O Tribunal da Relação de Lisboa anulou a coima de 40 mil euros aplicada a Armando Vara, por violação negligente do dever do mercado, na qualidade de vice-presidente da Caixa Geral de Depósitos (CGD).

A 5.ª Secção da Relação de Lisboa aceitou os argumentos de Armando Vara para anulação da coima e indeferiu também hoje o recurso do Ministério Público contra a absolvição do administrador da Caixa Geral de Depósitos (CGD), em 2006 e 2007.

A absolvição foi decretada a 9 de maio deste ano pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, depois de a Relação de Lisboa ter decidido anular a primeira sentença, proferida a 15 de julho do ano passado, que condenava Armando Vara a coima única de 50.000 euros, suspensa em 25.000 euros na sua execução por um prazo de dois anos.

Considerou o Tribunal da Relação que a primeira sentença, a 15 de julho de 2013, resultara de uma “alteração substancial dos factos” por parte do tribunal de Santarém, que não constava da acusação nem da decisão administrativa da Comissão de Mercados de Valores Mobiliários (CMVM).

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