As empresas com salários em atraso e que tenham sido condenadas em tribunal vão deixar de ter acesso aos estágios financiados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). A proposta do Governo, que se aplica a candidaturas futuras, admite algumas exceções: no caso de se encontrar em processo de revitalização ou a iniciar a sua recuperação por via extrajudicial, a empresa pode recrutar estagiários, ainda que tenha os salários em atraso, explica o Jornal de Negócios.

O grupo de trabalho que está a negociar a “Racionalização de Medidas Ativas do Mercado de Trabalho” vai analisar a nova versão da portaria relativa à medida “Estímulo Emprego”, que resulta da integração das medidas existentes de apoio à contratação – Estímulo 2013 e a contratação via reembolso da taxa social única (TSU) – com vista a fomentar a contratação e abranger mais desempregados. A medida reduz ou elimina o tempo mínimo de inscrição no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) para os jovens com menos de 30 anos e os desempregados com mais de 45 anos, entre outros.

Para favorecer a criação líquida de emprego e o estabelecimento de vínculos laborais mais estáveis, esta medida prevê a atribuição de um maior apoio financeiro para os casos em que forem celebrados contratos de trabalho sem termo.

O programa “Investe Jovem” está definido noutra proposta de portaria a discutir esta quinta-feira entre os parceiros sociais e o Governo, que tem como objetivo promover e fomentar o empreendedorismo e a criação de emprego junto dos jovens desempregados, através de apoios financeiros ao investimento e à criação do próprio emprego. Os projetos com viabilidade económico-financeira poderão ter um apoio total entre 2,5 e 100 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, até 41.922 euros. Este apoio financeiro ao investimento é concedido sob a forma de empréstimo sem juros, amortizável no prazo máximo de cinco anos.

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Será também prestado apoio técnico para o alargamento de competências na área do empreendedorismo e na estruturação e consolidação do projeto de criação de novas empresas. Os destinatários beneficiam ainda de um apoio financeiro à criação do próprio emprego, sob a forma de subsídio não reembolsável, por posto de trabalho criado a tempo inteiro, até ao limite de quatro. O apoio técnico para alargamento de competências na área do empreendedorismo e na estruturação do projeto será assegurado pelo IEFP.

Uma terceira medida a discutir é o “Emprego Jovem Ativo” que visa dinamizar novas formas de contacto dos jovens mais afastados do mundo laboral e também da escola com o trabalho e a sociedade em geral, procurando-se a sua inserção social, melhorando o seu perfil de empregabilidade e consequente integração no mercado de trabalho. Com esta medida, o Governo pretende promover o envolvimento combinado de jovens em situação de maior dificuldade de integração no mercado de trabalho com jovens mais qualificados, mas também desempregados, no desenvolvimento conjunto de experiências práticas em contexto de trabalho.

Neste caso, as atividades a desenvolver só podem ser dinamizadas por entidades sem fins lucrativos, públicas ou privadas, mediante a apresentação de um projeto integrado de atividade conjunta destes jovens, com a duração de seis meses, e que inclua a designação de um orientador responsável pelo acompanhamento.

A outra proposta de portaria do Governo vai alterar a “Medida Estágios Emprego”, com vista à redução do tempo de estágios, indo ao encontro da Recomendação do Conselho da União Europeia, de 11 de março, relativa a um Quadro de Qualidade para os Estágios, que define o período máximo de seis meses como a duração razoável para os estágios, exceto nos casos em que se justifique uma duração mais longa. O Governo considera, no entanto, que o prazo de seis meses deve ser estendido para nove meses, com a possibilidade de estágios de 12 meses para pessoas com “especificidades e vulnerabilidades de inserção na vida ativa.

Medidas de emprego em discussão em Concertação Social

A política de emprego e as medidas ativas de emprego voltam esta quinta-feira à discussão na concertação social, com o Governo a apresentar um projeto de decreto-lei e quatro portarias, que integram algumas alterações sugeridas pelos parceiros sociais.

No projeto de decreto-lei sobre política de emprego, a que a agência Lusa teve acesso, o Governo define os objetivos e os princípios a seguir para “assegurar o direito ao trabalho” e “promover o pleno emprego”, um conjunto de medidas a revogar por serem consideradas desadequadas e o papel a desempenhar pelos serviços públicos de emprego e pelos serviços privados de emprego.

A proposta legislativa estabelece que a política de emprego se estrutura “em programas gerais e programas específicos”. Os primeiros englobam os programas de apoio à contratação de desempregados e ao empreendedorismo, para criação de emprego próprio ou empresa, entre outros.

Os programas específicos destinam-se a pessoas em situação de particular desfavorecimento face ao mercado de trabalho e são constituídos por medidas adaptadas dos programas gerais ou medidas próprias de intervenção.

Dado que os programas e medidas para promover o emprego são regulamentados por portarias do membro do Governo que tutela a área do emprego, vão estar hoje também em discussão quatro propostas de portaria relativos a novas medidas ativas de emprego.