O vice-primeiro-ministro, Paulo Portas, vai defender esta quinta-feira na Assembleia da República as virtudes do visto Gold, envolvidos num escândalo de corrupção, e que foram criados em 2012 por sua iniciativa. E deverá socorrer-se de comparação com outros países, alguns concedem até cidadania a quem invista no país (por exemplo, o Chipre), enquanto outros, no espetro oposto, dão apenas visto temporário de residência a investimentos feitos em áreas escolhidas pelo Governo (por exemplo, a França).

Portas já admitiu algumas alterações legislativas no futuro às regras de vistos Gold mas não está disposto a abrir mão daquilo que considera ser um instrumento essencial para captar investimento estrangeiro. “Não se deve meter no mesmo saco o potencial de um programa que é útil para o crescimento económico com os eventuais abusos ou crimes que violem a lei e prejudiquem a confiança em organismos da administração pública”, disse ao Expresso, acrescentando ser “importante separar o trigo do joio”. No entanto, não afasta a possibilidade de se mexer em algum tipo de regras no futuro.

Na verdade, Portugal não é caso isolado no mundo. Há vários países que, a troco de determinados investimentos, oferecem aos estrangeiros a possibilidade de obterem autorização de residência naqueles países.

Um estudo recente do Migration Policy Institute, citado pelo Diário Económico, divide os vários programas de vistos em dois grandes grupos: os baseados nas transações para o setor privado (França, Holanda, Portugal e Espanha, por exemplo); e os baseados em transferências de fundos para o Governo (Malta, Hungria e Reino Unido, entre outros).

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No primeiro grande grupo de programas de autorização de residência estão previstos dois tipos de modalidades: o investimento num setor da economia definido pelo Governo, como acontece na França, e o investimento no setor imobiliário (Espanha e Portugal).

Em França, o investimento mínimo no setor económico (em áreas a determinar pelo Governo) é de 10 milhões de euros. Quem cumprir estes critérios tem direito a um visto de residência durante 10 anos no país, renovável se continuar a respeitar os critérios definidos: 50 empregos criados ou mantidos – no caso de evitar despedimentos, por exemplo – ou manter o investimento.

Em Espanha, tal como em Portugal, é permitido que o investimento seja destinado ao setor imobiliário, desde que atinja um valor mínimo de 500 mil euros. Os investidores que preencham os requisitos têm direito a um visto de residência temporário de 1 ano anos, renovável se o investimento se mantiver. Estes cidadãos tornam-se elegíveis para um visto de residência permanente no final de cinco anos. Este modelo é o mais próximo do português.

Em países como o Reino Unido, por exemplo, o idêntico ao visto Gold obriga, por exemplo, a compra de obrigações do Tesouro.

A consultora Henley and Partners, especialista em programas de vistos de residência e de cidadania em todo o mundo, oferece também um retrato detalhado. E distingue os países com vistos gold de países que vão mais longe e oferecem a cidadania a troco de dinheiro, como Antígua e Barbados, Malta, Dominica, S. Cristóvão e Nevis e Áustria.

Para o CDS, esta é uma linha de fronteira clara: a cidadania deve estar excluída da equação quando se fala em captar investimento estrangeiro.

No capítulo dedicado a Portugal, a consultora descreve as várias condições (investimento de 1 milhão de euros ou 500 mil euros em imobiliário ou criação de 10 postos de trabalho) e acrescenta que, para a renovação da autorização de residência, os requisitos são “muito modestos”: basta esperar sete dias no primeiro ano de autorização para pedir a renovação.

A audição desta quinta-feira acontece a pedido do PCP. O primeiro visto gold foi concedido em março de 2013 e o Estado já arrecadou 1.108 milhões de euros com este programa. Só uma ínfima parte deste dinheiro foi aplicada em investimentos que criaram postos de trabalho.

Apesar das críticas feitas aos vistos Gold em Portugal, nomeadamente, à esquerda, a Comissão Europeia considera que esta é uma competência dos Estados-membros e não interfere na definição dos requisitos.