Há notícias que, pela matéria de que são feitas, parecem destinadas a alimentar durante dois dias a curiosidade habitual e depois desaparecer no ruído geral. A notícia avançada pelo semanário SOL sobre a reunião extraordinária de maçons convocada na sequência do processo judicial que envolve o Grande Oriente Lusitano não deveria ser uma delas. Não porque a Maçonaria tenha de ser tratada como uma entidade misteriosa, suspeita ou clandestina, mas precisamente porque este caso levanta uma questão muito mais séria do que a habitual curiosidade sobre quem são os “irmãos”, quem pertence a que loja ou que figuras públicas se encontram dentro das suas fileiras. O que está verdadeiramente em causa é o momento em que uma organização privada, dotada de uma longa tradição de reserva e de uma complexa estrutura interna, é obrigada a explicar perante um tribunal as regras pelas quais se governa.
Segundo o SOL, o Grão-Mestre Fernando Cabecinha convocou uma reunião especial para discutir precisamente as consequências de um processo que pode obrigar o Grande Oriente Lusitano a entregar documentação interna e a enfrentar o risco de exposição de informação que, até aqui, pertencia ao universo reservado da organização. Entre os nomes referidos na notícia encontram-se Ricardo Sá Fernandes, Vasco Lourenço e João Proença. O simples facto de uma organização como o GOL ter necessidade de reunir os seus principais responsáveis para discutir a forma de lidar com uma ordem judicial já seria suficientemente significativo.
Tudo começou com cinco membros da Loja Egrégora, em Coimbra, expulsos do Grande Oriente Lusitano em 2023 na sequência de um processo disciplinar. As acusações eram graves dentro da própria linguagem maçónica, incluindo referências a “tráfico de graus maçónicos”, violação de compromissos assumidos e prática de actos considerados desonrosos. Os cinco contestaram a expulsão e levaram o caso para os tribunais civis, alegando, entre outras coisas, que não tinham beneficiado de um procedimento que lhes assegurasse efectivamente o direito de defesa e o contraditório.
É importante não confundir as coisas. As acusações que deram origem à expulsão são acusações, não factos judicialmente estabelecidos. Da mesma forma, o recurso aos tribunais não transforma automaticamente os cinco expulsos em vítimas de uma injustiça. Quem terá de decidir isso é a Justiça. E é precisamente por essa razão que o caso se tornou tão interessante.
A primeira instância tentou afastar o Grande Oriente Lusitano do processo, invocando a questão da personalidade jurídica. O GOL, segundo o enquadramento jurídico em causa, não possui personalidade jurídica própria, ao contrário do Grémio Lusitano. Mas os autores recorreram e a Relação de Lisboa, em acórdão de 9 de Julho de 2026, veio alterar substancialmente o cenário. O tribunal entendeu que a ausência de personalidade jurídica não bastava para afastar o GOL do processo e determinou que a acção prosseguisse, exigindo ainda que fossem juntos aos autos os Estatutos do Grande Oriente Lusitano e o Regulamento da Justiça Maçónica.
É aqui que uma disputa aparentemente interna se transforma numa questão institucional de primeira ordem.
Porque, para verificar se uma expulsão foi ou não legalmente válida, um tribunal precisa de saber quais eram as regras que deveriam ter sido cumpridas. Parece elementar, e é. Só que, neste caso, as regras não pertencem a um clube recreativo nem a uma associação de moradores. Pertencem a uma organização iniciática com mais de dois séculos de história, uma estrutura própria, órgãos internos, lojas, graus e uma justiça maçónica que funciona segundo regulamentos específicos.
Durante muito tempo, tudo isso pertenceu essencialmente ao seu próprio universo. Há uma linguagem interna, uma hierarquia interna, procedimentos internos e até uma estrutura judicial própria. O Grande Oriente Lusitano possui um Grande Tribunal Maçónico e outros órgãos que compõem uma verdadeira arquitectura institucional. Para quem está de fora, pode parecer estranho que uma organização privada tenha uma espécie de sistema judicial interno. Para os seus membros, é simplesmente a forma como a instituição se organiza.
O problema surge quando alguém decide sair dessa esfera e bater à porta de um tribunal. A partir desse instante, já não basta dizer que “dentro da Maçonaria é assim”. A Justiça portuguesa não tem obrigação de aceitar uma decisão interna como se fosse uma verdade revelada. Tem de perceber quem decidiu, com que poderes, segundo que normas e respeitando que garantias. É precisamente essa fronteira que o acórdão da Relação de Lisboa veio colocar em cima da mesa.
E aqui convém dizer uma coisa que talvez seja menos excitante do que a ideia de uma lista secreta de maçons, mas é muito mais importante: o tribunal não ordenou a publicação de uma lista de membros do GOL, nem decidiu que os documentos internos da organização serão despejados na praça pública. O que está em causa é a necessidade de o tribunal conhecer os elementos relevantes para decidir o processo. Uma coisa é entregar documentação ao tribunal; outra é torná-la acessível ao público. Confundir as duas seria transformar uma questão jurídica complexa numa história de espionagem fetichista.
Mas também seria ingénuo ignorar a preocupação existente dentro da organização. Se os documentos internos contiverem referências a membros, estruturas, procedimentos ou relações que normalmente permanecem reservadas, a entrada desses documentos num processo judicial altera inevitavelmente o grau de exposição a que a organização está sujeita. E é precisamente esse receio que ajuda a explicar a reunião noticiada pelo SOL.
Há ainda um pormenor particularmente significativo: o próprio processo judicial já expôs elementos que, dentro da cultura maçónica, pertencem tradicionalmente ao domínio reservado. Os cinco autores aparecem identificados civilmente e o processo contém referências aos seus nomes simbólicos. É uma consequência quase inevitável quando uma disputa que nasceu dentro de uma organização fechada chega a um tribunal aberto à ordem jurídica comum.
A privacidade não deve servir para impedir a Justiça de conhecer aquilo que é indispensável para decidir. Se determinada informação for realmente necessária à resolução do processo, caberá ao tribunal determinar como deverá ser tratada. E essa é uma diferença fundamental entre preservar o segredo e tentar colocar uma decisão fora do alcance da Justiça.
A Maçonaria não é um Estado. O Grande Oriente Lusitano não é um Estado. Os seus tribunais não substituem os tribunais portugueses e os seus regulamentos não podem sobrepor-se à Constituição e à lei.
Se os cinco expulsos conseguirem demonstrar que foram sancionados sem acusação adequada, sem audiência e sem uma verdadeira possibilidade de defesa, o problema deixa de ser uma simples divergência sobre o funcionamento interno da Maçonaria. Passa a colocar em causa a própria validade da decisão disciplinar. A Relação de Lisboa deixou aberta essa possibilidade ao considerar que uma violação grave do direito de audiência e defesa pode ter consequências ao nível da nulidade do procedimento.
A questão é particularmente interessante porque a própria história da Maçonaria portuguesa está cheia de confrontos com o poder político, com períodos de perseguição, clandestinidade e repressão. Uma organização que conhece tão bem o significado da ingerência do poder exterior deveria também compreender a importância de uma Justiça independente quando um dos seus membros decide recorrer a ela. A liberdade associativa não serve apenas para proteger as instituições de que gostamos. Serve também para proteger o indivíduo quando este entra em conflito com a instituição a que pertence.
Se os tribunais concluírem que determinadas garantias foram violadas, será inevitável que outras decisões disciplinares sejam vistas à luz desse precedente. Cinco homens deixaram de aceitar a decisão da estrutura maçónica e recorreram à Justiça portuguesa. Agora é a Justiça portuguesa que exige conhecer as regras da estrutura maçónica.
Há uma certa ironia nisto, o secretismo não desapareceu, mas a discrição deixou de ser suficiente