O Tribunal Constitucional chumbou a taxa municipal de Proteção Civil que está a ser cobrada pela Câmara de Setúbal. Num acórdão do último dia de janeiro, o tribunal considera que este “se trata verdadeiramente de um imposto, cuja aprovação é da exclusiva responsabilidade da Assembleia da República”, determinando a sua inconstitucionalidade, tal como aconteceu com a mesma taxa cobrada em Lisboa e Vila Nova de Gaia.
O acórdão é da juíza conselheira Joana Fernandes Costa que apoia a sua decisão nos acórdãos anteriores sobre esta mesma matéria. No caso de Setúbal, esteve em causa um pedido de impugnação da taxa de Proteção Civil por uma empresa local. A notícia da inconstitucionalidade foi avançada na edição desta quinta-feira do jornal Público e o acórdão está disponível na página do Tribunal Constitucional. O jornal adianta que a Câmara ainda não foi notificada da decisão.
No texto da decisão, o TC argumenta que a “única característica distintiva das taxas em face ao imposto não está na utilidade, nem na voluntariedade nem na solicitação dos serviços pelos particulares, mas apenas no caráter sinalagmático” — há reciprocidade, ou seja, uma taxa paga e um serviço prestado. Mas no caso da taxa, o TC considera que essa reciprocidade não existe, já que para a empresa “os serviços de proteção civil liquidados e cobrados, em setembro e outubro de 2012, não decorreram de utilidades novas e/ou em acréscimos de utilidades preexistentes, uma e outro, que lhe tenham sido proporcionadas pela atuação do Município de Setúbal”.
E isto apesar de a Câmara argumentar no sentido contrário, insistindo que, no caso de Setúbal, a taxa só era aplicada a empresas e comércio e com base no índice de risco de cada uma das empresas. A taxa não era cobrada aos munícipes.
Recorde-se que em dezembro, o TC já tinha declarado inconstitucional a taxa de protecção civil que estava a ser cobrada em Lisboa deste 2015, tendo a Câmara decidido restituir o valor pago pelos munícipes a partir deste mês de fevereiro. Vila Nova de Gaia foi o primeiro município a ver declarada inconstitucional a taxa de proteção civil, cuja cobrança suspendeu de imediato.