O rápido crescimento da economia digital, potenciado pela disponibilização da banda larga, juntamente com o aumento do poder de computação e armazenamento, criaram mercados globais para os titulares de direitos sobre conteúdos digitais. O objetivo era mais quantidade e mais qualidade de conteúdos. No entanto, com este mercado, facilitou-se também a reprodução de conteúdos trazendo assim uma ameaça que, sem controlos adequados, pode por em causa as indústrias criativas: a pirataria.

Os Direitos de Propriedade Intelectual estabelecem a base legislativa que permite a partilha da inovação, criatividade e cultura dentro de regras que trazem alguma segurança aos titulares de direitos. O meio digital traz novos desafios: como gerir o equilíbrio entre utilizadores e autores, quando o próprio consumidor pode ser autor, quando o custo marginal de uma cópia é zero, quando a aplicação da legislação existente é extremamente difícil e quando o acesso “livre” à informação e conteúdos é considerado por muitos como um direito adquirido?

A violação de direitos de autor, facilitada pela infraestrutura de banda larga trouxe para o centro da discussão o papel que as operadoras de telecomunicações devem ter na proteção dos direitos de propriedade intelectual. As indústrias do cinema, música, edição e de televisão pressionam as operadoras de telecomunicações que fornecem o acesso à internet para que estas desempenhem um papel mais ativo na proteção dos direitos dos titulares neste mercado digital.

Os sites de redes sociais (Facebook, Twitter, Instagram, YouTube, etc.) são amplamente utilizados para publicação e partilha de conteúdos gerados pelos utilizadores. A possibilidade de estes publicarem, de forma não autorizada, material protegido por direitos de autor – seja inadvertidamente ou intencionalmente – é significativa. Algumas destas empresas, sob pressão das indústrias criativas, têm implementado políticas para ajudar a dissuadir as pessoas de procurar material ilegal.

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A partilha de música esteve na origem da fase de maior expressão deste mercado paralelo, mas as redes peer-to-peer são, também, atualmente utilizadas para partilha de diversos conteúdos, tais como programas de televisão, filmes, software, entre outros.

Uma outra área de crescente preocupação para a indústria é a do streaming de eventos desportivos “ao vivo” de forma não autorizada, competindo diretamente com os detentores de direitos.

O desenvolvimento de e-readers ofereceu também um novo canal de distribuição de livros e materiais, abrindo a possibilidade de partilha generalizada de material protegido por direito de autor.

A indústria de jogos e software de entretenimento não ficou de fora desta realidade, embora pareça ter resistido mais, principalmente por causa das dificuldades técnicas em “desbloquear” consolas de jogos. A indústria de jogos, por outro lado, complementou a sua luta contra esta realidade através de modelos de negócios que requerem assinaturas mensais e serviços de valor acrescentado para os jogos.

O sistema de propriedade intelectual é assim o resultado de um equilíbrio entre o direito, políticas públicas, economia e tecnologia. A infraestrutura digital veio quebrar esse equilíbrio existente entre o bem público e os interesses privados que emergiram da evolução do direito da propriedade intelectual.

O restabelecimento de um ambiente que estimule a criatividade e a inovação, permita a competição, e proteja a liberdade de expressão, explorando o potencial transformador da tecnologia digital, implica encontrar novamente um ponto de equilíbrio que proteja e estimule todas as partes interessadas. Existem diversas medidas que podem ser tomadas em resposta aos desafios colocados por este desequilíbrio: novos mecanismos de proteção tecnológica, modelos de negócios inovadores, ou mesmo o repensar o conceito de direito de autor. Mas provavelmente serão necessárias múltiplas perspetivas para chegar a um resultado satisfatório para todos.

As entidades reguladoras e o poder legislativo precisam de garantir que mantêm a confiança dos consumidores nesta economia digital, para o mercado continuar a florescer, de modo a que os benefícios sociais daí decorrentes possam ser realizados.

Sócio sociedade de advogados pbbr