A Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) entregou hoje uma providência cautelar para alterar o prazo da entrega das declarações fiscais previstas para o mês de maio para 15 de junho devido ao bloqueio do portal das Finanças.

Em declarações à Lusa, o bastonário da OTOC, Domingues Azevedo, explicou que “gorada a possibilidade de sensibilizar o Governo, só resta o caminho legal que é interpor uma providência cautelar para impedir o Governo de aplicar coimas por não ter dado condições para os profissionais entregarem as declarações”.

“Os problemas no portal das Finanças continuam e a insensibilidade e irresponsabilidade do Governo também”, afirmou, acusando o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, de proferir “declarações mentirosas e irresponsáveis”.

Paulo Núncio garantiu na edição de hoje do Diário Económico que o portal das Finanças está “operacional”, na sequência das sucessivas denúncias dos técnicos oficiais de contas.

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“Não tem o mínino de pudor. Há milhares de ’emails’ de profissionais a reclamar. Se não sabe ainda é mais grave. É uma atitude de puto e não de uma pessoa com responsabilidade”, acrescentou.

Domingues Azevedo explicou que a intenção da providência cautelar, entregue hoje no Tribunal Tributário de Lisboa, é obter um alargamento do prazo para a entrega das declarações fiscais previstas para o mês de maio para 15 junho.

Caso a providência cautelar seja aceite, o Governo fica impedido de aplicar quaisquer coimas pela entrega das declarações até aquela data.

A decisão do Tribunal terá de ser tomada em 48 horas, segundo Domingues Azevedo.

O bastonário garante que o portal das Finanças está com problemas desde o final de abril, criticando “a incompetência do Governo que fixa os prazos”, fazendo com que haja uma sobrecarga do sistema, que, refere, “tem funcionalidades excessivas”.

Já nessa altura, a OTOC denunciou que os contribuintes não estavam a conseguir entregar as declarações de IRS no portal das Finanças, por falhas no sistema. O Governo acabou por alargar dois dias – até 02 de maio – o prazo para os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas entregarem o IRS pela Internet sem qualquer multa.