O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, condenou a Caixa Geral de Depósitos numa coima única de 140 mil euros pela prática de 47 contraordenações, a título doloso ou negligente.
Em comunicado, a Procuradoria do Ministério Público da Comarca de Santarém afirma que a sentença foi proferida, no passado dia 2, no âmbito da impugnação da decisão administrativa do Banco de Portugal, que tinha aplicado uma coima única de 175 mil euros, pela prática de 50 ilícitos.
Estão em causa as infrações de execução de operação de pagamento não consentida pelo utilizador do serviço de pagamento, o incumprimento da obrigação de reembolso do montante de operação de pagamento não autorizada, a violação dos deveres de conduta, o bloqueio indevido de um instrumento de pagamento, o incumprimento da obrigação de comunicação de bloqueio de um instrumento de pagamento, a resolução indevida do contrato de crédito e a redução do limite do cartão de crédito sem comunicação prévia.
O Ministério Público, que defendeu a manutenção da coima inicialmente aplicada, conformou-se com a redução decidida pelo TCRS, “face à valoração dos factos considerados provados e não provados em audiência”, acrescenta a nota.