O acordo entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) acerca do Fundo de Apoio Municipal (FAM), anunciado esta terça feira, estabelece que câmaras e Estado participem em partes de 50% para este fundo destinado a concelhos endividados. Numa conferência de imprensa, em Lisboa, o ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Miguel Poiares Maduro, afirmou que “este acordo permite e confere uma legitimidade reforçada ao primeiro instrumento duradouro de auxílio a desequilíbrio e rutura financeira de municípios”.

O capital social do FAM será de 650 milhões de euros, com a contribuição de 50% do Estado e os restantes 50% pelo conjunto dos municípios, realizada no prazo de sete anos. “Há municípios que vão precisar de assistência imediata e está previsto um mecanismo transitório de apoio a esses municípios”, destacou o ministro.

Esta solução temporária para apoiar “a muito curto prazo” os municípios em rutura apenas funcionará “até à concretização da intervenção do FAM no respetivo município” como um apoio excecional do Estado e destina-se somente “ao pagamento de salários, ininterruptibilidade dos serviços públicos essenciais” e pagamento do serviço da dívida. Numa fase inicial, depois do início de funcionamento do FAM, estimado após o verão, o Governo adianta já ao fundo o montante necessário para ajudar estes municípios em dificuldades financeiras.

A recuperação financeira municipal faz-se através de um contrato celebrado entre o FAM e o município, denominado Programa de Ajustamento Municipal (PAM), que poderá incluir o Plano de Reestruturação de Dívidas (PRD), acordos com credores e um contrato de empréstimo de verbas do fundo.

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O Programa de Ajustamento “é celebrado pelo prazo necessário à redução, pelo município, do seu endividamento”, destaca o Governo, acrescentando que o prazo normal previsto na Lei das Finanças Locais é de 20 anos, prazo que pode ser alargado em caso de necessidade.

O PAM pode incluir medidas de ajustamento ou reequilíbrio orçamental a adotar pelo próprio município, reestruturação da dívida através de negociação com os credores ou assistência financeira através do fundo, que será desembolsada por tranches até um período máximo de três anos.

O secretário de Estado da Administração Local, António Leitão Amaro, disse que atualmente são 19 os municípios que têm obrigatoriamente que aceder ao FAM e 24 os que estão no limiar, destacando que se trata de dados que precisam de ter uma verificação definitiva quando, no final do verão, o fundo começar a funcionar. Posteriormente, Estado e municípios contribuem em partes iguais, de 50% cada, mas a contribuição individual de cada município para o total de 50% é calculada com base na média das respetivas receitas nos últimos cinco anos.

A adesão ao FAM é obrigatória para os municípios em sérias dificuldades financeiras, mas também podem pedir ajuda os municípios com incapacidade de efetuar os pagamentos.

Os municípios que recorrem ao FAM estão obrigados a adotar medidas de redução das despesas e uma forma de ajustamento que será específica para cada câmara, submetendo-se a “um acompanhamento regular” e regras “de responsabilização em caso de incumprimento”. Inicialmente estava prevista a contribuição para o FAM de 70% por parte dos municípios e de 30% por parte do Estado, no prazo de cinco anos.

De acordo com Leitão Amaro, os municípios portugueses devem atualmente 6,7 mil milhões de euros, que representam uma descida “acentuada nos últimos três anos”, de cerca de 12%. A proposta de Lei n.º 232/XII/3.ª, que aprova o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal, será na quarta-feira discutida na especialidade na comissão parlamentar do Orçamento, Finanças e Administração Pública.