O Governo timorense aprovou esta semana um decreto sobre a execução orçamental em regime duodecimal, necessário no arranque do ano em Timor-Leste porque não foi aprovado o Orçamento Geral do Estado para 2018.

Em comunicado o executivo recorda que “até à entrada em vigor do Orçamento Geral do Estado para 2018 é prorrogada a vigência das disposições constantes do Decreto do Governo sobre a execução orçamental para 2017, com as necessárias adaptações à atual estrutura orgânica do VII Governo Constitucional”.

Esta semana responsáveis do Ministério das Finanças e das restantes estruturas do Governo reúnem-se para clarificar o regime de execução orçamental duodecimal.

Em declarações à Lusa esta semana o ministro das Finanças disse que o Estado tem um teto mensal máximo de cerca de 114 milhões de dólares e dinheiro, nos cofres, para “dois ou três meses”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

“A liquidez do Estado é de cerca de 253 milhões de dólares. O dinheiro que sobrou da execução do ano passado, de alguns projetos que ainda não foram pagos porque estão em verificação”, explicou Rui Gomes, em declarações à Lusa em Díli.

“Este é o dinheiro que sobra e é o balanço que temos para o Estado. Depois teremos que fazer mais levantamentos do Fundo Petrolífero e para isso é preciso autorização do Parlamento Nacional”, afirmou.

O regime duodecimal é uma das consequências mais práticas do impasse político que o país vive há vários meses, com choques entre a oposição maioritária – que chumbou o programa do Governo e o Orçamento Retificativo – e a coligação do executivo.

Ainda que não seja a primeira vez que Timor-Leste aplica o regime de duodécimos – aplicou-o, por exemplo, durante um breve período em 2016 e em 2014 – é possível que desta feita, especialmente num cenário de eleições antecipadas, o período seja mais longo.

O voto antecipado não se poderá realizar antes de 22 de março e depois disso há que voltar a dar posse ao parlamento, ao Governo, ver aprovado um programa do Governo e o Orçamento Geral do Estado para 2018.

Independente da duração, o Ministério das Finanças produziu já um documento que detalha a forma como se aplica o regime duodecimal, que Rui Gomes define, essencialmente, como um “orçamento de continuidade” em que se garante o pagamento de salários, bens e serviços, capital de desenvolvimento para projetos em curso e transferências públicas, como os pagamentos de pensões a veteranos ou idosos.

Novas contratações ou o pagamento de retroativos ficam suspensas e os projetos do Capital de Desenvolvimento, por exemplo, ficam mais limitados, apostando-se nos que têm eventuais penalizações ao Estado por não cumprimento, como refere esse documento a que a Lusa teve acesso.

Todas as concessões públicas, com exceção da ANP e da televisão e rádio públicas, ficam suspensas, refere o texto.