Num ano em que o Orçamento do Estado surpreende por defender a tão necessária estabilidade do regime fiscal, através da quase total inexistência de alterações, a Proposta de Reforma da Fiscalidade Verde acaba por atrair mais a atenção do que seria expectável. Mas o certo é que, de facto, algumas das medidas constantes da proposta merecem a nossa reflexão.

O Governo vem propor medidas “verdes”, ou seja, medidas que se pretende venham a ter um impacto positivo no meio ambiente, em sede de todos os impostos e também de algumas taxas. Com alguma desconfiança (que vem da experiência adquirida), podemos tender a pensar que o objetivo único da reforma é o incremento das receitas do Estado. Ora, a verdade é que temos dois tipos de medidas distintos.

Algumas das medidas propostas passam, de facto, pela tributação ou pelo agravamento da tributação de determinado bem ou comportamento, com o consequente aumento da receita fiscal de forma relevante em alguns casos. Para além da já muito mencionada tributação de 10 cêntimos por cada saco de plástico, temos a tributação autónoma, à taxa de 10%, dos encargos, sejam ou não dedutíveis, com a compensação dos trabalhadores por deslocação em viatura própria, ao serviço da entidade patronal. Atualmente, apenas se estes custos não forem faturados a clientes é que são sujeitos a tributação autónoma.

Penso que a medida que pode ter um maior impacto é a isenção em sede de IRS do valor atribuído ao trabalhador em vales de transporte público coletivo.

Com esta proposta essa condição desaparece. Estabelece-se, por exemplo, também a possibilidade dos Municípios poderem majorar, até três vezes mais, a taxa de IMI de prédios rústicos que tenham áreas florestais em situação de abandono. Ficaram para trás medidas como a criação de um imposto sobre títulos de transporte aéreo, a oneração fiscal de equipamentos ineficientes do ponto de vista energético e a criação de uma taxa de congestionamento nas grandes cidades.

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Estas medidas são, de facto, geradoras de receita mas outras há em que é concedido um benefício ou isenção fiscal, novamente no sentido de promover determinados bens ou comportamentos “verdes”. Ou seja, medidas que tendem a reduzir a receita fiscal e não a aumentá-la. Penso que a medida que neste aspeto pode ter um maior impacto é a isenção em sede de IRS do valor atribuído ao trabalhador em vales de transporte público coletivo (na parte em que não exceda o valor equivalente ao limite dos vales de refeição).

A aquisição destes vales é simultaneamente aceite como custo ao nível da entidade que os atribui e podem abranger também o agregado familiar do trabalhador. Igualmente se prevê que sejam dedutíveis como custo, majorado em 10% e 40%, respetivamente, as despesas com sistemas de car-sharing e bike-sharing, quando mediante contrato com empresa cujo objeto seja a gestão desses sistemas. A compra de uma frota de bicicletas para uso dos trabalhadores apresenta também um regime fiscal mais favorável. Relativamente ao IMI, permite-se aos Municípios deliberar uma redução de até 15% para os prédios urbanos com eficiência energética e é alargada para 3 anos a isenção aplicável a prédios adquiridos para reabilitação urbanística.

Não é preciso sermos pessoas particularmente preocupadas com questões ambientais para percebermos que estamos perante temas que vão ter que ser geridos de outra forma num futuro próximo. E que a consciencialização das populações é fundamental para pudermos atenuar/solucionar a maior parte deles. A fiscalidade vem promover os comportamentos positivos que queremos incutir nas populações.

Tem-se comentado nos últimos dias que estas medidas vão eliminar, o já de si reduzido, alívio fiscal em sede de IRS. No entanto, penso que há um aspeto que diferencia muito estas medidas de eventuais medidas de agravamento do IRS. Em sede de IRS, não há como legitimamente obviar ao impacto das subidas de taxa e aplicação de sobretaxas, que ocorreram nos últimos anos. No que se refere a estas medidas “verdes” podemos mudar comportamentos e com essa mudança obviar à tributação ou até beneficiar de isenções ou reduções de tributação. Alterações de hábitos de transporte, alterações de hábitos de compra e alguns hábitos de cidadania podem fazer a diferença.

E por fim outro aspeto que, sendo esse ou não o objetivo primeiro da Proposta da Fiscalidade Verde, não deixa de estar presente. Por ano, gastamos um planeta e meio de recursos. E os índices de poluição nas suas variadas formas vai crescendo, apesar de uma maior consciencialização que existe hoje. Não é preciso sermos pessoas particularmente preocupadas com questões ambientais para percebermos que estamos perante temas que vão ter que ser geridos de outra forma num futuro próximo. E que a consciencialização das populações é fundamental para pudermos atenuar/solucionar a maior parte deles. A fiscalidade vem promover os comportamentos positivos que queremos incutir nas populações.

Em suma, a ter que contribuir mais para os cofres do Estado é preferível fazê-lo sendo claro qual o impacto para o Bem Comum e, sobretudo, quando nos é possível, mediante o ajustamento de determinados comportamentos, obviar a essa tributação. Antes assim do que uma qualquer suprasobretaxa de IRS.

Este artigo é da autoria de Maria Antónia Torres, partner da PwC