O Registo Nacional do Testamento Nacional (RENTEV) arrancou há três meses e meio e neste momento há já 431 testamentos vitais ativos, ou seja, completamente concluídos, revelou ao Observador fonte oficial dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), entidade que faz a gestão das diretivas antecipadas de vontade, outro nome pelo qual são chamados os testamentos vitais.

Os 431 são os testamentos ativos registados no RENTEV, pelo que pode haver mais testamentos, nomeadamente em papel, que não foram registados, e ainda registos que já deram entrada no RENTEV mas que não estão concluídos.

O testamento vital é o documento onde uma pessoa maior de idade que não se encontre interdita ou inabilitada por anomalia psíquica manifesta a sua vontade consciente, livre e esclarecida, em relação aos cuidados de saúde que deseja ou não deseja receber no caso de uma doença incurável, em estado terminal, ou de inconsciência, que a deixe incapaz de expressar a sua vontade pessoal e autonomamente no momento.

Assim a pessoa pode escolher não ser submetida a reanimação cardiorrespiratória, a meios invasivos de suporte artificial de funções vitais, a medidas de alimentação e hidratação artificiais que apenas visem retardar o processo natural de morte, a não autorizar administração de sangue ou derivados, bem como recusar a participação em programas de investigação científica ou ensaios clínicos. Ou, por outro lado, autorizar.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

A lei sobre o testamento vital foi aprovada em 2012, mas a regulamentação só foi publicada em maio deste ano através de portaria que estabeleceu a data de 1 de julho como a entrada em vigor das novas regras e deste registo informático. Até essa data as pessoas que quisessem preencher o seu testamento vital tinham de se deslocar a um notário e pagar por ele. Mas com a entrada em funcionamento do RENTEV já não é necessário deslocar-se a um notário para que o documento seja juridicamente válido e as pessoas podem fazê-lo sem custos e com a garantia de que a sua vontade será conhecida pelo médico.

Registo do testamento vital chega aos Açores e à Madeira esta quarta-feira

Ao passo que em Portugal continental o RENTEV começou a funcionar a 1 de julho, nos arquipélagos dos Açores e da Madeira continuaram a valer os métodos antigos. Mas a partir desta quarta-feira, 15 de outubro, de acordo com os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, os “cidadãos insulares, interessados, possam expressar que tratamentos pretendem ou não receber, em caso de doença, na impossibilidade de o fazerem de forma autónoma” através desta plataforma eletrónica.

Existe liberdade de redação do documento, mas o Ministério da Saúde aconselha o uso do Modelo da Diretiva Antecipada de Vontade, publicado em Diário da República, que pode ser encontrado online para impressão em vários sites como os das Administrações Regionais de Saúde, das Unidades Locais de Saúde, da Direção Geral de Saúde, dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, do Portal da Saúde e do Portal do Utente. Após o preenchimento desse documento, o mesmo deverá ser entregue no centro de saúde da área de residência, de acordo com a lista de Balcões RENTEV.