João Vale e Azevedo pediu esta sexta-feira a reapreciação da liberdade condicional, depois de o Tribunal de Westminster, em Londres, ter recusado o pedido das autoridades portuguesas para ampliação do âmbito da extradição para Portugal do antigo presidente do Benfica.

A advogada de Vale e Azevedo, Luísa Cruz, apresentou o pedido no Tribunal de Execução de Penas de Lisboa, por considerar que a decisão do tribunal britânico, datada de 27 de maio último, constitui “factos novos e informações complementares”.

No acórdão do Tribunal de Westminster, o juiz Purdy recusa a ampliação do âmbito da extradição de Vale e Azevedo, que, sublinha-se na sentença a que a agência Lusa teve acesso, “tem a proteção que lhe é conferida pelo princípio da especialidade”.

Este regime estabelece que Vale e Azevedo não podia ser sujeito a procedimento penal por infração anterior à extradição, concretizada a 12 de novembro de 2012.

“[Vale e Azevedo] não pode ser preso em qualquer das acusações pendentes”, refere o acórdão, em referência à condenação por apropriação indevida de verbas do Benfica, proferida a 02 de julho do ano passado, e o processo de alegadas falsas cauções económicas prestadas de 2001 a 2007, julgamento que não está ainda marcado.

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Ao abrigo do princípio da especialidade, o presidente do Benfica de 1997 a 2000 esteve apenas durante 15 minutos na sessão de julgamento de 20 de novembro de 2012 do processo de peculato e outros crimes relacionados com transferências de futebolistas daquele clube.

Vale e Azevedo não mais esteve presente nas audiências de julgamento deste processo, na 3.ª Vara Criminal de Lisboa, nem mesmo na leitura do acórdão.

O tribunal condenou-o a uma pena única de 10 anos efetiva (ainda não transitada em julgado) e decidiu pedir o alargamento do pedido de extradição.

Considera, porém, a defesa de Vale e Azevedo, que “a alegada pendência do processo já não constitui facto relevante”, por “estar desatualizado e desajustado face à sentença” do tribunal britânico e também porque “viola o princípio da especialidade” e “todas as disposições legais, constitucionais e constantes nas convenções internacionais”.

A extradição de Vale e Azevedo ocorreu para cumprimento de mandado de detenção europeu, emitido pela 4.ª Vara Criminal de Lisboa, para que o antigo presidente do Benfica cumprisse pena em Portugal.

O mandado de detenção europeu foi emitido após a fixação do cúmulo jurídico de 11 anos e meio pelas condenações nos processos Ovchinnikov/Euroárea, Dantas da Cunha e Ribafria.

Preso no Estabelecimento Prisional da Carregueira, Vale e Azevedo completa dois terços da pena a 7 de julho deste ano.

O pedido de liberdade condicional de Vale e Azevedo interposto hoje é o segundo, depois de, em maio do ano passado, o 4.º Juízo do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa ter negado a libertação.

A juíza entendeu recusar a liberdade condicional para não dar “a sensação de impunidade, o que, comunitariamente, é intolerável”.