Isabel Duarte, a advogada de defesa, adiantou que a participação resultante do relatório do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos de Justiça (IGFEJ) sobre as falhas ocorridas no Citius invoca a prática pelos arguidos (Hugo Tavares e Paulo Queirós) de um crime de sabotagem informática agravada.
A advogada referiu que aqueles dois elementos que trabalharam, em comissão de serviço, no IGFEJ, quiseram prestar declarações em sede de inquérito, ao procurador Pedro Verdelho, realçando que, depois da forma negativa como foram “publicamente tratados”, dar esclarecimentos ao Ministério Público era um “ponto de honra” e uma exigência.
A inquirição, que ocorreu nas instalações da Procuradoria-Geral da República, em Lisboa, começou cerca das 14:00 e terminou às 17:30.
O crime de sabotagem informática está previsto no artigo 5 da Lei do Cibercrime (Lei 109/2009) referindo que “quem (…) entravar, impedir, interromper ou perturbar gravemente o funcionamento de um sistema informático” introduzindo, transmitindo, danificando ou impedindo o acesso ou suprimindo o acesso de programas ou outros dados informáticos “é punido com pena de prisão até cinco anos.
A pena pode ser agravada até 10 anos “se o dano emergente for de valor consideravelmente elevado e se a perturbação causada atingir de forma grave ou duradoura um sistema informático que apoie uma atividade destinada a assegurar funções sociais críticas”, designadamente o funcionamento regular de serviços públicos.
Em comunicado enviado na segunda-feira à agência Lusa, aqueles dois ex-funcionários do IGFEJ refutaram as acusações de terem ocultado informações sobre o Citius.
No documento, asseguraram que “enquanto dirigentes no IGFEJ, desempenhando funções, respetivamente, como diretor e como coordenador do Departamento de Arquitetura de Sistemas, executaram, em coordenação com as demais entidades e responsáveis do referido IGFEJ, o que lhes foi pedido e ordenado”.
Os dois elementos da PJ, que cessaram serviço no IGFEJ por deliberação do conselho diretivo daquele organismo sob tutela do Ministério da Justiça, sublinharam que “não faltarão, provavelmente, testemunhas” para “comprovar os factos ocorridos” no período em que participaram no Projeto Mapa Judiciário – Citius.
“A forma como o projeto foi levado a cabo encontra-se profusamente informada e documentada no Ministério da Justiça, cujos responsáveis, não duvidamos, fornecerão a totalidade da documentação nos processos que desencadearam e noutros que poderão vir a ter lugar”, salientam.
Hugo Tavares, destacado para o IGFEJ desde 2008, e Paulo Queirós, desde 2013, salientaram que trabalharam para “a concretização das mudanças necessárias” no Citius e “em função de uma temporalidade pré-determinada, até aos primeiros dias de setembro de 2014”.
A plataforma de gestão processual – de novo operacional há pouco mais de uma semana – bloqueou no arranque da nova reorganização judiciária, em vigor desde 01 de setembro último, impedindo a sua utilização pelos tribunais e advogados.