A nova diretiva europeia, que foi discutida esta quarta-feira na comissão de Economia na Assembleia da República, é um “retrocesso” para os consumidores que queiram rescindir os contratos celebrados por telefone ou pela internet, no prazo de 14 dias que consta do direito de livre resolução, afirma a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) ao Observador.
Com a introdução da nova lei, as empresas podem cobrar os serviços prestados aos consumidores desde o dia em que celebraram o contrato até à data de rescisao, o que até então era proibido pela lei portuguesa. “Até 13 de junho, é proibida a cobrança de qualquer valor pelo encerramento de contratos dentro desses 14 dias. A partir desse dia, [com a introdução da diretiva europeia] as empresas vão poder cobrar aos consumidores os custos proporcionais aos dias de utilização efetiva dos serviços prestados”, explica Ana Ferreira.
O “retrocesso” que isto representa na proteção dos consumidores, como é designado pela Deco, vem colocar novas preocupações na agenda da associação, como eventuais situações de abuso por parte das empresas. Esta forma de contratação, à distância, costuma ser utilizada pelas operadoras de telecomunicações, por exemplo, e, mais recentemente, pelas empresas de gás e eletricidade, segundo a Deco. “Para o futuro, a nossa preocupação é acompanhar a implementação da diretiva e verificar que tipo de custos vão ser cobrados, porque queremos ver se a abertura que a lei dá não é, de facto, abusiva, por parte das empresas”, revela Ana Ferreira.
A 14 de Fevereiro, a Deco enviou a suas preocupações às entidades reguladoras, nomeadamente à Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) com um pedido de fiscalização às empresas. Na quarta-feira, as alterações foram discutidas na comissão de Economia no Parlamento, mas a votação que estava marcada para ocorrer também nesta quarta-feira foi adiada para a próxima semana a pedido do PCP.
Diretiva reforça o dever de informação
De positivo, a Deco sublinha o reforço que a diretiva vem implementar nos deveres de informação pré-contratual das empresas aos consumidores, no âmbito da contratação à distância, como indicação de preços ou duração mínima do contrato. Apesar de ser obrigatória, a associação considera que é um passo positivo.
“Este dever já constava da legislação atual, mas agora sai reforçado. As empresas passam a ter de provar que deram esta informação aos consumidores, através do envio de uma confirmação por escrito aos mesmos”, explica Ana Ferreira. A jurista acrescenta que este reforço é uma das interpretações que a Deco já fazia acerca dos deveres das entidades. “Agora, que fica expresso na lei, fica mais fácil”, conclui.
O ministério da Economia, responsável pela aplicação da lei, adiantou ao Observador, que a nova lei consagra “o princípio da harmonização total para a generalidade das matérias”, o que significa que os Estados-membros “não devem manter ou introduzir na legislação nacional disposições divergentes das previstas na diretiva”. O gabinete sublinhou a importância desta harmonização de direitos no espaço da União Europeia, acrescentando que vai acompanhar a implementação das normas, avaliando “as consequências da sua aplicação na esfera dos consumidores”.