A reforma dos suplementos salariais no Estado vai ser feita de forma rápida: a proposta que o Governo fez chegar aos sindicatos mostra que os princípios gerais serão aprovados em decreto lei, sem passar assim pelo Parlamento, e a aplicação prática em cada carreira será feita por portaria do Governo. O prazo para o processo será curto: 30 dias depois da promulgação do decreto, que está agora em discussão pública, os serviços terão de fazer as suas propostas; 60 dias depois haverá decisão assinada por Passos Coelho e Maria Luís Albuquerque.

A proposta elaborada no Ministério das Finanças explica que, no fim do processo, haverá uma lista de suplementos extintos, outros que deixarão de ser “auferidos” pelos trabalhadores, outros ainda integrados “total ou parcialemente” na remuneração base. E, por fim, outros “mantidos, total ou parcialmente” como suplemento.

No texto, a que o Observador teve acesso, o Governo é claro ao dizer que os novos princípios da lei serão aplicados, embora separadamente, aos polícias, militares e magistrados, assim que forem revistas as respetivas legislações complementares. Impõe também um limite máximo para um suplemento atribuído – embora sem especificar quanto. E deixa preto no branco que quem está em mobilidade especial não tem direito a qualquer parcela remuneratória extra.

Fica também explícito que os suplementos permanentes não são pagos durante as férias ou folgas dos trabalhadores. E que na maioria dos casos as progressões nas carreiras não implicam aumento dos suplementos – visto que deixam de ser pagos em % do salário. Uma excepção à regra é o trabalho suplementar, noturno ou por turnos.

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mais um aviso: não cumprir défice vai dar multa

No preâmbulo da proposta, o Governo volta a deixar avisos sobre a importância de atingir os objetivos do défice e dívida pública. “O incumprimento pode determinar a aplicação de sanções pecuniárias”, lê-se na proposta, onde se lembra as normas do Tratado Orçamental implicam multas até 0,5% do PIB. No mesmo texto há mais alertas: um para a vigilância reforçada a que o país estará ainda sujeito; outro vai direto para o Tribunal Constitucional, dizendo o Governo que “cumpre assinalar que é ao Estado, no exercício da função legislativa, que cabe selecionar os meios adequados para assegurar a estabilidade e a disciplina orçamental”.

Só depois se justifica o racional do processo legislativo sobre os suplementos, com a necessidade de maior rigor e uma “necessária aproximação ao setor privado” das regras de remuneração.