O Governo contestou a providência cautelar que solicita a suspensão da aplicação obrigatória do Acordo Ortográfico de 1990 aos exames do 6.º ano, numa resolução fundamentada, assinada pelo primeiro-ministro, enviada segunda-feira ao Supremo Tribunal Administrativo.

Para o Governo, não aplicar “as regras ortográficas convencionadas no Acordo Ortográfico de 1990, aos exames nacionais do 6.º ano (…), causa graves prejuízos para o interesse público”, lê-se no despacho assinado por Pedro Passos Coelho.

Ao invocar o interesse público, a providência cautelar fica sem efeito, como explicou à Lusa Ivo Barroso, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e autor de pareceres contra o Acordo. “O que é gravemente prejudicial para o interesse público é a aplicação deste Acordo Ortográfico. Os professores não sabem como aplicá-lo, e os alunos também não, porque o acordo está mal feito”, disse, aquando da entrega da documentação.

A providência cautelar que pede a suspensão de eficácia da aplicação obrigatória do Acordo Ortográfico de 1990 aos exames do 6.º ano foi intentada por Manuel Alegre, Miguel Sousa Tavares e mais quatro dezenas de pessoas e entregue no Supremo Tribunal Administrativo no início de maio.

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