mas os inscritos com mais peso são diretores e gestores ou especialistas em tecnologias de informação e comunicação (75,6%). As atividades de investigação ou ensino universitário representam apenas 11,3% do número de inscritos.
Os números são citados no parecer à Conta Geral do Estado de 2025. O Tribunal de Contas analisa com mais detalhe este regime que atribui uma taxa mais favorável de IRS para os sujeitos passivos (20%), e em regra a isenção dos rendimentos obtidos no estrangeiro, desde que se tornem residentes e que exerçam atividades definidas em diploma. O direito a estes incentivos fiscais dura 10 anos.
O Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação foi lançado já pela atual maioria da AD para substituir o polémico regime de residentes não habituais que já tinha sido eliminado no último Governo de António Costa. Mesmo tendo terminado em 2024, quase dois terços da despesa fiscal em IRS (2.099 milhões de euros no ano passado) resulta ainda deste regime, refere também o Tribunal de Contas.
O objetivo deste novo programa, que existe noutros países, é atrair “quadros altamente qualificados para os domínios da investigação científica, investimento e desenvolvimento empresarial”. Mas os dados analisados no parecer apontam para um “peso residual de inscrições em atividades de docência e investigação científica, em postos de trabalho em entidades integradas no sistema nacional de ciência e tecnologia ou em entidades reconhecidas como centros de tecnologia e inovação”.
Profissões pouco definidas e riscos de controlo dos benefícios
A maioria dos inscritos está classificada como “administradores, gerentes e diretores-gerais de empresas”, aos quais, em algumas circunstâncias, “não se exigem requisitos mínimos do Quadro Europeu de Qualificações 1, o que pode comprometer o objetivo de atração de capital humano altamente qualificado”, refere o parecer.
O Tribunal de Contas entende que a lei não definiu, de forma suficiente, “as profissões altamente qualificadas e atividades economicamente relevantes, elementos essenciais à delimitação do âmbito de aplicação do benefício, gerando incertezas jurídicas”. Incertezas que foram agravadas por um acórdão do Tribunal Constitucional para o qual “atividades de elevado valor acrescentado com carácter científico, artístico ou técnico” não eram suficientes para identificar os setores abrangidos.
Por outro lado, este regime apresenta riscos específicos de controlo. Entre estes riscos, o Tribunal refere quatro: a “obtenção indevida de isenções por meio da deslocalização para o estrangeiro de rendimentos gerados em Portugal; o acesso ao benefício por contribuintes que, embora registados como residentes, mantêm o centro de vida noutro país; a qualificação indevida de atividades como relevantes (sobretudo quando comprovadas por entidades empregadoras controladas ou influenciadas pelo próprio beneficiário); e a criação de sociedades com o propósito principal de permitir aos respetivos quadros usufruir do regime”.
Dez por cento dos inscritos vêm da Federação Russa
O número de inscritos começou por ser de 147 em 2024, saltando para 799 em 2025, e atingindo os 946 já em maio deste ano. A maioria destes inscritos tinha entre os 36 e os 55 anos. Cerca de 90% tinham nacionalidade estrangeira, concentrados sobretudo em oito países: Brasil (12,1%), Federação Russa (10,1%), França (7,5%), Reino Unido (7,1%), Estados Unidos da América (7,0%), Alemanha (6,4%), Portugal (5,9%) e Espanha (5,1%). E cerca de dois terços viviam em Lisboa.
À data em que foi preparado o parecer do Tribunal de Contas, só estava apurada a despesa fiscal de 2025 e que dizia respeito aos 82 sujeitos passivos que usufruíram deste regime (isto porque nem todos os inscritos optaram por esta modalidade). A despesa foi de 1,5 milhões de euros, o que corresponde a um benefício médio de 18.642 euros por contribuinte, um valor que foi calculado pela comparação com os impostos que teriam pago se fossem residentes em Portugal sem direito ao regime. Esta despesa tenderá a subir nos próximos anos, dado o acréscimo de inscritos, mas o Tribunal nota que a despesa não corresponde a uma perda efetiva para o Estado porque os beneficiários não teriam necessariamente vindo para Portugal sem o regime.
[Annie está de volta a Havana. Apesar das relações privilegiadas com altas figuras do regime, quer viver como os cubanos, divertir-se como os cubanos e… sofrer como os cubanos. Mas continua a ser filha do diretor da PIDE. E Fernando Silva Pais e Armanda Palhota não estão dispostos a deixá-la passar tão facilmente para o lado do inimigo. Já pode ouvir o terceiro episódio de “Os Escândalos de uma Revolucionária”, o novo Podcast Plus do Observador. Está disponível no site do Observador, na Apple Podcasts, no Spotify e no YouTube.]