A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) deu esta quarta-feira razão a uma queixa contra a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CRESAP), onde um candidato, Henrique Pereira dos Santos, pedia para ter acesso às classificações obtidas num concurso público de onde acabou por ser excluído. Essas classificações discriminadas tinham-lhe sido negadas em todas as solicitações feitas anteriormente à própria Comissão.
“A queixa apresentada teve parecer favorável ao acesso à documentação concursal solicitada”, escreve a CADA, incitando desta forma a CRESAP a acatar a decisão e a facultar os documentos pedidos. O parecer, no entanto, não tem carácter vinculativo, ou seja, não obriga legalmente a entidade a cumprir com o decidido. Contactada pelo Observador, a CADA afirma que, apesar de não serem vinculativos, os pareceres são “normalmente” acatados pelas entidades visadas.
Henrique Pereira dos Santos, arquiteto paisagista, tinha concorrido a um concurso público da CRESAP, aberto em outubro, para a presidência do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, mas foi excluído na fase final e não ficou entre os três nomes apresentados pela Comissão ao Governo – que depois escolhe um para ocupar a vaga. Em março, quando soube da exclusão, enviou uma carta ao presidente da Comissão, João Bilhim, ao abrigo do direito de impugnação previsto no regulamento da CRESAP, onde pedia o acesso à sua avaliação discriminada por critérios, assim como à avaliação dos outros concorrentes, para poder fazer um juízo da prestação do júri e dos critérios usados para escolher uns em detrimento de outros.
O acesso a esses documentos foi-lhe negado pela CRESAP, sob o argumento de garantir o sigilo e a privacidade dos outros concorrentes. O máximo que a CRESAP faculta aos candidatos que o solicitem é a sua avaliação global (não discriminada por critério) e a avaliação global dos restantes, cujo nome dos candidatos aparece rasurado – só o nome do visado aparece visível.
A 23 de abril deste ano foi publicada em Diário da República uma alteração aos estatutos da Cresap, onde se introduz o artigo 23º que diz que “o procedimento concursal (…) é sigiloso” e que “cada membro do júri tem acesso aos seus próprios dados parcelares de classificação e à classificação final da avaliação curricular”. Ou seja, torna da competência de cada membro do júri – são quatro – o acesso à avaliação dos vários candidatos por critério.
Criada em 2012 pelo Governo de Pedro Passos Coelho com o objetivo de dar maior transparência às nomeações para cargos públicos, a CRESAP assume a função de avaliar e selecionar os candidatos a uma determinada vaga para cargos de dirigentes superiores da administração pública de acordo com um perfil previamente definido por parte das tutelas. Da seleção resulta uma lista de três nomes que é apresentada ao Governo para daí resultar a escolha final. Os concursos são públicos e obrigatórios para os cargos de dirigentes superiores da função pública.
Contactada pelo Observador, a CRESAP disse que ainda não tinha tido conhecimento do parecer mas que “todos os pareceres dessa Comissão merecem à CRESAP o maior respeito e dever de ponderação”. Disse ainda que a decisão de facultar ou não os documentos de avaliação vai ser tomada tendo em vista “a garantia da proteção da privacidade e do bom nome dos candidatos”.
Mas destramatiza o caso, garantindo ao Observador que as reclamações são em número “insignificante”: “num universo de 5303 candidaturas foram selecionados 681 nomes com mérito para os respectivos lugares”.