Moradores de Marvila, em Lisboa, pretendem participar na reunião da Assembleia de Freguesia de Marvila, em 28 de setembro, para apelar à solidariedade dos eleitos face ao despejo de uma mãe de dois filhos menores de uma habitação municipal.

Em comunicado, a Comissão de Moradores e Utentes de Marvila (COMUM), a Associação de Moradores do Condado (AMC), a Associação dos Moradores do Bairro das Amendoeiras (AMBA), a Associação Moradores do Vale Fundão (AMVF) e a Comissão de Moradores dos Lotes 568 e 570 exigem a reversão do despejo “insensível e condenável a qualquer luz”.

Em causa está o recente despejo de uma mãe, viúva e desempregada, com dois filhos de 4 e 2 anos, que vivia numa casa municipal no Bairro do Condado, na freguesia de Marvila, em Lisboa, com o companheiro e pai das duas crianças, que era neto da titular do arrendamento, tendo ambos morrido em 2024.

Os subscritores do comunicado pretendem participar na próxima reunião da Assembleia de Freguesia, “assegurando uma intervenção na parte do público e apelando à solidariedade consequente dos eleitos da AFM”.

Além disso, as organizações pensam também organizar uma deslocação à reunião pública da Câmara Municipal de Lisboa de quarta-feira ou 30 de setembro, com mobilização de população.

No início de agosto, os moradores de Marvila, que condenam o despejo da família, promoveram uma ação solidária em frente à Gebalis para exigir a sua reversão.

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Segundo informação recolhida pela vereação do PCP – que já apresentou um requerimento a pedir esclarecimentos ao presidente da Câmara Municipal de Lisboa (CML), Carlos Moedas (PSD) –, a mãe dos menores reportou as mortes dos titulares do contrato de arrendamento à empresa municipal Gebalis e solicitou a sua inclusão na ficha de moradores, tendo sido informada de que deveria apresentar um comprovativo emitido pela Junta de Freguesia que atestasse a sua residência na habitação.

A munícipe continuou a pagar a renda à Gebalis, que teria conhecimento da permanência da família na habitação e terá aceitado os pagamentos, mas em dezembro de 2025 foi informada de que os elementos apresentados não eram considerados suficientes e que deveria abandonar a habitação, decisão que contestou com apoio jurídico, mas que culminou com a recente execução do despejo.

“A não regularização de centenas de situações habitacionais, o recurso aos despejos cegos e insensíveis, a desumanidade com que foi perpetrado o despejo violento, o arrestamento dos bens familiares de uma jovem mãe viúva, no lote 568 do Bairro do Condado, não podem ser parte de uma política municipal, ou de qualquer outro nível, de habitação”, defenderam os representantes dos moradores.

Moradores de Marvila exigem reversão do despejo de jovem com filhos menores

Para aquelas organizações, o presidente da CML tem uma opção a tomar: “ou dá cobertura e valida este ato da administração da Gebalis, inconcebível, ignóbil, antissocial e antijovens famílias com crianças menores”, ou assegura “da forma mais célere possível o direito fundamental à habitação digna para a jovem família despejada”.

Em resposta escrita enviada à Lusa a 31 de julho, a Gebalis – Gestão de Bairros Municipais de Lisboa disse que o despejo foi articulado com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) e que “o agregado familiar autorizado na habitação em questão é composto pela arrendatária e neto, ambos falecidos”, sendo o neto companheiro e pai dos filhos menores da munícipe despejada.

Esses últimos elementos, segundo a empresa municipal, não foram declarados pela arrendatária para efeitos de inclusão na ficha, tendo os serviços da Gebalis tomado conhecimento após a morte dos dois inquilinos autorizados.

Sobre o despejo, a Gebalis disse que a família foi notificada para a entrega voluntária das chaves no prazo de 10 dias, que terminaria em 4 de novembro de 2024, “momento a partir do qual a ocupante deveria ter recorrido às respostas habitacionais no âmbito do Programa Habitar Lisboa, nomeadamente: Renda Apoiada, Renda Acessível e Subsídio Municipal ao Arrendamento”.

Após a munícipe ter recorrido à justiça, o tribunal decidiu favoravelmente à empresa municipal, tendo o processo culminado na desocupação coerciva do imóvel, acrescentou a Gebalis, sem adiantar mais informação.