A Assembleia da República vai aprovar esta terça-feira à tarde alterações ao regime especial de crédito à habitação. As alterações apresentadas por vários partidos têm como objetivo alargar a mais famílias o regime extraordinário de proteção das famílias com elevadas dívidas à banca, em casos de crédito à habitação.

Para já é certo que vão ser aprovadas as alterações apresentadas pelos deputados da maioria PSD/CDS que reconhecem os fracos resultados deste regime, no primeiro ano de implementação: apenas 112 renegociações de contrato aceites pela banca, num universo de 1.626 pedidos – sendo que em seis casos o processo resultou na passagem da casa para propriedade do banco.

Com boa parte dos processos a ser liminarmente recusada pelos bancos, sobretudo por falta de apresentação dos documentos, a proposta da maioria passa sobretudo pela eliminação de requisitos obrigatórios para que a negociação comece. Prevê, assim, a dispensa de documentos por parte da entidade bancária, sendo dilatados os prazos para a correção desses documentos.

Mas PSD e CDS querem tentar incluir mais famílias neste regime especial. Por isso, propõem agora incluir na lei as famílias numerosas, com pelo menos cinco pessoas no agregado familiar. Mas também aumentar o valor mínimo da casa para que a banca aceite negociar (mais 10.000 euros em cada alínea, a partir agora dos 90.000 euros para um coeficiente de localização até 1,4 – ver documento anexo). E ampliam o tipo de encargos das famílias candidatas que são considerados para calcular a taxa de esforço da família, passando a incluir “todos os contratos de crédito” (garantidos pela hipoteca), “independentemente da sua finalidade”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Por fim, houve também abertura para estudar a possibilidade de passar a ter em conta os rendimentos dos últimos 12 meses da família “a partir da altura em que este apresenta o pedido ao banco”, permitindo abranger casos de incumprimento mais antigos – até aqui não eram porque tinham incumprido antes de a lei entrar em vigor. 

O regime extraordinário que permite a um titular de um crédito à habitação em condições económicas difíceis pedir condições mais favoráveis a um banco – como o prolongamento do prazo do empréstimo, alterações de spread, deferimento de prestações ou a dação em cumprimento, em última análise – entrou em vigor em Novembro de 2012. Até Setembro, o regime tinha sido aplicado a 297 casos, segundo o relatório da Comissão de Avaliação do Regime Extraordinário.

Depois da análise da comissão, os partidos foram unânimes em defender alterações ao regime que permitam abranger mais pessoas. O Bloco de Esquerda e o PS já apresentaram propostas, que agora serão negociadas em comissão com PSD e CDS.